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Ioannes Paulus PP. II
Dies Domini

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  • CAPÍTULO IV DIES HOMINIS O domingo: dia de alegria, repouso e solidaridade
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67. Graças ao descanso dominical, as preocupações e afazeres quotidianos podem reencontrar a sua justa dimensão: as coisas materiais, pelas quais nos afadigamos, dão lugar aos valores do espírito; as pessoas com quem vivemos, recuperam, no encontro e diálogo mais tranquilo, a sua verdadeira fisionomia. As próprias belezas da naturezafrequentemente malbaratadas por uma lógica de domínio, que se volta contra o homempodem ser profundamente descobertas e apreciadas. Assim o domingo, dia de paz do homem com Deus, consigo mesmo e com os seus semelhantes, torna-se também ocasião em que o homem é convidado a lançar um olhar regenerado sobre as maravilhas da matureza, deixando-se envolver por aquela estupenda e misteriosa harmonia que, como diz S. Ambrósio, por uma « lei inviolável de concódia e de amor », une os diversos elementos do universo num « vínculo de união de de paz ». (111) Então, o homem torna-se mais consciente, segundo as palavras do Apóstolo, de que « tudo o que Deus criou é bom, e não é para desprezar, contanto que se tome em acção de graças, pois é santificado pela palavra de Deus e pela oração » (1 Tim 4,4-5). Portanto, se depois de seis dias de trabalho — para muitos, na verdade, reduzidos já a cinco — o homem procura um tempo para relaxe e para cuidar melhor dos outros aspectos da própria vida, isso corresponde a uma real necessidade, em plena harmonia com a perspectiva da mensagem evangélica. Consequentemente, o crente é chamado a satisfazer esta exigência, harmonizando-a com as expressões da sua pessoal e comunitária, manifestada na celebração e santificação do dia do Senhor.

Por isso, é natural que os cristãos se esforcem para que, também nas circunstâncias específicas do nosso tempo, a legislação civil tenha em conta o seu dever de santificar o domingo. Em todo o caso, têm a obrigação de consciência de organizar o descanso dominical de forma que lhes seja possível participar na Eucaristia, abstendo-se dos trabalhos e negócios incompatíveis com a santificação do dia do Senhor, com a sua alegria própria e com o necessário repouso do espírito e do corpo. (112)




111) Hex. 2, 1, 1: CSEL 321, 41.



112) Cf. Código de Direito Canónico, cân. 1247; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 881-§§ 1.4.






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