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II. DEFENDENDO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS
Irmãos,
eu julgo que será de utilidade que lhes forneça alguma informação básica sobre
a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção sobre os
Direitos da Criança, e a Convenção
de Cúpula Mundial pelas Crianças (World Summit for Children).
Cinqüenta
anos passados, as Nações Unidas adotaram a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, um acontecimento de grande significado. Nesse documento histórico
são reconhecidos, a dignidade de todos
os membros da família humana, e seus direitos iguais e inalienáveis. Este
reconhecimento, de acordo com a Declaração, constitui a base da liberdade, da
justiça e da paz. Uma vez que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, devem
agir uns com relação aos outros com espírito de fraternidade, como irmãos e
irmãs. Contudo, apesar desta linda expressão, a sociedade, em toda a parte, não
tem dado a devida prioridade, ou a suficiente prioridade, para tornar o
respeito pelos direitos humanos um princípio de fundamental importância.
Acabamos de refletir sobre uma longa lista de violações da dignidade humana,
especialmente a dignidade humana das crianças. Volta à mente o brado de
tristeza do Santo Padre, em sua Mensagem, Dia Mundial da Paz: “Quantas
crianças exploradas sequer sabem que têm direitos!” Às crianças cabem todos os
direitos expressados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim,
as Nações Unidas, para seu crédito, fizeram essa declaração dar um
significativo passo para a frente, em 1989, pela adoção da Convenção sobre
os Direitos da Criança. Esse
documento, em que são definidos princípios universais, e estabelecidas normas
para o status das crianças, é o fruto de dez anos de consultas e de
minutas. Até esta data, cento e oitenta e sete, dos cento e noventa e três
países, a ratificaram. É o instrumento
sobre direitos humanos na lei internacional mais amplamente ratificado. Como
tratado internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança tem a
força de lei. Seus provimentos vinculam legalmente os governos que a
ratificaram. Por este motivo é
diferente de mera declaração, ou de uma assertiva de princípios. O UNICEF o
classifica de “sem paralelo”, pelo fato de ‘ser o primeiro instrumento internacional
legalmente vinculador, para incorporar toda a escala dos direitos humanos – os
direitos civis e políticos das crianças, bem como seus direitos econômicos,
sociais e culturais – assim pondo ênfase igual em todos os direitos”. A Convenção estabelece um mínimo de padrões
legais e morais. Os governos que a ratificaram se comprometeram pela sua
implementação, e assumiram uma obrigação legal e moral para levar adiante a
causa dos direitos da criança, através de medidas administrativas,
legislativas, jurídicas, e outras.
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