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O quê a Convenção Exige
A
Convenção sobre os Direitos da Criança é um documento de dezoito
páginas. Pode ser adquirido nas Nações Unidas, em Organizações de Direitos
Humanos, através da INTERNET. O que segue são provimentos maiores, sem
detalhes. A Convenção exige que as nações garantam que cada criança goze seus
plenos direitos:
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Direito da Sobrevivência:
alimento, vestuário, casa, assistência médica...
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Direito ao Desenvolvimento: um adequado padrão de vida para seu
desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social; educação, lazer,
vida cultural, liberdade de pensamento, religião...
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Direito à Proteção: contra a discriminação, a exploração, a crueldade,
abusos da justiça...
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Direito de Participação na Sociedade.
Após
a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989, as Nações
Unidas, em 1990, organizaram a Convenção de Cúpula Mundial pelas Crianças (World
Summit for Children). Setenta e dois chefes de estado redigiram uma Declaração
Mundial e um Plano de Ação, e se comprometeram a agir em favor do
desenvolvimento físico e mental das crianças. Esta convenção, declaração, e
plano de ação apelam para um progresso significativo, antes do ano 2000. Em
2001, uma sessão especial da Assembléia Geral fará uma revisão e uma avaliação
da execução e do alcance dos objetivos desta Convenção de Cúpula.
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