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Instituto dos Irmãos Maristas
A propósito de nossos bens

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  • I OS BENS DO INSTITUTO E SEU DESTINO
    • O uso e destino atual dos bens no Instituto:
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O uso e destino atual dos bens no Instituto:

 

7. As Constituições indicam os campos de destino preferencial de nossos bens e nos propõem os objetivos e os estilos para o uso desses bens a seu serviço: " Os recursos da caixa provincial serão empregados principalmente para sustentar as casas de formação e de estudos, enfermarias e casas de repouso, fundar obras de educação e desenvolvê-las, promover atividades apostólicas e criar fundos de previdência" (Art. 161.7).

      Em várias Províncias do Instituto a realidade jurídico-administrativa leva-nos a uma distinção clara entre os bens que destinamos à "Vida dos Irmãos" e aqueles que reservamos às "Obras Apostólicas" diversas, mas especialmente educativas. Tanto os recursos econômicos que se aplicam em um e outro campo, como as exigências e responsabilidades que vêm associadas às mesmas, certamente são diferentes. Refletir separadamente sobre esses campos pode ajudar-nos tanto em nossa adoção de critérios como em nossas decisões práticas.

      Penso que o fato de ter empregado, às vezes, sem muito discernimento, o mesmo critério para julgar as duas realidades permitiu-nos, em muitas ocasiões, justificar nossa passividade e certa cumplicidade com situações pouco coerentes. Discorrendo sobre o assunto, tratarei das duas realidades, separando-as desde o início.

      A pobreza do Instituto referente à acumulação de bens (capitalização) e "para que empregamos nossos bens", são aspectos que não foram suficientemente refletidos. O tema foi proposto abertamente no XVIII Capítulo Geral de 1985. Diante do aparente excesso de dinheiro que já possuíam algumas Províncias, o Ir. Basilio pediu que se refletisse sobre essa situação, e assim chegou-se a elaborar uma proposta sobre "A Capitalização". Posteriormente o Conselho lançou uma reflexão sobre esse tema, e organizou algumas reuniões por grupos de Províncias cujos resultados cada um pode comprovar.

      Preferi não encher esta carta com textos e documentos de apoio. Limito-me a recordar algumas referências que considero importantes, entre outras, os apelos eclesiais que emanam do Concilio Vaticano II, (Perfectae Caritatis, n.13), de alguns documentos do Papa (Sollicitudo Rei Socialis, Exortação Apostólica Vita Consecrata). Também é preciso lembrar os apelos provenientes do Instituto, especialmente de nossas origens, das Constituições e dos quatro últimos Capítulos Gerais, que expõem o problema da pobreza como atenção preferencial aos pobres, educação e compromisso pela paz, a justiça e a solidariedade. Insistem também na pobreza pessoal e na pobreza comunitária (simplicidade, sobriedade, etc.)

      As chaves para a interpretação do artigo 161.7 das Constituições, que aponta o destino dos recursos das Províncias, podem ser encontradas nas próprias Constituições (Art. 32, 33, 34, 83, 156 e 159, entre outros), bem como nos documentos do XIX Capítulo Geral. Pode ser interessante reler os documentos "Nossa Missão" e "Solidariedade" (números 12, 14 - parágrafo,15, 16,17 e 20). A Circular do Ir. Charles "Um apelo urgente: Sollicitudo Rei Socialis", de 30.11.90, é outro documento a ser considerado.

 




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