|
O uso e destino
atual dos bens no Instituto:
7. As Constituições indicam os
campos de destino preferencial de nossos bens e nos propõem os objetivos e os
estilos para o uso desses bens a seu serviço: " Os recursos da caixa
provincial serão empregados principalmente para sustentar as casas de formação
e de estudos, enfermarias e casas de repouso, fundar obras de educação e
desenvolvê-las, promover atividades apostólicas e criar fundos de
previdência" (Art. 161.7).
Em
várias Províncias do Instituto a realidade jurídico-administrativa leva-nos a
uma distinção clara entre os bens que destinamos à "Vida dos Irmãos"
e aqueles que reservamos às "Obras Apostólicas" diversas, mas
especialmente educativas. Tanto os recursos econômicos que se aplicam em um e
outro campo, como as exigências e responsabilidades que vêm associadas às
mesmas, certamente são diferentes. Refletir separadamente sobre esses campos
pode ajudar-nos tanto em nossa adoção de critérios como em nossas decisões
práticas.
Penso
que o fato de ter empregado, às vezes, sem muito discernimento, o mesmo
critério para julgar as duas realidades permitiu-nos, em muitas ocasiões,
justificar nossa passividade e certa cumplicidade com situações pouco
coerentes. Discorrendo sobre o assunto, tratarei das duas realidades,
separando-as desde o início.
A
pobreza do Instituto referente à acumulação de bens (capitalização) e
"para que empregamos nossos bens", são aspectos que não foram
suficientemente refletidos. O tema foi proposto abertamente no XVIII Capítulo
Geral de 1985. Diante do aparente excesso de dinheiro que já possuíam algumas
Províncias, o Ir. Basilio pediu que se refletisse sobre essa situação, e assim
chegou-se a elaborar uma proposta sobre "A Capitalização".
Posteriormente o Conselho lançou uma reflexão sobre esse tema, e organizou
algumas reuniões por grupos de Províncias cujos resultados cada um pode
comprovar.
Preferi
não encher esta carta com textos e documentos de apoio. Limito-me a recordar
algumas referências que considero importantes, entre outras, os apelos
eclesiais que emanam do Concilio Vaticano II, (Perfectae Caritatis, n.13), de
alguns documentos do Papa (Sollicitudo Rei Socialis, Exortação Apostólica Vita
Consecrata). Também é preciso lembrar os apelos provenientes do Instituto,
especialmente de nossas origens, das Constituições e dos quatro últimos
Capítulos Gerais, que expõem o problema da pobreza como atenção preferencial
aos pobres, educação e compromisso pela paz, a justiça e a solidariedade.
Insistem também na pobreza pessoal e na pobreza comunitária (simplicidade,
sobriedade, etc.)
As
chaves para a interpretação do artigo 161.7 das Constituições, que aponta o
destino dos recursos das Províncias, podem ser encontradas nas próprias
Constituições (Art. 32, 33, 34, 83, 156 e 159, entre outros), bem como nos
documentos do XIX Capítulo Geral. Pode ser interessante reler os documentos
"Nossa Missão" e "Solidariedade" (números 12, 14 - 2º
parágrafo,15, 16,17 e 20). A Circular do Ir. Charles "Um apelo urgente:
Sollicitudo Rei Socialis", de 30.11.90, é outro documento a ser
considerado.
|