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Instituto dos Irmãos Maristas
A propósito de nossos bens

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  • III ASPECTOS QUE NECESSITAM DE DISCERNIMENTO E CONCRETIZAÇÃO
    • Conveniência de estabelecer auditorias:
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Conveniência de estabelecer auditorias:

27. Há países nos quais a lei obriga a uma verificação oficial de contas mediante uma auditoria pública. É um exercício de controle para comprovar a veracidade administrativa. Por decisão capitular, algumas congregações em nível de Administração Geral realizam a auditoria e, mesmo que se torne um pouco caro esse relatório, estão contentes porque proporciona segurança, recebendo também orientações sobre riscos e outros aspectos.

      Mas há auditorias operativas de caráter interno, não obrigatórias, e podem ser adotadas por uma empresa, uma sociedade e uma província religiosa. São visitas periciais e de acompanhamento das administrações. Isso requer que a Província ou a Congregação tenha orientações claras sobre o funcionamento de sua administração, sobre os objetivos e finalidades que se propõe, etc. Parece que são estudos não muito onerosos e que ajudam a organizar melhor as administrações, oferecem elementos para analisar os custos, a segurança ou os riscos do patrimônio, e ajudam a racionalizar os gastos. Também oferecem orientações sobre a proximidade ou distanciamento que se entre o destino do dinheiro e os objetivos preferenciais, segundo o espírito que a Congregação se propõe em seus documentos oficiais.




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