Capítulo,Parágrafo,Número
1 Intro, 0,3 | finalidade particular de cada instituto ». 7~Outros documentos publicados
2 Intro, 0,5 | conjunto. Corresponderá a cada instituto utilizá-las segundo seu
3 I, 0,10 | Igreja e são incorporados no instituto com os direitos e os deveres
4 I, 0,10 | ato incorpora a pessoa num instituto. Nesse instituto levam vida
5 I, 0,10 | pessoa num instituto. Nesse instituto levam vida fraterna em comum12
6 I, 0,10 | fraterna em comum12 e o instituto lhes assegura «o apoio de
7 I, 0,10 | religiosos e religiosas a um instituto, os leva a dar a Cristo
8 I, 0,14 | direito próprio de cada instituto»23 .~A sensibilidade em
9 I, 0,15 | religioso se encontra hoje. Num instituto, exerça-se ou não a autoridade,
10 I, 0,16 | conselhos evangélicos, mas cada instituto deve definir sua própria
11 I, 0,17 | o fim específico de seu instituto, nem entre a consagração
12 I, 0,17 | carisma particular de cada instituto. Não existe nos institutos
13 I, 0,18 | e ao carisma próprio do instituto, fidelidade ao homem e ao
14 II, 1,26 | próprio e o espírito do instituto. Vale dizer que uma comunidade
15 II, 1,27 | Senhor segundo o carisma do instituto. Por isso, os membros devem
16 II, 1,27 | do fundador e a regra do instituto. Os Superiores considerarão
17 II, 1,28 | acordo com as finalidades do instituto; que, nestas comunidades,
18 II, 1,28 | exigências dos superiores do instituto; que sua atividade apostólica
19 II, 1,28 | pessoal, mas a uma opção do instituto, em harmonia com a pastoraI
20 II, 1,30 | momento pela Igreja e pelo instituto.~
21 II, 1,32 | tradição específica, a do instituto, do qual os responsáveis
22 III, 1,43 | superiores num determinado instituto. Essa capacidade se comprovará
23 III, 1,43 | vias, além da de entrar num instituto religioso, para quem quer
24 III, 1,44 | acolhida numa comunidade do instituto, sem, contudo, compartilhar
25 III, 1,44 | períodos dE contatos com o instituto ou com algum de seus representantes;
26 III, 1,44 | converteram em membros do instituto. E, seja como for, o acompanhamento
27 III, 2,45 | qual se começa a vida no instituto, destina-se a que os noviços
28 III, 2,45 | divina, a vocação própria do instituto, façam experiência do modo
29 III, 2,45 | experiência do modo de viver do instituto, conformem com o espírito
30 III, 2,46 | a índole e o espírito do instituto, sua finalidade e sua disciplina,
31 III, 2,47 | espírito e o caráter do instituto, uma iniciação à oração
32 III, 2,47 | evangélicos segundo o espírito do instituto, uma ascese evangélica gozosamente
33 III, 2,47 | própria e à espiritualidade do instituto. Aqui intervém, entre outros
34 III, 2,48 | finalidade apostólica do instituto;~que seja assumido no segundo
35 III, 2,48 | noviços em ordem à vida no instituto e que constitua verdadeiramente
36 III, 2,53 | Deus»20 e «os membros do instituto, na parte que lhes cabe,
37 III, 3,58 | intensamente a vida própria do instituto e cumprirem mais adequadamente
38 III, 3,58 | finalidade e a índole do instituto». 30 ~«A formação seja sistemática,
39 III, 3,60 | MEIOS DA FORMAÇÃO ~60. O instituto tem a grave responsabilidade
40 III, 3,60 | segundo a vocação própria do instituto, para aceitar o realismo
41 III, 3,61 | consagrada e do carisma do instituto. O estabelecimento deste
42 III, 3,62 | linha do carisma do seu instituto e tendo em conta suas aptidões
43 III, 3,63 | projeto evangélico do seu instituto»35, os religiosos devem
44 III, 4,66 | necessário para isso».42 «Cada instituto religioso tem, pois, a tarefa
45 III, 4,67 | carisma da vida religiosa num instituto determinado é uma graça
46 III, 4,67 | carismático próprio de todo instituto requer tanto por parte do
47 III, 4,68 | religioso e o conjunto do instituto mesmo. Deve-se realizá-la
48 III, 4,68 | Igreja segundo o carisma do instituto e, especialmente, a atualização
49 III, 4,68 | fundador, da história do instituto, do seu espírito, da sua
50 III, 4,69 | deve-se recordar que um instituto não pode delegar a organismos
51 III, 4,70 | passe numa comunidade do instituto; ~— a plena maturidade traz
52 III, 4,71 | pela formação permanente no instituto. Mas também se velará para
53 V, 3,93 | desses institutos. ~— Um instituto, tal como o quis o seu Fundador
54 V, 3,93 | identidade e a unidade do mesmo instituto12 e a unidade de vida de
55 V, 3,93 | um responsável alheio ao instituto, ao qual ele já pertence,
56 V, 3,93 | aqui em jogo a unidade do instituto e a unidade de vida dos
57 V, 4,95 | efeito, se «reconhece a cada instituto uma justa autonomia de vida,
58 V, 4,95 | finalidade e o caráter do instituto».15~«Enquanto ao ministério
59 V, 4,95 | projeto evangélico do seu Instituto; neste ambito, eles devem
60 V, 4,96 | religiosa no espírito de cada instituto»19 segundo as normas do
61 V, 4,97 | de perto» (c. 673, 1). O instituto, ao qual estes últimos pertencem,
62 V, 5,98 | corresponde por direito a cada instituto e são os superiores maiores
63 V, 5,98 | missão de velar por ela. Cada instituto, além disso, deve, segundo
64 V, 5,99 | formação própria de cada instituto e no seio da qual o noviço
65 V, 5,99 | espiritual e pastoral do instituto. Quando um instituto participa
66 V, 5,99 | do instituto. Quando um instituto participa num centro intercongregacional,
67 V, 5,99 | responsabilidade de um só instituto, mas que acolhem como hóspedes
68 V, 5,100 | homogênea própria de cada instituto. Nosso dicastério se propõe
69 VI, 0,102 | pelo carisma específico do instituto. Seguem-se consequências
70 VI, 0,103 | plano dos estudos próprio do instituto».1 Além disso, os religiosos
71 VI, 0,105 | adaptada à finalidade do instituto. O programa desta formação
72 VI, 0,108 | espiritual, nas fontes do instituto do qual são membros e acolham
73 VI, 0,108 | dom que representa este instituto para a Igreja; ~— que dêem
74 VI, 0,108 | universal, se os superiores do instituto os chamam a isso. ~Se se
75 VI, 0,109 | caráter próprio de cada instituto».10 Com efeito, «a Igreja
76 VI, 0,109 | embora pertencendo a um instituto de direito pontifício, sentirem-se
77 VI, 0,109 | religioso sacerdote ou de um instituto, ao qual o Bispo confiou
78 VI, 0,109 | o superior competente do instituto ou do religioso interessado. ~
79 Conclu, 0,110| pobreza e de obediência, num instituto religioso. Entre os agentes
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