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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Orientações sobre formação nos institutos religiosos

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  • III ETAPAS DA FORMAÇÃO DOS RELIGIOSOS
    • A) A ETAPA PRÉVIA À ENTRADA NO NOVICIADO
      • 43
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SEU CONTEÚDO

43. Tendo em conta o que se dirá (nn. s. 86ss) sobre a situação dos jovens no mundo moderno, esta etapa preparatória, -- não se deve ter medo de prolongá-la -- deverá dedicar-se a verificar e esclarecer alguns pontos que permitirão aos superiores pronunciar-se sobre a oportunidade e o momento da admissão ao noviciado. Ter-se-á o cuidado de não precipitar essa admissão, nem diferi-la indevidamente, uma vez que se chegue a ter um juizo certo sobre as garantias oferecidas pela pessoa dos candidatos.

A admissão comporta condições que o direito geral estabelece e às quais o direito próprio pode acrescentar outras. 3 Os pontos indicados pelo direito são os seguintes:

1 - o grau de maturidade humana e cristã 4 requerida para que o noviciado possa começar sem ter que retroceder ao nível de um curso de formação geral de base ou de um simples catecumenato. As vezes, de fato, acontece que os candidatos que se apresentam não tenham terminado todos a sua iniciação cristã (sacramental, doutrinal e moral) e lhes faltam alguns elementos de uma vida cristã ordinária;

2 - a cultura geral de base, que deve corresponder à qual se espera geralmente de um jovem que haja terminado uma escolaridade normal no país. É necessário, especialmente, que os futuros noviços pratiquem com facilidade a língua em uso durante o noviciado. Tratando-se da cultura básica, será conveniente ter em conta a situação de certos países ou ambientes sociais, nos quais a porcentagem de escolaridade é ainda relativamente baixa e onde, contudo, o Senhor chama candidatos à vida religiosa. Em tal caso será preciso, ao mesmo tempo, estar atento para promover a cultura sem assimilá-la a uma cultura estrangeira. É dentro da sua própria cultura que as candidatas e os candidatos hão de reco-nhecer o chamamento do Senhor e de responder a ele de modo original;

3 - o equilíbrio da afetividade, especialmente o equilíbrio sexual, que supõe a aceitação do outro, homem mulher, no respeito da sua diferença. Eventualmente, poder-se-á recorrer aos serviços de um exame psicológico, tendo em conta o direito de toda pessoa de preservar a sua intimidade; 5

4 - a capacidade de viver em comunidade sob a autoridade dos superiores num determinado instituto. Essa capacidade se comprovará melhor no decurso do noviciado, certamente; mas a questão deve ser colocada antes. Os candidatos devem saber expressamente que existem outras vias, além da de entrar num instituto religioso, para quem quer dar toda a sua vida ao Senhor.




3 Cf. c. 641 a 645.



4 Veja-se mais acima, nn. 26 a 30.



5 Cf. c. 620.






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