Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Orientações sobre formação nos institutos religiosos

IntraText CT - Texto

  • III ETAPAS DA FORMAÇÃO DOS RELIGIOSOS
    • B) O NOVICIADO E A PRIMEIRA PROFISSÃO
      • 47
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para desativar os links de concordâncias

47. Como se deduz dessa lei geral, a iniciação integral que caracteriza o noviciado vai muito mais além de um simples ensino. Ela é:

iniciação ao conhecimento profundo e vivo de Cristo e do seu Pai. Isso supõe um estudo meditado da Escritura, a celebração da liturgia segundo o espírito e o caráter do instituto, uma iniciação à oração pessoal e à sua prática, bem como ao costume e ao gosto de aproximar-se dos grandes autores da tradição espiritual da Igreja, sem limitar-se a leituras espirituais de moda;

iniciação a entrar no mistério pascal de Cristo através do desprendimento de si mesmo, especialmente na prática dos conselhos evangélicos segundo o espírito do instituto, uma ascese evangélica gozosamente assumida e uma aceitação animada do mistério da cruz;

iniciação à vida fraterna evangélica. Efetivamente, na comunidade a se aprofunda e se faz comunhão e a caridade encontra suas múltiplas manifestações no concreto da vida cotidiana;

iniciação à história, à missão própria e à espiritualidade do instituto. Aqui intervém, entre outros elementos e para os institutos dedicados ao apostolado, o fato que «para completar a formação dos noviços, as constituições podem prescrever, além do tempo estabelecido no parágrafo 1 (isto é, os doze meses passados na mesma comunidade do noviciado), um ou mais períodos de exercício do apostolado fora da comunidade do noviciado».10

Esses períodos tem como objectivo ensinar os noviços «a realizar progressivamente em sua vida aquela coerente e harmoniosa unidade que deve existir entre a contemplação e a ação apostólica, unidade que é um dos valores fundamentais desses institutos».11

A organização desses períodos deve ter em conta os doze meses que se devem fazer na mesma comunidade do noviciado, durante os quais «os noviços não se ocuparão de estudos nem de trabalhos que não contribuam diretamente à (sua) formação».12

O programa da formação do noviciado deve ser definido pelo direito próprio. 13

È desaconselhável que o noviciado se desenvolva num ambiente estranho à cultura e à lingua de origem dos noviços. Com efeito, são preferíveis os pequenos noviciados, sob condição de que estejam enraizados nesta cultura. A razão essencial é a de não multiplicar os poblemas durante uma etapa da formação, na qual devem achar o seu próprio lugar os equilíbrios fundamentais da pessoa, na qual as relações entre os noviços e o mestre de noviços devem ser fáceis, dando-lhes a possibilidade de explicarem-se mutuamente com todos os matizes requeridos para um caminho espiritual inicial e intensivo. Além disso, a transferência para outra cultura neste momento comporta o risco de acolher falsas vocações e de não perceber eventuais falsas motivações.




10 C. 648, 2



11 RC 5; cf. nota 7 introdução.



12 C. 652, 5.



13 C. 650, 1.






Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

Best viewed with any browser at 800x600 or 768x1024 on Tablet PC
IntraText® (V89) - Some rights reserved by Èulogos SpA - 1996-2007. Content in this page is licensed under a Creative Commons License