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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Orientações sobre formação nos institutos religiosos

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  • III ETAPAS DA FORMAÇÃO DOS RELIGIOSOS
    • B) O NOVICIADO E A PRIMEIRA PROFISSÃO
      • 52
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OS MESTRES E AS MESTRAS DE NOVIÇOS E SEUS COLABORADORES

52. O governo dos noviços está reservado exclusivamente ao mestre de noviços sob a autoridade dos superiores maiores. Deverá estar liberado de toda outra obrigaçãçque o impe,ca de cumprir plenamente a sua função de educador. Se tem colaboradores, estes dependem dele no que se refere ao programa da formação e condução do noviciado. Têm com ele uma parte importante no discernimento e na decisão. 18

Nos noviciados em que intervêm, tanto para o ensino, quanto pára o sacramento da reconciliação, sacerdotes seculares ou outros religiosos exteriores e ainda leigos, trabalharão com grande discreção de ambas as partes em estreita colaboração com o mestre de noviços.

O mestre de noviços é o acompanhante espiritual designado para isso para todos e cada um dos noviços. O noviciado é o lugar do seu ministério e, por conseguinte, de uma permanente disponibilidade para com aqueles que lhe são confiados. Não poderá exercer facilmente sua tarefa se os noviços não lhe dão prova de uma abertura livre e total. Contudo, nem ele nem o seu assistente nos institutos clericais podem ouvir as confissões sacramentais dos noviços, a não ser que eles o peçam espontaneamente em casos particulares. 19

Os mestres e as mestras de noviços recordarão, enfim, que os meios psico-pedagógicos por si sós não poderão substituir um autêntico acompanhamento espiritual.




18 Cf. cc. 650 a 652, 1.



19 Cf. c. 985.






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