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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Orientações sobre formação nos institutos religiosos

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  • III ETAPAS DA FORMAÇÃO DOS RELIGIOSOS
    • B) O NOVICIADO E A PRIMEIRA PROFISSÃO
      • 56
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56. A profissão perpétua supõe uma preparação prolongada e uma aprendizagem perseverante. Isso justifica o fato de a Igreja a faça preceder de um período de profissão temporária. «Embora tenham o caráter de uma prova, pelo fato de serem temporários, a emissão dos primeiros votosfaz aquele que os emite realmente participante da consagração própria do estado religioso».25 Este tempo de profissão temporária tem, pois, por objeto consolidar a fidelidade dos jovens, professas e professos, independentemente das satisfações com as quais a vida cotidiana «em seguimento de Cristo» possa ou não gratificá-los. A celebração litúrgica distinguirá com cuidado a profissão perpétua da profissão temporária, que deve celebrar-se «sem nenhuma solenidade particular»26.

Enquanto que a profissão perpétua se realizará «com a solenidade que se deseje e com a presença dos religiosos e do povo»,27 porque «ela é o sinal da união indissolúvel de Cristo com a Igreja, sua esposa» (cf. LG 44). 28




25 RC 7; cf. nota 7 introdução.



26 OPR 5; cf. nota 24.



27 OPR 6 ibid.



28 Ibid.






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