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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Orientações sobre formação nos institutos religiosos

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  • III ETAPAS DA FORMAÇÃO DOS RELIGIOSOS
    • C) A FORMACÃO DOS PROFESSOS TEMPORÁRIOS
      • 58
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C) A FORMACÃO DOS PROFESSOS TEMPORÁRIOS

O QUE A IGREJA PRESCREVE

58. Tratando-se da formação dos professos temporários, a Igreja prescreve que «depois da primeira profissão, deve ser completada a formação de todos os membros, a fim de viverem mais intensamente a vida própria do instituto e cumprirem mais adequadamente sua missão. Por isso, o direito próprio deve definir as diretrizes dessa formação e sua duração, levando em conta as necessidades da Igreja e as condições dos homens e dos tempos, conforme o exigem a finalidade e a índole do instituto». 30

«A formação seja sistemática, adaptada à capacidade dos membros, espiritual e apostólica, doutrinal e ao mesmo tempo prática, com a obtenção de títulos correspondentes, eclesiásticos ou civis, de acordo com a oportunidade. Durante o tempo dessa formação, não se confiem aos membros encargos e atividades que venham impedi-la».31




30 C, 659, 1 e 2.



31 C. 660, 1 e 2.






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