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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Orientações sobre formação nos institutos religiosos

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  • IV A FORMAÇÃO NOS INSTITUTOS INTEGRALMENTE ORDENADOS À CONTEMPLAÇÃO, ESPECIALMENTE AS MONJAS (PC 7)
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O LUGAR DESTES INSTITUTOS NA IGREJA

73. «Os institutos que se ordenam integralmente à contemplação, de sorte que os seus membros se dedicam somente às coisas de Deus na solidão e no silêncio, em assídua oração e gozosa penitência, mantêm sempre, por mais que urja a necessidade do apostolado ativo, um lugar de eleição no Corpo místico de Cristo cujos membros não desempenham todos a mesma função (Rom 12, 4). Oferecem, de fato, a Deus um exímio sacrifício de louvor. Ilustram o povo de Deus com frutos abundantes de santidade. Movem-no com o seu exemplo e procuram o seu crescimento com uma misteriosa fecundidade apostólica. Eles são, assim, a honra da Igreja e uma fonte de graças celestes». 1

No seio de uma Igreja particular, «a sua vida contemplativa é o seu primeiro e fundamental apostolado, porque, segundo um desígnio especial de Deus, é o seu modo típico e característico de ser Igreja, de viver na Igreja , de realizar a comunhão com a Igreja, de cumprir uma missão na Igreja».2

Desde o ponto de vista da formação dos seus membros e por razões que se acabam de dar, estes institutos pedem uma orientação muito particular, tanto na formação inicial quanto na formação permanente.




1 PC 7.



2 DCVR 26 e 27; cf. nota 9 introdução.






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