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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Orientações sobre formação nos institutos religiosos

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  • IV A FORMAÇÃO NOS INSTITUTOS INTEGRALMENTE ORDENADOS À CONTEMPLAÇÃO, ESPECIALMENTE AS MONJAS (PC 7)
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O TRABALHO

79. O trabalho é uma lei comum à qual as religiosas e os religiosos sabem que estão obrigados e será conveniente, em período de formação, fazer ressaltar o seu significado, já que, no caso que nos ocupa, este se realiza dentro do mosteiro. O trabalhar para viver não é um obstáculo à Providência de Deus que se preocupa pelos menores detalhes de nossas vidas, mas entra nos seus planos. Pode considerar-se como um serviço à comunidade, um meio de exercer nela uma responsabilidade e de colaborar com outros. Permite desenvolver certa disciplina pessoal e equilibrar os aspectos mais interiores que traz consigo o horário cotidiano. Nos sistemas de previsùao social que entram progressivamente em vigor em diferentes países, o trabalho permite também aos religiosos participar na solidariedade nacional à qual nenhum cidadùao tem o direito de se subtrair. Mais geralmente, é um elemento de solidariedade com todos os trabalhadores do mundo. O trabalho responde, assim, nùao só a uma necessidade econômica e social, mas a uma exigência evangélica. Ninguém em comunidade pode identificar-se com um trabalho preciso do qual correria o risco de fazer-se proprietário, mas que todos devem estar disponíveis para todos os trabalhos que se lhes possam pedir. Durante o tempo da formação inicial, especialmente durante o noviciado, o tempo reservado ao trabalho nùao poderá subtrair-se do que está normalmente reservado aos estudos ou a outras atividades em relação direta com a formação.




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