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VIDA RELIGIOSA E CONSAGRADA SEGUNDO O DIREITO DA IGREJA
7. «Enquanto
consagração de toda pessoa, a vida religiosa manifesta na Igreja
a admirável união esponsal estabelecida por Deus, sinal da vida
futura. Assim o religioso cumpre sua plena doação como um sacrifício
of erecido a Deus, pelo qual toda a sua existência se converte num culto
permanente oferecido a Deus na caridade».
«A vida
consagrada pela profissão dos conselhos evangélicos» — da qual a
vida religiosa é uma modalidade — «é uma forma estável de
viver, pela qual os fiéis, seguindo mais de perto a Cristo sob a
ação do Espírito Santo, consagram-se totalmente a Deus
sumamente amado, para assim, dedicados por título novo e especial
à sua honra, à construção da Igreja e à
salvação do mundo, alcançarem a perfeição da
caridade no serviço do Reino de Deus e, transformados em sinal preclaro
na Igreja, preanunciarem a glória celeste»2 .
«Assumem
livremente essa forma de vida nos institutos de vida consagrada canonicamente
erigidos pela competente autoridade da Igreja, os fiéis que, por meio
dos votos ou de outros vínculos sagrados, conforme as leis
próprias dos institutos, professam os conselhos evangélicos de
castidade, pobreza e obediencia e, pela caridade à qual esses votos
conduzem, unem-se de modo especial à eja e a seu mistério
».3
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