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Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica
Orientações sobre formação nos institutos religiosos

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  • I CONSAGRAÇÃO RELIGIOSA E FORMAÇÃO
      • 7
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A VIDA RELIGIOSA E CONSAGRADA SEGUNDO O DIREITO DA IGREJA

7. «Enquanto consagração de toda pessoa, a vida religiosa manifesta na Igreja a admirável união esponsal estabelecida por Deus, sinal da vida futura. Assim o religioso cumpre sua plena doação como um sacrifício of erecido a Deus, pelo qual toda a sua existência se converte num culto permanente oferecido a Deus na caridade».

«A vida consagrada pela profissão dos conselhos evangélicos» — da qual a vida religiosa é uma modalidade — «é uma forma estável de viver, pela qual os fiéis, seguindo mais de perto a Cristo sob a ação do Espírito Santo, consagram-se totalmente a Deus sumamente amado, para assim, dedicados por título novo e especial à sua honra, à construção da Igreja e à salvação do mundo, alcançarem a perfeição da caridade no serviço do Reino de Deus e, transformados em sinal preclaro na Igreja, preanunciarem a glória celeste»2 .

«Assumem livremente essa forma de vida nos institutos de vida consagrada canonicamente erigidos pela competente autoridade da Igreja, os fiéis que, por meio dos votos ou de outros vínculos sagrados, conforme as leis próprias dos institutos, professam os conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediencia e, pela caridade à qual esses votos conduzem, unem-se de modo especial à eja e a seu mistério ».3




2 Cc.607 e 573, I; cf. aussi LG 44 e PC 1, 5 e 6



3 Ibid. 2.






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