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| Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica Orientações sobre formação nos institutos religiosos IntraText CT - Texto |
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34. A formação integral da pessoa compreende uma dimensão física, moral, intelectual e espiritual. Suas finalidades e exigências são conhecidas. O Concílio Vaticano II as recorda na Constituição pastoral Gaudium et spes34 e na Declaração sobre a Educação Cristã Gravissimum educationis. 35 O Decreto sobre a Formação dos sacerdotes Optatam totius propoe critérios que permitem julgar o nível de maturidade humana que se requer dos candidatos ao ministério presbiteral. 36 Esses critérios podem aplicar-se facilmente aos candidatos à vida religiosa, tendo em conta a sua natureza e a missão que o religioso está chamado cumprir na Igreja. O Decreto Perfectae caritatis sobre a renovação adaptada da vida religiosa recorda, enfim, as raízes batismais da consagração religiosa37 e, desta maneira, implicitamente, leva a não admitir no noviciado a não ser os candidatos que já vivem de uma maneira adaptada à sua idade, todos os compromissos do seu batismo. Igualmente, uma boa formação à vida religiosa deverá confirmar a profissão de fé e os compromissos do batismo em todas as etapas da vida e, especialmente, nos períodos mais difíceis, nos quais a pessoa se sente chamada a optar de novo livremente por aquilo que já havia escolhido uma vez por todas.
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34 Cf. GS 12 a 22 e 26. 35 Cf. GE 1 e2. 36 Cf. OT 11. 37 Cf. PC 5. |
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