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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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MINISTÉRIO DO DIÁCONO

Funções diaconais

22. O ministério do diácono é sintetizado pelo Concílio Vaticano II na tríade « diaconia da liturgia, da palavra e da caridade ».(78) Deste modo se exprime a participação diaconal no único e tríplice munus de Cristo no ministério ordenado. O diácono « é mestre, enquanto proclama e esclarece a palavra de Deus; é santificador enquanto administra o sacramento do Baptismo, da Eucaristia e os sacramentais, participa à celebração da S. Missa, em veste de "ministro do sangue", conserva e distribui a Eucaristia; é guia enquanto é animador de comunidade ou sector da vida eclesial ».(79) Assim o diácono assiste e serve aqueles que presidem a cada liturgia, vigiam sobre a doutrina e guiam o Povo de Deus: os bispos e os presbíteros.

O ministério dos diáconos, no serviço à comunidade dos fiéis, deve « colaborar à construção da unidade dos cristãos sem preconceitos e sem iniciativas inoportunas »,(80) cultivando as « qualidades humanas que tornam uma pessoa aceite aos outros e crível, vigilante sobre a sua linguagem e sobre as suas capacidades de diálogo para adquirir uma atitude autenticamente ecuménica ».(81)




78) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 29.



79) João Paulo II, Alocução aos Diáconos permanentes (16 de Março de 1983), n. 2: Insegnamenti, VIII, 1 (1985), p. 649; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 29; C.I.C., cân. 1008.



80) Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Directório para a aplicação dos Princípios e Normas sobre o Ecumenismo (25 de Março de 1993), 71: AAS 85 (1993), p. 1069; cf. Congregação para a Doutrina da , Carta Communionis notio (28 de Maio de 1992): AAS 85 (1993), pp. 838 ss.



81) Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Directório para a aplicação dos Princípios e Normas sobre o Ecumenismo (25 de Março de 1993), 70: l.c., 1068.






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