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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText CT - Texto |
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22. O ministério do diácono é sintetizado pelo Concílio Vaticano II na tríade « diaconia da liturgia, da palavra e da caridade ».(78) Deste modo se exprime a participação diaconal no único e tríplice munus de Cristo no ministério ordenado. O diácono « é mestre, enquanto proclama e esclarece a palavra de Deus; é santificador enquanto administra o sacramento do Baptismo, da Eucaristia e os sacramentais, participa à celebração da S. Missa, em veste de "ministro do sangue", conserva e distribui a Eucaristia; é guia enquanto é animador de comunidade ou sector da vida eclesial ».(79) Assim o diácono assiste e serve aqueles que presidem a cada liturgia, vigiam sobre a doutrina e guiam o Povo de Deus: os bispos e os presbíteros.
O ministério dos diáconos, no serviço à comunidade dos fiéis, deve « colaborar à construção da unidade dos cristãos sem preconceitos e sem iniciativas inoportunas »,(80) cultivando as « qualidades humanas que tornam uma pessoa aceite aos outros e crível, vigilante sobre a sua linguagem e sobre as suas capacidades de diálogo para adquirir uma atitude autenticamente ecuménica ».(81)