Capítulo II
Sobre as que quiserem aceitar
esta Vida e como deverão ser recebidas
1 Se
alguém, por inspiração divina, vier ter conosco querendo abraçar esta vida, a abadessa deverá pedir o consentimento de todas as Irmãs. 2 E se a maioria concordar, poderá recebê-la, tendo obtido a
licença do nosso cardeal protetor. 3 Se achar que deve
ser recebida, examine-a diligentemente, ou a faça examinar sobre a fé católica
e os sacramentos da Igreja. 4 Se crer em tudo isso
e quiser confessá-lo fielmente e observá-lo firmente até o fim, 5 não tiver
marido ou, tendo-o, já houver entrado na vida religiosa com autorização do
bispo diocesano, e feito o voto de continência, e se não for impedida de
observar esta vida pela idade avançada ou alguma enfermidade ou deficiência
mental, 6 que lhe seja exposto diligentemente o teor de nossa vida.
7 Se for
idônea, digam-lhe a palavra do Santo Evangelho: que vá vender tudo que é seu e
procure dá-lo aos pobres. 8 Se não puder fazer isso,
baste-lhe a boa vontade. 9 Mas a abadessa e suas Irmãs
evitem preocupar-se com suas coisas temporais, para que possa livremente fazer
do que for dela o que o Senhor lhe inspirar. 10 Se pedir conselho, mandem-na a
pessoas discretas e tementes a Deus para dar os bens aos pobres de acordo com
sua orientação.
11 Depois, cortados os cabelos em círculo e depostas as roupas
seculares, dêm-lhe três túnicas e um manto. 12 Depois disso, não
lhes seja permitido sair do mosteiro sem um motivo
útil, razoável, manifesto e aprovado. 13 Mas, terminado o ano
da provação, seja recebida na obediência prometendo observar para sempre a vida
e a forma da nossa pobreza. 14 Nenhuma receba o véu durante o tempo da
provação.
15 As Irmãs podem ter também aventais por comodidade ou
conveniência do serviço e do trabalho. 16 Proveja-as a abadessa de roupas com discrição, conforme a situação das
pessoas, os lugares, tempos e regiões frias, como lhe parecer exigido pela
necessidade.
17 As
jovens recebidas no mosteiro antes da idade legítima
tenham o cabelo cortado em círculo e, deixando a roupa secular, sejam vestidas
com um pano religioso, como parecer melhor à abadessa. 18
Mas, quando chegarem à idade legítima, vestidas à maneira das outras, façam a
sua profissão. 19 Tanto para elas como para as outras noviças, a abadessa providencie com solicitude uma mestra entre as
mais discretas de todo o mosteiro, 20 que as forme diligentemente, por um
comportamento santo e bons costumes, de acordo com a forma de nossa profissão.
21 Para examinar e aceitar as Irmãs que servem fora do mosteiro
observe-se a mesma forma. 22 E estas poderão usar
calçados. 23 Ninguém poderá morar conosco no mosteiro,
se não tiver sido recebida segundo a forma de nossa profissão.
24 E, por
amor do santíssimo e diletíssimo Menino deitado no presépio envolto em panos
pobrezinhos, e de sua santíssima Mãe, admoesto, peço e
exorto minhas Irmãs a se vestirem sempre de roupas vis.
|