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S. Clara de Assis
Forma de vida

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  • Capítulo II Sobre as que quiserem aceitar esta Vida e como deverão ser recebidas
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Capítulo II

Sobre as que quiserem aceitar esta Vida e como deverão ser recebidas

1 Se alguém, por inspiração divina, vier ter conosco querendo abraçar esta vida, a abadessa deverá pedir o consentimento de todas as Irmãs. 2 E se a maioria concordar, poderá recebê-la, tendo obtido a licença do nosso cardeal protetor. 3 Se achar que deve ser recebida, examine-a diligentemente, ou a faça examinar sobre a católica e os sacramentos da Igreja. 4 Se crer em tudo isso e quiser confessá-lo fielmente e observá-lo firmente até o fim, 5 não tiver marido ou, tendo-o, já houver entrado na vida religiosa com autorização do bispo diocesano, e feito o voto de continência, e se não for impedida de observar esta vida pela idade avançada ou alguma enfermidade ou deficiência mental, 6 que lhe seja exposto diligentemente o teor de nossa vida.

7 Se for idônea, digam-lhe a palavra do Santo Evangelho: que vender tudo que é seu e procure dá-lo aos pobres. 8 Se não puder fazer isso, baste-lhe a boa vontade. 9 Mas a abadessa e suas Irmãs evitem preocupar-se com suas coisas temporais, para que possa livremente fazer do que for dela o que o Senhor lhe inspirar. 10 Se pedir conselho, mandem-na a pessoas discretas e tementes a Deus para dar os bens aos pobres de acordo com sua orientação.

11 Depois, cortados os cabelos em círculo e depostas as roupas seculares, dêm-lhe três túnicas e um manto. 12 Depois disso, não lhes seja permitido sair do mosteiro sem um motivo útil, razoável, manifesto e aprovado. 13 Mas, terminado o ano da provação, seja recebida na obediência prometendo observar para sempre a vida e a forma da nossa pobreza. 14 Nenhuma receba o véu durante o tempo da provação.

15 As Irmãs podem ter também aventais por comodidade ou conveniência do serviço e do trabalho. 16 Proveja-as a abadessa de roupas com discrição, conforme a situação das pessoas, os lugares, tempos e regiões frias, como lhe parecer exigido pela necessidade.

17 As jovens recebidas no mosteiro antes da idade legítima tenham o cabelo cortado em círculo e, deixando a roupa secular, sejam vestidas com um pano religioso, como parecer melhor à abadessa. 18 Mas, quando chegarem à idade legítima, vestidas à maneira das outras, façam a sua profissão. 19 Tanto para elas como para as outras noviças, a abadessa providencie com solicitude uma mestra entre as mais discretas de todo o mosteiro, 20 que as forme diligentemente, por um comportamento santo e bons costumes, de acordo com a forma de nossa profissão.

21 Para examinar e aceitar as Irmãs que servem fora do mosteiro observe-se a mesma forma. 22 E estas poderão usar calçados. 23 Ninguém poderá morar conosco no mosteiro, se não tiver sido recebida segundo a forma de nossa profissão.

24 E, por amor do santíssimo e diletíssimo Menino deitado no presépio envolto em panos pobrezinhos, e de sua santíssima Mãe, admoesto, peço e exorto minhas Irmãs a se vestirem sempre de roupas vis.




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