Capítulo III
Sobre o Ofício Divino e o Jejum, Sobre
a Confissão e a Comunhão
1
As Irmãs que sabem ler rezem o Ofício Divino conforme o
costume dos frades menores, 2 pelo que poderão ter breviários, lendo sem canto.
3 E aquelas que, por causa razoável, alguma vez não puderem dizer suas Horas
lendo, possam dizer os Pai-nossos como as outras Irmãs. 4 E as Irmãs que não
sabem ler digam vinte e quatro Pai-nossos pelas Matinas; cinco pelas Laudes,
por Prima, Terça, Sexta e Noa, por cada uma dessas horas, sete; pelas Vésperas
doze e pelas Completas sete. 5 Pelos defuntos rezem também nas Vésperas
sete Pai-nossos com o "Requiem aeternam" e doze nas Matinas, 6 quando
as Irmãs letradas tiverem que rezar o ofício dos
mortos. 7 Quando morrer uma Irmã de nosso mosteiro, digam cinqüenta Pai-nossos.
8 As
Irmãs jejuem em todo o tempo. 9 Mas no Natal do Senhor, seja
em que dia for, podem alimentar-se duas vezes. 10 As adolescentes, as
fracas e as que servem fora do mosteiro sejam misericordiosamente dispensadas,
como parecer à abadessa. 11 Mas em tempo de manifesta necessidade as Irmãs não
sejam obrigadas ao jejum corporal.
12 Com
licença da abadessa, confessem-se pelos menos doze vezes por ano. 13 E devem ter o cuidado de não falar de outras coisas senão das
que dizem respeito à confissão e à salvação das almas. 14 Comunguem sete
vezes, a saber: no Natal do Senhor, na Quinta-feira santa, na Ressurreição do
Senhor, no dia de Pentecostes, na Assunção de Nossa
Senhora, na festa de São Francisco e na festa de todos os santos. 15 Para dar a
comunhão às Irmãs, sãs ou doentes, seja permitido ao capelão celebrar dentro
(da clausura).
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