Capítulo IV
Sobre a Eleição e o Ofício da Abadessa,
Sobre o Capítulo e as Oficiais e Discretas
1 Na
eleição da abadessa, as Irmãs sejam obrigadas a
observar a forma canônica. 2 Procurem elas mesmas com antecedência ter o
ministro geral ou provincial da Ordem dos Frades Menores, 3 que as prepare pela
palavra de Deus para toda concórdia e utilidade comum na eleição a fazer.
4 Ninguém seja eleita se não for professa. 5 E se fosse eleita ou nomeada de outra forma uma não professa, não
se lhe obedeça, se primeiro não fizer a profissão da forma de nossa pobreza.
6 Quando ela morrer, eleja-se outra abadessa.
7 E se
alguma vez parecer à totalidade das Irmãs que a sobredita não é suficiente para
o serviço e a utilidade comum delas, sejam obrigadas
as referidas Irmãs a eleger quanto antes outra para ser sua abadessa e mãe, de
acordo com a forma predita.
8 A eleita pense no ônus que assumiu e naquele a quem deverá
prestar contas pelo rebanho que lhe foi confiado. 9 Empenhe-se também em estar à frente das outras mais pelas
virtudes e bons costumes do que pelo cargo, para que, estimuladas por seu
exemplo, as Irmãs lhe obedeçam mais por amor que por temor.
10 Não
tenha amizades particulares para não amar mais uma parte, escandalizando no conjunto. 11 Console as aflitas.
12 Seja
também refúgio final das atribuladas de modo que, se faltarem junto a ela os remédios da saúde, não prevaleça nas enfermas a
doença do desespero. 13 Conserve a vida comunitária em tudo, principalmente na
igreja, no dormitório, no refeitório, na enfermaria e
nas roupas. 14 E isso tem que fazer do mesmo modo a
sua vigária.
15 Pelo
menos uma vez por semana, a abadessa tenha que
convocar suas Irmãs para um capítulo. 16 Aí, tanto ela quanto
as Irmãs devem confessar humildemente suas faltas e negligências comuns e
públicas. 17 E tratem aí, de acordo com todas as Irmãs, o que for
necessário para a utilidade e o bem do mosteiro, 18
porque muitas vezes o Senhor revela à menor o que é melhor.
19 Não se
contraia nenhuma dívida grave sem o consenso comum das Irmãs e sem manifesta
necessidade, e isso através de um procurador. 20 Mas a abadessa e suas Irmãs devem guardar-se de receber algum
depósito no mosteiro; 21 porque disso nascem muitas vezes perturbações e
escândalos.
22 Para
conservar a unidade do amor mútuo e da paz, elejam-se
todas as responsáveis pelos cargos do mosteiro de comum acordo de todas as
Irmãs. 23 Do mesmo modo elejam-se ao menos oito Irmãs das mais discretas21, de
cujo conselho a abadessa tenha sempre que servir-se
nas coisas requeridas por nossa forma de vida. 24 As Irmãs podem, e até devem,
se lhes parecer útil e conveniente, remover alguma vez as responsáveis e
discretas e eleger outras no lugar delas.
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