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S. Clara de Assis
Forma de vida

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  • Capítulo XI A observância da Clausura
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Capítulo XI

A observância da Clausura

1 A porteira seja de comportamento maduro, discreta e de idade conveniente; de dia deve permanecer lá, numa pequena cela aberta, sem porta. 2 Seja-lhe designada uma companheira idônea que, se necessário, a substitua em tudo.

3 A porta deve ser bem defendida por duas fechaduras diferentes de ferro, por trancas e trincos, 4 de modo que, principalmente de noite, fique fechada com duas chaves, uma das quais esteja com a porteira e a outra com a abadessa. 5 De dia não se deixe jamais sem guarda e seja fechada seguramente com uma chave.

6 Cuidem com toda diligência que a porta nunca fique aberta, a não ser o mínimo possível, segundo a conveniência. 7 E não se abra absolutamente a quem quiser entrar, a não ser que lhe tenha sido permitido pelo Sumo Pontífice ou pelo senhor nosso Cardeal37.

8 E as Irmãs não permitam que alguém entre no mosteiro antes do nascer do sol nem que nele permaneça depois do ocaso, se isso não for exigido por uma causa manifesta, razoável e inevitável. 9 Se a algum bispo for permitido celebrar missa dentro do mosteiro para a bênção da abadessa, para a consagração de alguma das Irmãs como monja38 ou por outro motivo, contente-se com o menor número possível de companheiros e ministros, e com os mais honestos.

10 Mas quando for necessário introduzir no mosteiro alguns homens para fazer algum trabalho, a abadessa deve ter o cuidado de colocar na porta uma pessoa bem indicada, 11 que só abra aos encarregados da obra e não a outros. 12 Todas as Irmãs tenham o maior cuidado para não serem vistas pelos que entrarem nessa ocasião.




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