Capítulo XI
A
observância da Clausura
1 A porteira seja de comportamento
maduro, discreta e de idade conveniente; de dia deve
permanecer lá, numa pequena cela aberta, sem porta. 2
Seja-lhe designada uma companheira idônea que, se necessário, a substitua em
tudo.
3 A porta
deve ser bem defendida por duas fechaduras diferentes de ferro, por trancas e
trincos, 4 de modo que, principalmente de noite, fique fechada com duas chaves,
uma das quais esteja com a porteira e a outra com a
abadessa. 5 De dia não se deixe jamais sem guarda e
seja fechada seguramente com uma chave.
6 Cuidem com toda diligência que a porta nunca fique aberta, a
não ser o mínimo possível, segundo a conveniência. 7 E não
se abra absolutamente a quem quiser entrar, a não ser que lhe tenha sido
permitido pelo Sumo Pontífice ou pelo senhor nosso Cardeal37.
8 E as
Irmãs não permitam que alguém entre no mosteiro antes
do nascer do sol nem que nele permaneça depois do ocaso, se isso não for
exigido por uma causa manifesta, razoável e inevitável. 9 Se a
algum bispo for permitido celebrar missa dentro do mosteiro para a bênção da
abadessa, para a consagração de alguma das Irmãs como monja38 ou por outro
motivo, contente-se com o menor número possível de companheiros e ministros, e
com os mais honestos.
10 Mas
quando for necessário introduzir no mosteiro alguns
homens para fazer algum trabalho, a abadessa deve ter o cuidado de colocar na
porta uma pessoa bem indicada, 11 que só abra aos encarregados da obra e não a
outros. 12 Todas as Irmãs tenham o maior cuidado para não
serem vistas pelos que entrarem nessa ocasião.
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