Capítulo XII
Sobre o Visitador, o Capelão e o Cardeal Protetor
1 Nosso visitador seja sempre da Ordem dos Frades Menores, de
acordo com a vontade e o mandato de nosso Cardeal. 2 Sua honestidade e bons costumes devem ser muito bem
conhecidos. 3 Seu encargo será o de corrigir, tanto na cabeça
como nos membros, os excessos cometidos contra a forma de nossa profissão.
4 Estando em lugar aberto, para poder ser visto pelos outros, poderá falar
sobre o que diz respeito à visita com várias Irmãs ou com
cada uma, como lhe parecer melhor.
5 Também
um capelão, com um companheiro clérigo de boa fama, de previdente discrição, e
dois irmãos leigos de santo comportamento e amantes da
honestidade, 6 para socorrerem nossa pobreza, como sempre nos foi dado com
misericórdia pela referida Ordem dos Frades Menores, 7 pedimos como uma graça
da mesma Ordem, por amor de Deus e do bem-aventurado Francisco. 8 Não seja
permitido ao capelão entrar no mosteiro sem o
companheiro. 9 E quando entrarem, estejam em um lugar aberto,
para poderem ser vistos sempre um pelo outro e pelos demais. 10 Eles
podem entrar para a confissão das enfermas que não puderem ir ao locutório,
como também para sua comunhão, extrema unção ou encomendação da alma.
11 Mas para as exéquias e a celebração da missa de defuntos, para
cavar, abrir a sepultura, ou mesmo para ajustá-la, podem entrar as pessoas
suficientes e capazes segundo a disposição da abadessa.
12 Para isso sejam as Irmãs firmemente obrigadas a ter sempre como
nosso governador, protetor e corretor o cardeal da santa Igreja romana que for
designado pelo senhor Papa para os Frades Menores, 13 a fim de que, sempre
submissas e subordinadas aos pés da mesma santa Igreja, firmes na fé católica,
observemos para sempre a santa pobreza e humildade de Nosso Senhor Jesus Cristo
e de sua santíssima Mãe e o Santo Evangelho, que prometemos firmemente. Amém.
[Dado em
Perusa, no dia 16 de setembro, no décimo ano do
pontificado do senhor Papa Inocêncio IV. Portanto, a ninguém seja permitido
infringir esta página por nós confirmada ou, com temerária ousadia,
contradize-la. Se alguém tiver a presunção de fazer isso,
saiba que há de incorrer na indignação de Deus todo-poderoso e dos bem-aventurados
apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Assis, no dia nove de agosto,
no décimo primeiro ano de nosso pontificado.
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