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S. Clara de Assis
Forma de vida

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  • Capítulo XII Sobre o Visitador, o Capelão e o Cardeal Protetor
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Capítulo XII

Sobre o Visitador, o Capelão e o Cardeal Protetor

1 Nosso visitador seja sempre da Ordem dos Frades Menores, de acordo com a vontade e o mandato de nosso Cardeal. 2 Sua honestidade e bons costumes devem ser muito bem conhecidos. 3 Seu encargo será o de corrigir, tanto na cabeça como nos membros, os excessos cometidos contra a forma de nossa profissão. 4 Estando em lugar aberto, para poder ser visto pelos outros, poderá falar sobre o que diz respeito à visita com várias Irmãs ou com cada uma, como lhe parecer melhor.

5 Também um capelão, com um companheiro clérigo de boa fama, de previdente discrição, e dois irmãos leigos de santo comportamento e amantes da honestidade, 6 para socorrerem nossa pobreza, como sempre nos foi dado com misericórdia pela referida Ordem dos Frades Menores, 7 pedimos como uma graça da mesma Ordem, por amor de Deus e do bem-aventurado Francisco. 8 Não seja permitido ao capelão entrar no mosteiro sem o companheiro. 9 E quando entrarem, estejam em um lugar aberto, para poderem ser vistos sempre um pelo outro e pelos demais. 10 Eles podem entrar para a confissão das enfermas que não puderem ir ao locutório, como também para sua comunhão, extrema unção ou encomendação da alma.

11 Mas para as exéquias e a celebração da missa de defuntos, para cavar, abrir a sepultura, ou mesmo para ajustá-la, podem entrar as pessoas suficientes e capazes segundo a disposição da abadessa.

12 Para isso sejam as Irmãs firmemente obrigadas a ter sempre como nosso governador, protetor e corretor o cardeal da santa Igreja romana que for designado pelo senhor Papa para os Frades Menores, 13 a fim de que, sempre submissas e subordinadas aos pés da mesma santa Igreja, firmes na católica, observemos para sempre a santa pobreza e humildade de Nosso Senhor Jesus Cristo e de sua santíssima Mãe e o Santo Evangelho, que prometemos firmemente. Amém.

[Dado em Perusa, no dia 16 de setembro, no décimo ano do pontificado do senhor Papa Inocêncio IV. Portanto, a ninguém seja permitido infringir esta página por nós confirmada ou, com temerária ousadia, contradize-la. Se alguém tiver a presunção de fazer isso, saiba que há de incorrer na indignação de Deus todo-poderoso e dos bem-aventurados apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Assis, no dia nove de agosto, no décimo primeiro ano de nosso pontificado.

 




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