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Preâmbulo
1. A
doutrina da justificação teve importância central para a Reforma luterana do
século XVI. Era considerada o "primeiro e principal artigo"1
e simultaneamente "regente e juiz sobre todas as partes da doutrina
cristã"2. A doutrina da justificação foi particularmente
sustentada e defendida em sua expressão reformatória e sua relevância especial
face à teologia e à Igreja católica romana de então as quais, por sua vez,
sustentavam e defendiam uma doutrina da justificação com características
diferentes. Aqui, segundo a prospectiva reformatória, residia o cerne de todas
as confrontações. Elas resultaram em condenações doutrinais nos escritos
confessionais luteranos3 e no Concílio de Trento da Igreja católica
romana. Essas condenações vigoram até hoje e têm efeito divisor entre as
Igrejas.
2. Para a tradição luterana a doutrina da
justificação conservou essa relevância especial. Por isso, desde o início, ela
também ocupou um lugar importante no diálogo oficial luterano-católico.
3. Remetemos em especial aos relatórios
"O evangelho e a Igreja" (1972)4 e "Igreja e
justificação" (1994)5, da Comissão Mista católica
romana/evangélica luterana internacional, ao relatório "Justificação pela
fé" (1983)6, do diálogo católico-luterano nos Estados Unidos, e ao
estudo "Condenações doutrinais - divisoras das Igrejas?"
(1986)7, do Grupo de Trabalho Ecumênico de teólogos evangélicos e
católicos na Alemanha. Alguns destes relatórios de diálogo obtiveram recepção
oficial. Exemplo importante constitui o posicionamento compromissivo emitido
pela Igreja Evangélico-Luterana Unida da Alemanha, juntamente com as outras
Igrejas pertencentes à Igreja Evangélica na Alemanha, com o máximo grau
possível de reconhecimento eclesiástico do estudo sobre as condenações
doutrinais (1994)8.
4. Todos os relatórios de diálogo citados,
bem como os posicionamentos a seu respeito, revelam em seu tratamento da
doutrina da justificação, alto grau de orientação e juízos comuns. Por isso
está na hora de fazer um balanço e de resumir os resultados dos diálogos sobre
a justificação, de modo a informar nossas Igrejas, com a devida precisão e
brevidade, sobre o resultado geral desse diálogo e de dar-lhes, ao mesmo tempo,
condições de se posicionarem de modo compromissivo a respeito.
5. É isso o que pretende a presente
Declaração Conjunta. Ela quer mostrar que, com base no diálogo, as Igrejas
luteranas signatárias e a Igreja católica romana9 estão agora em
condições de articular uma compreensão comum de nossa justificação pela graça
de Deus na fé em Cristo. Esta Declaração Comum (DC) não contém tudo o que é ensinado sobre justificação em cada
uma das Igrejas, mas abarca um consenso em verdades básicas da doutrina da
justificação e mostra que os desdobramentos distintos ainda existentes não
constituem mais motivo de condenações doutrinais.
6. Nossa DC não é uma exposição nova e independente, ao lado dos relatórios
de diálogo e documentos já existentes, nem pretende, muito menos,
substitui-los. Ela se reporta, antes, a esses textos e sua argumentação.
7. Assim como os próprios diálogos, também
esta DC se baseia na convicção de que
uma superação de questões controversas e de condenações doutrinárias até agora
vigentes não minimiza as divisões e condenações nem desautoriza o passado da
própria Igreja. Repousa, porém, sobre a convicção de que no decorrer da
história nossas Igrejas chegam a novas percepções e de que ocorrem
desdobramentos que não só lhes permitem, mas ao mesmo tempo também exigem, que
as questões e condenações divisoras sejam examinadas e vistas sob uma nova luz.
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