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Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais
Ética nas comunicações sociais

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IV. ALGUNS PRINCÍPIOS ÉTICOS RELEVANTES

20. Os princípios e normas éticas, relevantes nos outros campos, também se aplicam à comunicação social. Os princípios da ética social como a solidariedade, subsidiariedade, justiça, equidade e credibilidade no uso dos recursos públicos e no desempenho de cargos públicos de confiança são sempre aplicáveis. A comunicação deve ser sempre sincera, dado que a verdade é essencial para a liberdade individual e para a autêntica comunidade entre as pessoas.

A ética na comunicação social não está interessada unicamente naquilo que aparece nos écrans do cinema e da televisão, nas transmissões radiofónicas, nas páginas impressas e na Internet, mas em muitas outras coisas. A dimensão ética está relacionada não ao conteúdo da comunicação (a mensagem) e o processo de comunicação (o modo de comunicar), mas nas questões fundamentais das estruturas e sistemas, que com frequência incluem grandes problemas de política que dependem da distribuição de tecnologia e produtos sofisticados (quem serão os ricos de informação e os pobres de informação?). Estes interrogativos indicam outras questões com implicações económicas e políticas para a propriedade e o controle. Pelo menos nas sociedades abertas, dotadas de economia de mercado, a principal questão ética pode dizer respeito ao modo de equilibrar o lucro em relação ao serviço de interesse público, compreendido segundo uma concepção global do bem comum.

Mesmo para sensatas pessoas de boa vontade, nem sempre é imediatamente claro o modo de aplicar os princípios e as normas éticas a casos específicos; são necessários reflexão, debate e diálogo. Oferecemos o que segue, na esperança de encorajar tais reflexão e diálogoentre os responsáveis pelas políticas da comunicação, os comunicadores profissionais, os promotores da ética e os moralistas, os receptores da comunicação e outras pessoas interessadas.

21. Nestas três áreasmensagem, processo e problemas de estrutura e de sistemao princípio ético fundamental é este: a pessoa e a comunidade humanas são a finalidade e a medida do uso dos meios de comunicação social; a comunicação deveria fazer-se de pessoa a pessoa, para o desenvolvimento integral das mesmas.

O desenvolvimento integral exige suficiência de bens e produtos materiais, mas requer também atenção à " dimensão interior " (Sollicitudo rei socialis, 29; cf. n. 46). Todos merecem a oportunidade de crescer e florescer em relação à inteira variedade de bens físicos, intelectuais, emocionais, morais e espirituais. Os indivíduos têm uma dignidade e importância irredutíveis, e jamais podem ser sacrificados aos interesses colectivos.

22. O segundo princípio é complementar do primeiro: o bem das pessoas não pode realizar-se sem o bem comum das comunidades às quais elas pertencem. Este bem comum deveria compreender-se em termos globais, como a soma total de objectivos comuns dignos, em cuja busca os membros da comunidade se comprometem conjuntamente e os quais a comunidade mesma existe para servir.

Assim, enquanto a comunicação social justamente considera as necessidades e interesses dos grupos particulares, não deveria fazê-lo de maneira a colocar um grupo contra o outropor exemplo, em nome da luta de classe, do nacionalismo exasperado, da supremacia racial, da purificação étnica e outros semelhantes. A virtude da solidariedade, " a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum " (Sollicitudo rei socialis, 38) deve governar todos os sectores da vida socialeconómico, político, cultural e religioso.

Os comunicadores e os responsáveis pelas políticas da comunicação devem servir as necessidades e interesses reais tanto dos indivíduos como dos grupos, a todos os níveis e de todos os géneros. Existe a premente necessidade de equidade a nível internacional, onde a distribuição inadequada dos bens materiais entre o Norte e o Sul é exacerbada pela distribuição dos recursos de comunicação e da tecnologia informática, dos quais a produtividade e a prosperidade dependem em grande medida. Problemas análogos também existem no seio dos países ricos, " onde a transformação incessante das modalidades de produção e consumo desvaloriza certos conhecimentos adquiridos e capacidades profissionais consolidadas " e " aqueles que não conseguem acompanhar os tempos podem facilmente ser marginalizados " (Centesimus annus, 33).

Então, é claro que necessidade de uma maior participação nos actos decisórios, não acerca das mensagens e dos processos de comunicação social, mas também dos problemas de sistema e de distribuição dos recursos. Os responsáveis pelas decisões têm o sério dever moral de reconhecer as necessidades daqueles que são particularmente vulneráveisos pobres, os idosos e os nascituros, as crianças e os jovens, os oprimidos e os marginalizados, as mulheres e as minorias, os enfermos e os portadores de deficiênciasassim como as famílias e os grupos religiosos. Especialmente hoje, a comunidade internacional e os interesses das comunicações internacionais deveriam considerar de forma generosa e global as nações e regiões onde os meios de comunicação social sãoou não sãopartícipes na culpa pela perpetuação de males como a pobreza, o analfabetismo, a repressão política e as violações dos direitos humanos, os conflitos entre os grupos e entre as religiões, e a supressão das culturas indígenas.

23. Mesmo assim, continuamos a acreditar que " a solução dos problemas que nasceram desta comercialização e privatização não regulamentadas não reside, todavia, no controle dos mass media por parte do Estado, mas numa maior regulamentação, conforme às normas do serviço público, assim como numa maior responsabilidade pública. É necessário relevar a este propósito que, se os quadros jurídicos e políticos, nos quais funcionam as comunicações de alguns países, estão actualmente em nítido melhoramento, outros lugares onde a intervenção governamental permanece um instrumento de opressão e exclusão " (Aetatis novae, 5).

A presunção deveria ser sempre favorável à liberdade de expressão, pois " sempre portanto que os homens, segundo a tendência da sua natureza, comunicam entre si opiniões ou conhecimentos, não exercem apenas um direito pessoal, mas um dever para com toda a sociedade " (Communio et progressio, 45). Além disso, considerada a partir de uma perspectiva ética, esta presunção não é uma norma absoluta e irrevocável. Existem instâncias óbviaspor exemplo, a calúnia e a difamação, mensagens que procuram fomentar o ódio e o conflito entre indivíduos e grupos, a obscenidade e a pornografia, a descrição mórbida da violênciaonde não existe o direito à comunicação. Naturalmente, também a livre expressão deveria observar princípios como a verdade, a justiça e o respeito pela privacidade.

Os comunicadores profissionais deveriam estar activamente comprometidos no desenvolvimento e no revigoramento de códigos éticos de comportamento para a sua profissão, em cooperação com os representantes públicos. Os organismos religiosos e outros grupos merecem igualmente ser parte integrante deste esforço contínuo.

24. Outro princípio relevante, mencionado, diz respeito à participação pública nos actos decisórios acerca da política das comunicações. A todos os níveis, esta participação deveria ser organizada, sistemática e genuinamente representativa, não inclinada ao favorecimento de grupos particulares. Este princípio aplica-se até mesmo, e talvez de modo especial, onde os mass media são privadamente possuídos e operados em vista do lucro.

No interesse da participação pública, os comunicadores " devem procurar comunicar-se com as pessoas, e não apenas falar a elas. Isto exige um interesse pelas necessidades delas, a consciência das suas lutas e a apresentação de todas as formas de comunicação com a sensibilidade que a dignidade humana exige " (Papa João Paulo II, Discurso aos Especialistas da Comunicação, Los Angeles, 15 de Setembro de 1987).

A circulação, os índices de transmissão e a " bilheteria ", juntamente com a sondagem de mercado, são por vezes considerados como os melhores indicadores do sentimento públicocom efeito, são os únicos necessários para fazer a lei de mercado funcionar. Não dúvida de que a voz do mercado pode ser ouvida desta maneira. Todavia, as decisões sobre o conteúdo e a política dos mass media não devem ser deixadas unicamente aos factores do mercado e da economiado lucrouma vez que não se pode contar com eles para a salvaguarda do interesse público em geral ou, de forma especial, dos interesses legítimos das minorias.

Num certo sentido, a esta objecção pode-se responder com o conceito do " nicho ", de acordo com o qual especiais periódicos, programas, estações e canais estão orientados para auditórios particulares. Até a um certo ponto, a abordagem é legítima. Mas a diversificação e a especializaçãoa organização dos mass media para corresponderem a auditórios desmembrados em segmentos cada vez menores, assentes em grande medida sobre factores e padrões de consumonão devem ser demais prolongadas. Os meios de comunicação social hão-de permanecer como um " Areópago " (cf. Redemptoris missio, 37) — um fórum de intercâmbio de ideias e de informações, aproximando indivíduos e grupos, promovendo a solidariedade e a paz. Em particular, a Internet levanta preocupações acerca de algumas das " consequências radicalmente novas que ela traz consigo: a perda do valor intrínseco de possibilidades de informação, uma uniformidade indiferenciada em mensagens que se reduzem à pura informação, a falta de base responsável e um certo desencorajamento das relações interpessoais " (Para uma abordagem pastoral da cultura, 9).

25. Os comunicadores profissionais não são os únicos que têm deveres éticos. Os auditóriosos receptorestambém têm obrigações. Os comunicadores que procuram assumir as próprias responsabilidades merecem auditórios conscienciosos acerca das próprias obrigações.

O primeiro dever dos receptores da comunicação social consiste em discernir e seleccionar. Eles hão-de informar-se acerca dos mass mediadas suas estruturas, dos modos de operar, dos seus conteúdose fazer opções responsáveis, de acordo com critérios eticamente sólidos, sobre o que ler, assistir ou escutar. Hoje, todos precisam de algumas formas de educação mediática permanente, mediante o estudo pessoal ou a participação num programa organizado, ou ambos. Mais do que meramente ensinar técnicas, a educação mediática ajuda as pessoas a formarem padrões de bom gosto e de verdadeiro juízo moral, um aspecto da formação da consciência.

Através das suas escolas e programas de formação, a Igreja deve oferecer uma educação mediática deste género (cf. Aetatis novae, 28; Communio et progressio, 107). Destinadas originariamente aos Institutos de vida consagrada, as seguintes palavras possuem uma aplicação mais vasta: " A comunidade, portanto, consciente do seu influxo, educa-se para os utilizar [os mass media] para o crescimento pessoal e comunitário, com a clareza evangélica e a liberdade interior de quem aprendeu a conhecer a Jesus Cristo (cf. Gl 4,17-23). [Os mass media], de facto, propõem, e muitas vezes impõem, uma mentalidade e um modelo de vida em constante contraste com o Evangelho. A este respeito, de muitas partes pede-se uma aprofundada formação para a recepção e para o uso crítico e fecundo de tais meios " (Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, A vida fraterna em comunidade, 34).

Analogamente, os pais têm o grave dever de ajudar os próprios filhos a aprenderem a avaliar e usar os mass media, formando a própria consciência de maneira correcta e desenvolvendo as suas faculdades críticas (cf. Familiaris consortio, 76). Por amor dos seus filhos e deles mesmos, os pais hão-de adquirir e praticar a capacidade de discernir os espectadores, ouvintes e leitores, agindo como modelos de um uso prudente dos mass media em casa. De acordo com a sua idade e as circunstâncias, as crianças e os jovens devem abrir-se à formação concernente aos mass media, resistindo ao caminho fácil da passividade desprovida de critérios, à pressão dos coetâneos e à exploração comercial. As famíliasos pais juntamente com os filhosverão que é útil reunir-se em grupos para estudar e debater os problemas e as oportunidades criadas pela comunicação social.

26. Além de promoverem a educação mediática, as instituições, agências e programas da Igreja têm outras responsabilidades importantes no que concerne à comunicação social. Primeiro e sobretudo, a prática eclesial da comunicação deve ser exemplar, reflectindo os padrões mais elevados de verdade, credibilidade e sensibilidade aos direitos humanos e a outros importantes princípios e normas. Além disso, os mass media da própria Igreja devem comprometer-se em comunicar a plenitude da verdade acerca do significado da vida e história humanas, especialmente enquanto contida na palavra de Deus, revelada e expressa pelo ensinamento do Magistério. Os pastores devem encorajar o uso dos mass media para propagar o Evangelho (cf. cânone 822 § 1).

Aqueles que representam a Igreja hão-de ser honestos e rectos nas suas relações com os jornalistas. Não obstante as perguntas que eles levantam sejam " às vezes incómodas ou decepcionantes, especialmente quando não correspondem de modo algum à mensagem que devemos transmitir ", que ter em mente que " estes interrogativos desconcertantes são com frequência levantados pela maioria dos nossos contemporâneos " (Para uma abordagem pastoral da cultura, 34). A fim de que a Igreja fale de maneira credível às pessoas de hoje, quem fala por ela deve dar respostas críveis e genuínas a estes interrogativos aparentemente embaraçosos.

Assim como os outros cidadãos, os católicos têm o direito à livre expressão, inclusivamente o direito de acesso aos mass media para esta finalidade. O direito à expressão inclui a manifestação de opiniões acerca do bem da Igreja, com a devida atenção à integridade da e da moral e ao respeito pelos pastores, bem como a consideração pelo bem comum e a dignidade das pessoas (cf. cânone 212 § 3; cf. cânone 227). Contudo, ninguém tem o direito de falar pela Igreja, ou supor que alguém o possa ter, a não ser quando é oportunamente designado; e as opiniões pessoais não devem ser apresentadas como o ensinamento da Igreja (cf. cânone 227).

A Igreja seria bem servida se um maior número de pessoas que ocupam cargos e desempenham funções no nome dela fossem formados em comunicação. Isto é verdade não para os seminaristas, as pessoas que se formam nas comunidades religiosas e os jovens leigos católicos, mas para o pessoal da Igreja em geral. Considerando que são " neutros, abertos e honestos ", os mass media oferecem aos cristãos bem preparados " um papel missionário de vanguarda ", e é importante que eles sejam " bem formados e apoiados " (Ibid.). Os pastores também devem oferecer ao seu povo uma orientação no que diz respeito aos mass media e às suas mensagens às vezes contrastantes e até mesmo destrutivas (cf. cânone 822 §§ 2 e 3).

Considerações análogas são válidas para a comunicação no interior da Igreja. Uma corrente bilateral de informação e de pontos de vista entre os pastores e os fiéis, a liberdade de expressão sensível ao bem-estar da comunidade e ao papel do Magistério na promoção do mesmo, e a opinião pública responsável constituem importantes expressões do " direito [fundamental] ao diálogo e à informação no seio da Igreja " (Aetatis novae, 10; cf. Communio et progressio, 12).

O direito à expressão deve exercer-se com deferência à verdade revelada e ao ensinamento da Igreja, e no respeito pelos direitos eclesiais dos outros (cf. cânone 212 §§ 1-3; cf. cânone 220). Assim como outras comunidades e instituições, a Igreja às vezes tem necessidadena realidade, por vezes é obrigadade praticar o sigilo e a confidencialidade. Mas isto não se deve fazer em vista da manipulação e do controle. No interior da comunhão de , " os ministros que são revestidos do poder sagrado estão ao serviço dos seus irmãos, para que todos os que pertencem ao Povo de Deus e gozam portanto da verdadeira dignidade cristã, tendam livre e ordenadamente para o mesmo fim e cheguem à salvação " (Lumen gentium, 18). A prática correcta na comunicação é um dos modos de concretizar esta visão.




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