Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Alfabética    [«  »]
2
2cor 5
16
3 111
30 8
31 3
313 1
Freqüência    [«  »]
119 pelo
118 uma
112 se
111 3
110 nos
107 deus
98 cf
Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

3
                                                  negrito = Texto principal
    Capitolo, Capoverso                           cinza = comentário
1 Abrev | Liturgia - Vaticano II).~ ~3. Documentos dos Instituto~ ~ 2 1, 3 | 3. O amor que o Espírito Santo 3 1 (17) | Cl 3,12-15~ 4 1 (21) | Sl 126; L 3,28; 7,45; 169, 20, 36~ 5 2 (29) | Ex 3,10~ 6 2 (32) | Jo 3,16~ 7 2 (33) | Rm 6,3-5~ 8 2 (39) | LG 45,3~ 9 2 (44) | LG 44,3~ 10 2 (60) | Jo 11,3-5~ 11 2 (65) | LG 42,3~ 12 2, 29 | autorização do Superior.~29.3. Antes da profissão, o noviço 13 2, 29 | pertence ao Instituto (c 668,3).~29.7. O que o Irmão recebe 14 2, 29 | viagens, férias (Cf 151.1.3).~Pode também propor outras 15 2 (78) | PC 13,3,6~ 16 2, 32 | apresentam em nossas casas.~32.3. Em nossas compras e construções, 17 2, 34 | necessárias (cf 58.1; 162.3).~ ~ 18 2 (89) | Mt 5,3~ 19 2, 40 | do Instituto (c 671).~40.3. No exercício de um apostolado 20 2 (108)| Jo 13,13-14 PC 14,3~ 21 2 (120)| Lm 3,22-23; Rm 11,29~ 22 3 | Capítulo 3 COMUNIDADE MARISTA~~ 23 3, 49 | Província e do Instituto; ~3. exprimimos nosso senso 24 3, 55 | ofício dos defuntos.~55.3. A morte de um noviço ou 25 3, 60 | partilhá-la com os pobres.~60.3. Em comunidade, fixamos 26 3, 60 | parte do mesmo (cf. 151.1.3).~ ~ 27 3, 61 | da comunidade (c 608).~61.3. Nosso hábito é a batina 28 3, 61 | sem negligência (cf. 151.1.3).~ ~ 29 4 (162)| 1Cor 3,16~ 30 4 (169)| Jo 2,3~ 31 4, 70 | oferecimento do dia (RC 1852, IX,3; V 390).~70. 2. Zelamos 32 4, 70 | meios que a facilitem.~70. 3. Ocasionalmente, convidamos 33 4, 73 | provincial (c 663,5).~73.3. Por tradição, no Instituto, 34 4, 75 | comunidade eclesial.~75.3. No dia 2 de janeiro, celebramos 35 4 (203)| 2Cor 3,18~ 36 4, 77 | de oração comunitária.~77.3. Aproveitamos das férias 37 5 (215)| LG 11, AA 3~ 38 5 (216)| c 675,3~ 39 5, 80 | C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~ 40 5 (218)| 1Cor 3,8-9; C 680~ 41 5 (233)| R 1837, II, 3~ 42 5, 86 | mensagem evangélica.~86.3. Os Irmãos, trabalhando 43 5, 87 | pobreza (PJ, prop. 2).~87.3. Educamos nossos alunos 44 5 (244)| GE 3,1~ 45 5 (245)| GE 8,3~ 46 5 (246)| GE 8,3~ 47 5, 88 | atividades apostólicas (GE 6,3).~88.2. Suscitamos e entretemos 48 5, 88 | pastoral das vocações.~88.3. Em nossas escolas, devemos 49 5 (247)| GE 8,3~ 50 5, 89 | religioso marista (cf. 40.3).~ ~ 51 5, 91 | tornar-se missionário.~91.3. Os Superiores maiores favorecem 52 6 (260)| AA 3~ 53 6 (261)| 1Sm 3,1-10~ 54 6, 95 | admissão dos candidatos.~95.3. O entendimento entre formadores 55 6, 96 | necessidades apostólicas.~96.3. É preciso assegurar ao 56 6 (271)| c 652,2,3~ 57 6 (273)| c 647,1; Cf. 137.3.2~ 58 6, 100 | por ele designada (c 647,3).~100.3. Em casos particulares, 59 6, 100 | designada (c 647,3).~100.3. Em casos particulares, 60 6, 102 | primeira profissão.~102.3. O Irmão Provincial pode 61 6, 103 | cf. PC 18,1 e OF 60)~103.3. Quando as circunstâncias 62 6, 104 | atentos a isso (c 660,2).~104.3. O Irmão que prossegue sua 63 6, 109 | encargos de autoridade.~109.3. Discernindo junto com o 64 6 (285)| PC 18,3~ 65 7, 113 | Superior Geral (c 656).~ 113.3. Para a validade da profissão 66 7, 113 | perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~ 67 9 (299)| 1Pd 4,10-11; PC 14,3; MR 13~ 68 9 (305)| Jo 2,3-5~ 69 9 (309)| PC 14,3~ 70 9 (310)| 1Pd 5,3~ 71 9, 129 | Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As comunidades dessas casas 72 9, 137 | perpétuo (c 691,1).~137.3. O Irmão Superior Geral 73 9, 137 | quando necessário (c 638,3; cf. 161.11.14); ~12º0 aprovação 74 9, 137 | Capítulo Provincial (Cf 151.1.3); ~13º) outros casos que 75 9, 138 | aos capitulares. (c 631,3).~ ~ 76 9, 139 | patrimônio espiritual; ~3. fixar Estatutos para todo 77 9, 140 | Delegados seja preenchido. ~140.3. Os Irmãos eleitos Superior 78 9, 143 | situação de cada Irmão.~143.3. Excepcionalmente, e em 79 9 (331)| c 625,3~ 80 9, 144 | Irmão Superior Geral (c 625,3).~ ~ 81 9, 149 | membros do Conselho.~149.3. O Irmão Ecônomo Provincial, 82 9, 150 | Irmão Superior Geral (c 656,3); ~) dar a um Irmão permissão 83 9, 150 | Provincial (cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~) aprovar 84 9, 150 | casas e das obras (cf. 161.3); ~10º) aplicar, após entendimento 85 9, 150 | Estatuto de um Setor (cf.143.3).~ 150.3. O Irmão Provincial 86 9, 150 | Setor (cf.143.3).~ 150.3. O Irmão Provincial age 87 9, 151 | 11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3); ~) determinar a maneira 88 9, 151 | geral (cf 85.1; 88.5).~151.3. A composição do Capítulo 89 9, 152 | de sua competência.~152.3 Tem a responsabilidade de 90 9 (340)| cf. 150.3.4~ 91 9 (341)| c 625,3~ 92 9 (343)| c 624,3~ 93 10, 155 | extraordinária (c 638; cf. 137.3.11; 150.2.8).~155.3. Quando 94 10, 155 | 137.3.11; 150.2.8).~155.3. Quando várias Províncias 95 10, 156 | justiça (c 1286,2; cf. 88.3).~ ~ 96 10, 158 | todos os seus membros.~158.3. Uma casa ou uma Província 97 10, 160 | comunidades e das obras.~160.3. O Irmão Ecônomo Geral conserva, 98 10, 161 | c1280; cf.150.2.5).~161.3. Antes do início do ano 99 10, 161 | modelo fornecido (cf. 160.3); ~) documentos relativos 100 10, 161 | e as do reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).~161.12. 101 10, 161 | reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).~161.12. A Província 102 10, 161 | obrigadas a saldá-las (c 639,2,3).~161.13. Antes de permitir 103 10, 161 | Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~161.15. As 104 10, 162 | comunidade serão distintas.~162.3. Todas as comunidades, as 105 10, 162 | seu Conselho (cf. 152.6.3).~ ~ 106 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~ 107 11 (356)| Mt 5,3-12~ 108 11, 164 | particular (c 578).~164.3. Lemos, em comunidade ou 109 11 (360)| Fl 3,13-14~ 110 11, 170 | apresentam-lhes tal proposta.~170.3. O Voto de Estabilidade 111 Apend | todos os seus membros. ~3. Quando o Direito prescreve


IntraText® (V89) Copyright 1996-2007 EuloTech SRL