negrito = Texto principal
Capitolo, Capoverso cinza = comentário
1 Abrev | Liturgia - Vaticano II).~ ~3. Documentos dos Instituto~ ~
2 1, 3 | 3. O amor que o Espírito Santo
3 1 (17) | Cl 3,12-15~
4 1 (21) | Sl 126; L 3,28; 7,45; 169, 20, 36~
5 2 (29) | Ex 3,10~
6 2 (32) | Jo 3,16~
7 2 (33) | Rm 6,3-5~
8 2 (39) | LG 45,3~
9 2 (44) | LG 44,3~
10 2 (60) | Jo 11,3-5~
11 2 (65) | LG 42,3~
12 2, 29 | autorização do Superior.~29.3. Antes da profissão, o noviço
13 2, 29 | pertence ao Instituto (c 668,3).~29.7. O que o Irmão recebe
14 2, 29 | viagens, férias (Cf 151.1.3).~Pode também propor outras
15 2 (78) | PC 13,3,6~
16 2, 32 | apresentam em nossas casas.~32.3. Em nossas compras e construções,
17 2, 34 | necessárias (cf 58.1; 162.3).~ ~
18 2 (89) | Mt 5,3~
19 2, 40 | do Instituto (c 671).~40.3. No exercício de um apostolado
20 2 (108)| Jo 13,13-14 PC 14,3~
21 2 (120)| Lm 3,22-23; Rm 11,29~
22 3 | Capítulo 3 COMUNIDADE MARISTA~~
23 3, 49 | Província e do Instituto; ~3. exprimimos nosso senso
24 3, 55 | ofício dos defuntos.~55.3. A morte de um noviço ou
25 3, 60 | partilhá-la com os pobres.~60.3. Em comunidade, fixamos
26 3, 60 | parte do mesmo (cf. 151.1.3).~ ~
27 3, 61 | da comunidade (c 608).~61.3. Nosso hábito é a batina
28 3, 61 | sem negligência (cf. 151.1.3).~ ~
29 4 (162)| 1Cor 3,16~
30 4 (169)| Jo 2,3~
31 4, 70 | oferecimento do dia (RC 1852, IX,3; V 390).~70. 2. Zelamos
32 4, 70 | meios que a facilitem.~70. 3. Ocasionalmente, convidamos
33 4, 73 | provincial (c 663,5).~73.3. Por tradição, no Instituto,
34 4, 75 | comunidade eclesial.~75.3. No dia 2 de janeiro, celebramos
35 4 (203)| 2Cor 3,18~
36 4, 77 | de oração comunitária.~77.3. Aproveitamos das férias
37 5 (215)| LG 11, AA 3~
38 5 (216)| c 675,3~
39 5, 80 | C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~
40 5 (218)| 1Cor 3,8-9; C 680~
41 5 (233)| R 1837, II, 3~
42 5, 86 | mensagem evangélica.~86.3. Os Irmãos, trabalhando
43 5, 87 | pobreza (PJ, prop. 2).~87.3. Educamos nossos alunos
44 5 (244)| GE 3,1~
45 5 (245)| GE 8,3~
46 5 (246)| GE 8,3~
47 5, 88 | atividades apostólicas (GE 6,3).~88.2. Suscitamos e entretemos
48 5, 88 | pastoral das vocações.~88.3. Em nossas escolas, devemos
49 5 (247)| GE 8,3~
50 5, 89 | religioso marista (cf. 40.3).~ ~
51 5, 91 | tornar-se missionário.~91.3. Os Superiores maiores favorecem
52 6 (260)| AA 3~
53 6 (261)| 1Sm 3,1-10~
54 6, 95 | admissão dos candidatos.~95.3. O entendimento entre formadores
55 6, 96 | necessidades apostólicas.~96.3. É preciso assegurar ao
56 6 (271)| c 652,2,3~
57 6 (273)| c 647,1; Cf. 137.3.2~
58 6, 100 | por ele designada (c 647,3).~100.3. Em casos particulares,
59 6, 100 | designada (c 647,3).~100.3. Em casos particulares,
60 6, 102 | primeira profissão.~102.3. O Irmão Provincial pode
61 6, 103 | cf. PC 18,1 e OF 60)~103.3. Quando as circunstâncias
62 6, 104 | atentos a isso (c 660,2).~104.3. O Irmão que prossegue sua
63 6, 109 | encargos de autoridade.~109.3. Discernindo junto com o
64 6 (285)| PC 18,3~
65 7, 113 | Superior Geral (c 656).~ 113.3. Para a validade da profissão
66 7, 113 | perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~
67 9 (299)| 1Pd 4,10-11; PC 14,3; MR 13~
68 9 (305)| Jo 2,3-5~
69 9 (309)| PC 14,3~
70 9 (310)| 1Pd 5,3~
71 9, 129 | Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As comunidades dessas casas
72 9, 137 | perpétuo (c 691,1).~137.3. O Irmão Superior Geral
73 9, 137 | quando necessário (c 638,3; cf. 161.11.14); ~12º0 aprovação
74 9, 137 | Capítulo Provincial (Cf 151.1.3); ~13º) outros casos que
75 9, 138 | aos capitulares. (c 631,3).~ ~
76 9, 139 | patrimônio espiritual; ~3. fixar Estatutos para todo
77 9, 140 | Delegados seja preenchido. ~140.3. Os Irmãos eleitos Superior
78 9, 143 | situação de cada Irmão.~143.3. Excepcionalmente, e em
79 9 (331)| c 625,3~
80 9, 144 | Irmão Superior Geral (c 625,3).~ ~
81 9, 149 | membros do Conselho.~149.3. O Irmão Ecônomo Provincial,
82 9, 150 | Irmão Superior Geral (c 656,3); ~2º) dar a um Irmão permissão
83 9, 150 | Provincial (cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~7º) aprovar
84 9, 150 | casas e das obras (cf. 161.3); ~10º) aplicar, após entendimento
85 9, 150 | Estatuto de um Setor (cf.143.3).~ 150.3. O Irmão Provincial
86 9, 150 | Setor (cf.143.3).~ 150.3. O Irmão Provincial age
87 9, 151 | 11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3); ~4º) determinar a maneira
88 9, 151 | geral (cf 85.1; 88.5).~151.3. A composição do Capítulo
89 9, 152 | de sua competência.~152.3 Tem a responsabilidade de
90 9 (340)| cf. 150.3.4~
91 9 (341)| c 625,3~
92 9 (343)| c 624,3~
93 10, 155 | extraordinária (c 638; cf. 137.3.11; 150.2.8).~155.3. Quando
94 10, 155 | 137.3.11; 150.2.8).~155.3. Quando várias Províncias
95 10, 156 | justiça (c 1286,2; cf. 88.3).~ ~
96 10, 158 | todos os seus membros.~158.3. Uma casa ou uma Província
97 10, 160 | comunidades e das obras.~160.3. O Irmão Ecônomo Geral conserva,
98 10, 161 | c1280; cf.150.2.5).~161.3. Antes do início do ano
99 10, 161 | modelo fornecido (cf. 160.3); ~2º) documentos relativos
100 10, 161 | e as do reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).~161.12.
101 10, 161 | reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).~161.12. A Província
102 10, 161 | obrigadas a saldá-las (c 639,2,3).~161.13. Antes de permitir
103 10, 161 | Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~161.15. As
104 10, 162 | comunidade serão distintas.~162.3. Todas as comunidades, as
105 10, 162 | seu Conselho (cf. 152.6.3).~ ~
106 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~
107 11 (356)| Mt 5,3-12~
108 11, 164 | particular (c 578).~164.3. Lemos, em comunidade ou
109 11 (360)| Fl 3,13-14~
110 11, 170 | apresentam-lhes tal proposta.~170.3. O Voto de Estabilidade
111 Apend | todos os seus membros. ~3. Quando o Direito prescreve
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