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chamado 13
chamados 4
Freqüência    [«  »]
111 3
110 nos
107 deus
98 cf
97 conselho
94 como
91 das
Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

cf
                                                    negrito = Texto principal
   Capitolo, Capoverso                              cinza = comentário
1 Abrev | dos Superiores Gerais.~~cf. Referência a outros números 2 2, 15 | previdência social (c 670; Cf 161,8).~ ~ 3 2 (43) | cf 169 e nota p. 169~ 4 2, 23 | comunitária, serão resguardados (cf 62).~ ~ 5 2, 29 | compete a decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. Os Irmãos 6 2, 29 | estudos, viagens, férias (Cf 151.1.3).~Pode também propor 7 2, 29 | o Irmão Superior Geral (Cf 150.2.10).~ ~ 8 2, 32 | testemunha a pobreza religiosa (cf PJ, prop. 11).~32.2. Fiéis 9 2, 34 | provinciais relativas à pobreza (Cf 150.2.6).~34.2. Em seu orçamento 10 2, 34 | úteis ou até necessárias (cf 58.1; 162.3).~ ~ 11 2, 40 | disciplina do Instituto (c 678,2; Cf. 89.1).~ ~ 12 2 (110)| cf. 122~ 13 3, 50 | aprovado pelo Irmão Provincial (Cf. 150.2.7).~50.2. Onde o 14 3, 56 | vida religiosa Marista (Cf 151).~ ~ 15 3, 60 | passar juntos parte do mesmo (cf. 151.1.3).~ ~ 16 3, 61 | do Instituto (c 665, 1; cf. 150.2.2).~61.2. Em cada 17 3, 61 | vaidade e sem negligência (cf. 151.1.3).~ ~ 18 3, 62 | oração e no apostolado (cf. 23.1).~~ 19 5, 80 | local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~ 20 5, 85 | que se impõem (c 677,1; cf. 151.2).~85.2. Cada um tem 21 5, 86 | inerentes ao seu trabalho (cf. c 831).~86.4. O Instituto 22 5, 88 | situações pessoais (c 1286; cf. 150.2.6; 156.1).~88.4. 23 5, 88 | comunicação a serviço da educação (cf. 151.2).~ ~ 24 5, 89 | caráter de religioso marista (cf. 40.3).~ ~ 25 6, 94 | estruturas necessárias (cf. 150.2.6).~94.2. Aceitamos, 26 6, 95 | Guia da Formação (c 659,2; cf. 150.2.6).~95.2. Esse plano 27 6, 96 | pode começar o noviciado (cf. 165.1).~ ~ 28 6 (273)| c 647,1; Cf. 137.3.2~ 29 6, 103 | imediatamente após o noviciado. (cf. PC 18,1 e OF 60)~103.3. 30 6, 109 | Geral com seu Conselho (cf F 61).~ ~ 31 7, 113 | comunitária e apostólica do Irmão (cf. 165.1; 150.2.1).~113.6. 32 7, 113 | antes da profissão perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~ 33 7, 113 | profissão perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~ 34 9, 125 | pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~125.2. Por iniciativa 35 9, 125 | diretamente à Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~ 36 9 (316)| cf. 137.4.1~ 37 9, 127 | pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).~ ~ 38 9 (318)| c 609,1; (cf. 150.2.12)~ 39 9, 129 | responsáveis pela fundação (cf. 150.2.14).~129.2. Certas 40 9, 129 | pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As comunidades 41 9, 129 | do Irmão Superior Geral (cf. 137).~ ~ 42 9 (319)| c 616,1; (cf 150.2.13)~ 43 9 (324)| cf. 137.4.2~ 44 9, 136 | dois outros Conselheiros. (cf. 137.4.2)~ ~ 45 9, 137 | as questões prioritárias (cf 137.4).~137.2. O Irmão Superior 46 9, 137 | Irmão Provincial (c 616,1; cf. 150.2.13); ~) fundação, 47 9, 137 | readmissão no Instituto (c 690,1; cf. 113.9); ~) filiação de 48 9, 137 | quando necessário (c 638,3; cf. 161.11.14); ~12º0 aprovação 49 9, 137 | pelo Capítulo Provincial (Cf 151.1.3); ~13º) outros casos 50 9, 137 | econômicos do Instituto (c 1280; cf. 160.4); ~) fixação da 51 9, 137 | pelo Irmão Ecônomo Geral, (cf 160.1); ~12º) aprovação 52 9 (327)| cf. 137.4.6~ 53 9 (330)| cf. 137.5.1~ 54 9, 144 | Provincial e seu Conselho (cf. 137.5.1).~144.2. Por exceção 55 9, 150 | ausência prolongada (c 665, 1; cf.61.1); ~) determinar o 56 9, 150 | econômicos da Província (Cf. 161.2); ~) elaborar os 57 9, 150 | pelo Capítulo Provincial (cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 58 9, 150 | Superior Geral é necessária (cf. 152.5; 161.14; 161.15); ~ 59 9, 150 | das casas e das obras (cf. 161.3); ~10º) aplicar, 60 9, 150 | segundo o costume do país (cf 29,11); ~11º) autorizar 61 9, 150 | as Normas da Província (cf 29.11); ~12º) fundar uma 62 9, 150 | fundadores de uma obra (cf.162.5); ~15º) estabelecer 63 9, 150 | Estatuto de um Distrito (cf. 127.1); ~20º) estabelecer, 64 9, 150 | o Estatuto de um Setor (cf.143.3).~ 150.3. O Irmão 65 9, 151 | o voto de seu Conselho (cf 29.7; 29.11; 50.1; 56.1; 66 9, 151 | diretrizes do Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).~151.3. A composição 67 9, 151 | Provincial (c 632; c 633,1; cf. 150.1.5).~ ~ 68 9, 152 | provincial, para aprovação (Cf 150.2.9); ~) decidir sobre 69 9, 152 | aos Superiores maiores (Cf. 150.2.8); ~) resolver 70 9, 152 | pelo Capítulo provincial ( Cf. 151.1).~ 152.7. O Irmão 71 9 (340)| cf. 150.3.4~ 72 9, 154 | pelo Capítulo Provincial (cf. 151.1.4).~ ~RESPONSÁVEIS 73 9, 154 | coordenador, conselheiros (cf. 150.2.16).~Eles são os 74 10, 155 | pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.12).~155.2. Os ativos 75 10, 155 | administração extraordinária (c 638; cf. 137.3.11; 150.2.8).~155. 76 10, 156 | com a justiça (c 1286,2; cf. 88.3).~ ~ 77 10, 158 | administrativa em questão (cf. 137.4.10).~158.2. As economias 78 10, 160 | aos Distritos (c 636,2; cf. 137.4.11).~160.2. O Irmão 79 10, 160 | modelo do documento pedido (cf. 161.6).~160.4. O Irmão 80 10, 160 | conclusões da Comissão.(c 1280; cf. 137.4.5).~160.6. Antes 81 10, 161 | recomendações da comissão (c1280; cf.150.2.5).~161.3. Antes do 82 10, 161 | Provincial, para aprovação (cf.150.2.9).~161.4. Cada ano, 83 10, 161 | Ecônomo Geral (c 636,2; cf. 150.2.9).~161.5. O Irmão 84 10, 161 | conforme modelo fornecido (cf. 160.3); ~) documentos 85 10, 161 | é feita com base legal (cf. 150.2.17).~161.10. Se a 86 10, 161 | as do reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).~161.12. A Província 87 10, 161 | pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~161. 88 10, 161 | atribuições do responsável local (cf. 150.2.8; 152.6.4-5).~ ~ 89 10 (351)| cf. 150.2.4~ 90 10, 162 | do exercício financeiro (cf. 34,2; 150.2.9).~162.4. 91 10, 162 | Superior Geral, quando exigida (cf. 150.2.14).~162.6. Em nível 92 10, 162 | Irmão Ecônomo Provincial (cf. 161).~162.7. O balanço 93 10, 162 | Superior e seu Conselho (cf. 152.6.3).~ ~ 94 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~ 95 11, 164 | história do Instituto (PC 2.1; cf. 137.8).~164.2. Nos diversos 96 11, 165 | vista do bem do Instituto (cf. 96.9; 113.5).~ ~ 97 11, 170 | Geral, para confirmação (cf. 150.1.1).~170.2. Os Superiores 98 Apend | SOBRE O DIREITO PRÓPRIO (cf. 15 e 119)~~No Instituto,


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