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Alfabética    [«  »]
394 1
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4 80
40 6
41 4
417 1
Freqüência    [«  »]
86 espírito
85 maria
82 não
80 4
79 aos
79 cristo
78 província
Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

4
                                                  negrito = Texto principal
   Capitolo, Capoverso                            cinza = comentário
1 1 (7) | V 120, 578; L 28,4-6; L 34; L 59,22-29~ 2 1 (10) | GS 32,4~ 3 1, 4 | 4. Dando-nos o nome de Maria, 4 1 (24) | At 4,32~ 5 2 (31) | Lc 4,18~ 6 2 (40) | LG 44, 1,2,4~ 7 2 (49) | Jo 4,27~ 8 2 (69) | Lc 4,18~ 9 2, 29 | 1).civil ( c 668,1).~29.4. Antes da profissão perpétua, 10 2, 29 | compete a decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. Os Irmãos 11 2, 29 | decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. Os Irmãos não podem, 12 2, 29 | próprios bens (c 672; c 285,4).~29.10. O Irmão recusa 13 2 (72) | c 668,4~ 14 2 (79) | IS 58,7; At 4,32; GS 69,1~ 15 2 (91) | Jo 4,34~ 16 2 (111)| GS 4,1~ 17 2 (112)| Pd 4,10-11~ 18 3, 49 | encontros provinciais; ~4. prazerosamente consagramos 19 3 (136)| Ef 4,11-12~ 20 3, 55 | ofício dos defuntos.~55.4. A morte dos pais de um 21 3, 60 | de comunicação social.~60.4. As férias são um tempo 22 3 (154)| Ef 4,2-6~ 23 4 | Capítulo 4 VIDA DE ORAÇÃO~~ 24 4 (158)| Lc 11,1-4~ 25 4 (188)| Cl 4,2; Ef 6,18~ 26 4 (197)| RC 1852, II, 9; c 663,4~ 27 4, 75 | pelo de nossa vocação.~75.4. No dia 22 de janeiro, fazemos 28 5 (207)| AA 4,1~ 29 5 (209)| Lc 4,18~ 30 5 (239)| GE 4; AA 30,4~ 31 5 (239)| GE 4; AA 30,4~ 32 5, 86 | trabalho (cf. c 831).~86.4. O Instituto colabora na 33 5, 87 | senso crítico nessa área.~87.4. Prolongamos nossos contatos 34 5, 88 | cf. 150.2.6; 156.1).~88.4. Fazemos de nossas escolas 35 5 (252)| AG 32,4~ 36 5, 91 | Irmãos das novas Igrejas.~91.4. Os Irmãos missionários 37 6, 96 | livre e responsável.~96.4. O Irmão Provincial, com 38 6, 100 | seis meses (c 653,2).~100.4.O modo de funcionamento 39 6 (281)| PC 18,4~ 40 6, 109 | apostólica da Província.~109.4. Os Centros de espiritualidade 41 6 (283)| PC 18,4~ 42 6 (284)| Ef 4,13~ 43 7, 113 | três meses (c 658).~ 113.4. O Irmão será admitido 44 9 (299)| 1Pd 4,10-11; PC 14,3; MR 13~ 45 9, 125 | Superior Geral (cf. 137.4.13).~125.2. Por iniciativa 46 9, 125 | Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~ 47 9 (316)| cf. 137.4.1~ 48 9, 127 | Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).~ ~ 49 9, 129 | Superior Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As comunidades 50 9 (324)| cf. 137.4.2~ 51 9, 136 | outros Conselheiros. (cf. 137.4.2)~ ~ 52 9, 137 | questões prioritárias (cf 137.4).~137.2. O Irmão Superior 53 9, 137 | direito particular.~ 137.4. O Irmão Superior Geral 54 9, 137 | Instituto (c 1280; cf. 160.4); ~) fixação da data do 55 9, 137 | Geral age como acima (137.4), com ao menos quatro membros 56 9 (325)| PC 14,4~ 57 9 (327)| cf. 137.4.6~ 58 9, 139 | Estatutos para todo o Instituto; 4. propor à Santa eventuais 59 9, 143 | se necessário for.~143.4. A transferência temporária 60 9, 150 | a seu patrimônio (c 668,4); ~) convocar a Assembléia 61 9, 151 | 7; 29.11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3); ~) determinar 62 9, 151 | fixada por seu Regimento.~151.4. O Capítulo Provincial é 63 9, 152 | periodicamente a comunidade.~152.4. Garante aos Irmãos o uso 64 9 (340)| cf. 150.3.4~ 65 9, 154 | Capítulo Provincial (cf. 151.1.4).~ ~RESPONSÁVEIS POR OBRAS~ 66 10, 155 | Superior Geral (cf. 137.4.12).~155.2. Os ativos do 67 10, 158 | administrativa em questão (cf. 137.4.10).~158.2. As economias 68 10, 160 | Distritos (c 636,2; cf. 137.4.11).~160.2. O Irmão Ecônomo 69 10, 160 | pedido (cf. 161.6).~160.4. O Irmão Superior Geral 70 10, 160 | Comissão.(c 1280; cf. 137.4.5).~160.6. Antes do início 71 10, 161 | aprovação (cf.150.2.9).~161.4. Cada ano, o Ecônomo Provincial 72 10, 161 | local (cf. 150.2.8; 152.6.4-5).~ ~ 73 10 (351)| cf. 150.2.4~ 74 10, 162 | cf. 34,2; 150.2.9).~162.4. Garantida a administração 75 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~ 76 11 (353)| Dt 32,4; V 332ss.~ 77 11, 164 | nossa família religiosa.~164.4. A Família Marista, extensão 78 11 (365)| GS 4,1~ 79 11 (370)| c 587,4 ~ 80 Apend | consentimento de seu Conselho. ~4. Quando o Direito prescreve


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