negrito = Texto principal
Capitolo, Capoverso cinza = comentário
1 1 (7) | V 120, 578; L 28,4-6; L 34; L 59,22-29~
2 1 (10) | GS 32,4~
3 1, 4 | 4. Dando-nos o nome de Maria,
4 1 (24) | At 4,32~
5 2 (31) | Lc 4,18~
6 2 (40) | LG 44, 1,2,4~
7 2 (49) | Jo 4,27~
8 2 (69) | Lc 4,18~
9 2, 29 | 1).civil ( c 668,1).~29.4. Antes da profissão perpétua,
10 2, 29 | compete a decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. Os Irmãos
11 2, 29 | decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. Os Irmãos não podem,
12 2, 29 | próprios bens (c 672; c 285,4).~29.10. O Irmão recusa
13 2 (72) | c 668,4~
14 2 (79) | IS 58,7; At 4,32; GS 69,1~
15 2 (91) | Jo 4,34~
16 2 (111)| GS 4,1~
17 2 (112)| Pd 4,10-11~
18 3, 49 | encontros provinciais; ~4. prazerosamente consagramos
19 3 (136)| Ef 4,11-12~
20 3, 55 | ofício dos defuntos.~55.4. A morte dos pais de um
21 3, 60 | de comunicação social.~60.4. As férias são um tempo
22 3 (154)| Ef 4,2-6~
23 4 | Capítulo 4 VIDA DE ORAÇÃO~~
24 4 (158)| Lc 11,1-4~
25 4 (188)| Cl 4,2; Ef 6,18~
26 4 (197)| RC 1852, II, 9; c 663,4~
27 4, 75 | pelo de nossa vocação.~75.4. No dia 22 de janeiro, fazemos
28 5 (207)| AA 4,1~
29 5 (209)| Lc 4,18~
30 5 (239)| GE 4; AA 30,4~
31 5 (239)| GE 4; AA 30,4~
32 5, 86 | trabalho (cf. c 831).~86.4. O Instituto colabora na
33 5, 87 | senso crítico nessa área.~87.4. Prolongamos nossos contatos
34 5, 88 | cf. 150.2.6; 156.1).~88.4. Fazemos de nossas escolas
35 5 (252)| AG 32,4~
36 5, 91 | Irmãos das novas Igrejas.~91.4. Os Irmãos missionários
37 6, 96 | livre e responsável.~96.4. O Irmão Provincial, com
38 6, 100 | seis meses (c 653,2).~100.4.O modo de funcionamento
39 6 (281)| PC 18,4~
40 6, 109 | apostólica da Província.~109.4. Os Centros de espiritualidade
41 6 (283)| PC 18,4~
42 6 (284)| Ef 4,13~
43 7, 113 | três meses (c 658).~ 113.4. O Irmão só será admitido
44 9 (299)| 1Pd 4,10-11; PC 14,3; MR 13~
45 9, 125 | Superior Geral (cf. 137.4.13).~125.2. Por iniciativa
46 9, 125 | Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~
47 9 (316)| cf. 137.4.1~
48 9, 127 | Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).~ ~
49 9, 129 | Superior Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As comunidades
50 9 (324)| cf. 137.4.2~
51 9, 136 | outros Conselheiros. (cf. 137.4.2)~ ~
52 9, 137 | questões prioritárias (cf 137.4).~137.2. O Irmão Superior
53 9, 137 | direito particular.~ 137.4. O Irmão Superior Geral
54 9, 137 | Instituto (c 1280; cf. 160.4); ~6º) fixação da data do
55 9, 137 | Geral age como acima (137.4), com ao menos quatro membros
56 9 (325)| PC 14,4~
57 9 (327)| cf. 137.4.6~
58 9, 139 | Estatutos para todo o Instituto; 4. propor à Santa Sé eventuais
59 9, 143 | se necessário for.~143.4. A transferência temporária
60 9, 150 | a seu patrimônio (c 668,4); ~5º) convocar a Assembléia
61 9, 151 | 7; 29.11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3); ~4º) determinar
62 9, 151 | fixada por seu Regimento.~151.4. O Capítulo Provincial é
63 9, 152 | periodicamente a comunidade.~152.4. Garante aos Irmãos o uso
64 9 (340)| cf. 150.3.4~
65 9, 154 | Capítulo Provincial (cf. 151.1.4).~ ~RESPONSÁVEIS POR OBRAS~
66 10, 155 | Superior Geral (cf. 137.4.12).~155.2. Os ativos do
67 10, 158 | administrativa em questão (cf. 137.4.10).~158.2. As economias
68 10, 160 | Distritos (c 636,2; cf. 137.4.11).~160.2. O Irmão Ecônomo
69 10, 160 | pedido (cf. 161.6).~160.4. O Irmão Superior Geral
70 10, 160 | Comissão.(c 1280; cf. 137.4.5).~160.6. Antes do início
71 10, 161 | aprovação (cf.150.2.9).~161.4. Cada ano, o Ecônomo Provincial
72 10, 161 | local (cf. 150.2.8; 152.6.4-5).~ ~
73 10 (351)| cf. 150.2.4~
74 10, 162 | cf. 34,2; 150.2.9).~162.4. Garantida a administração
75 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~
76 11 (353)| Dt 32,4; V 332ss.~
77 11, 164 | nossa família religiosa.~164.4. A Família Marista, extensão
78 11 (365)| GS 4,1~
79 11 (370)| c 587,4 ~
80 Apend | consentimento de seu Conselho. ~4. Quando o Direito prescreve
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