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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

capítulo
   Capitolo, Capoverso
1 Dedic | vitalidade, que nos propõe o XIX Capítulo Geral.~Maria, a primeira 2 Apres | e atualizado pelo XVIII Capítulo Geral. ~Um ponto de partida 3 Decr | segundo as diretivas do Capítulo Geral de 1985. ~Depois de 4 Abrev | Consagração Religiosa, XVI Capítulo Geral, 1967.~~F Formação, 5 Abrev | 1967.~~F Formação, XVII Capítulo Geral, 1976.~~L Cartas do 6 Abrev | Pobreza e Justiça, XVII Capítulo Geral, 1976.~~R Regras, 7 1 | Capítulo 1 IDENTIDADE DOS IRMÃOS 8 2 | Capítulo 2 CONSAGRAÇÃO~~ 9 2, 29 | vida em comum.~29.11. O Capítulo provincial deve estabelecer 10 3 | Capítulo 3 COMUNIDADE MARISTA~~ 11 3, 50 | procura da vontade de Deus. O Capítulo Provincial decide quanto 12 3, 50 | segundo as orientações do Capítulo. Deve ser aprovado pelo 13 3, 50 | comunitária não é obrigatório, o Capítulo Provincial indicará um modo 14 4 | Capítulo 4 VIDA DE ORAÇÃO~~ 15 5 | Capítulo 5 VIDA APOSTOLICA~~ 16 5, 85 | avaliação periódicos.~ ~85.1. O Capítulo provincial discerne quais 17 5, 88 | de intercâmbio.~88.5. O Capítulo Provincial suscita iniciativas 18 6 | Capítulo 6 FORMAÇÃO~~ 19 7 | Capítulo 7 ADMISSÃO E PROFISSÃO NO 20 8 | Capítulo 8 DESLIGAMENTO DO INSTITUTO~~ 21 9 | Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO~~ 22 9, 129| passiva para as eleições ao Capítulo Geral, e consulta para a 23 9, 131| 131. É eleito pelo Capítulo Geral, conforme o direito 24 9, 133| eleito ou reeleito pelo Capítulo Geral nas mesmas condições 25 9, 135| Instituto até o próximo Capítulo Geral. Entretanto, se foi 26 9, 135| Conselho, deve convocar o Capítulo no prazo de um ano. ~ ~ 27 9, 136| Irmão Superior Geral. ~O Capítulo Geral fixa o número de Conselheiros 28 9, 136| mandato estende-se de um Capítulo Geral ordinário a outro.~ ~ 29 9, 137| Normas estabelecidas pelo Capítulo Provincial (Cf 151.1.3); ~ 30 9, 137| Gerais, fora do tempo do Capítulo Geral; ~) aceitação da 31 9, 137| ) fixação da data do Capítulo Geral e convocação de um 32 9, 137| Geral e convocação de um Capítulo extraordinário; ~) nomeação 33 9, 137| comissão preparatória do Capítulo Geral; ~) nomeação dos 34 9, 137| da "mesa" provisória do Capítulo Geral; ~10º) fixação do 35 9 | O Capítulo Geral~~ 36 9, 138| 138. O Capítulo Geral é uma assembléia representativa 37 9, 138| corresponsabilidade no governo325.~ O Capítulo Geral exerce autoridade 38 9, 138| Superior Geral. Este convoca o Capítulo Geral Ordinário a cada oito 39 9, 138| pode também convocar um Capítulo geral extraordinário327.~ ~ 40 9, 138| aspirações e sugestões ao Capítulo Geral Essas contribuições, 41 9 | Funções do Capítulo~~ 42 9, 139| 139. O Capítulo Geral ordinário tem as seguintes 43 9 | Composição do Capítulo~~ 44 9, 140| 140. O Capítulo Geral compõe-se329 de membros 45 9, 140| São membros de direito do Capítulo Geral: ~ ) o Irmão Superior 46 9, 140| em função na abertura do Capítulo; ~) os Irmãos Provinciais.~ 47 9, 140| Irmãos eleitos Delegados ao Capítulo Geral será de 15 Irmãos 48 9, 140| Conselheiros Gerais, no decorrer do Capítulo, passam a ser membros, se 49 9, 140| prosseguir os trabalhos do Capítulo.~ ~ 50 9, 141| São elegíveis delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos 51 9, 142| eleitores dos delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos 52 9, 149| provinciais são eleitos pelo Capítulo Provincial. Devem ser professos 53 9, 150| as orientações dadas pelo Capítulo Provincial (cf. 34.1; 85. 54 9, 150| fixar a data de abertura do Capítulo Provincial; ~19º) estabelecer 55 9, 150| Provinciais fora do tempo do Capítulo Provincial; ~) aceitação 56 9 | O Capítulo Provincial~~ 57 9, 151| 151. O Capítulo Provincial338 é uma assembléia 58 9, 151| consultiva.~ ~151.1. O Capítulo Provincial tem caráter deliberativo 59 9, 151| seu Conselho.~ 151.2. O Capítulo Provincial tem caráter consultivo, 60 9, 151| local e as diretrizes do Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).~151. 61 9, 151| 151.3. A composição do Capítulo Provincial é fixada por 62 9, 151| seu Regimento.~151.4. O Capítulo Provincial é composto por 63 9, 151| eleições dos membros do Capítulo, convoca-o e preside-lhe 64 9, 151| 151.6. Os relatórios do Capítulo provincial são mandados 65 9, 151| Geral.~151.7. Um resumo do Capítulo Provincial será mandado 66 9, 151| vigor na data fixada pelo Capítulo.~151.8. Se, temporariamente, 67 9, 151| Província não pode reunir um Capítulo, o Irmão ~Provincial informa 68 9, 151| que são da competência do Capítulo Provincial passam ao Irmão 69 9, 151| consultiva, não substitui o Capítulo Provincial (c 632; c 633, 70 9, 152| outros casos previstos pelo Capítulo provincial ( Cf. 151.1).~ 71 9, 154| com o estabelecido pelo Capítulo Provincial (cf. 151.1.4).~ ~ 72 10 | Capítulo 10 ADMINISTRAÇÃO DOS BENS~~ 73 10, 158| 158. O Capítulo Geral as diretivas para 74 11 | Capítulo 11 VITALIDADE DO INSTITUTO~~ 75 11, 169| autorização e após votos do Capítulo Geral, com maioria de dois 76 Apend | organismos legislativos são o Capítulo Geral e os Capítulo Provincial. 77 Apend | são o Capítulo Geral e os Capítulo Provincial. Eles estabelecem


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