Capitolo, Capoverso
1 Dedic | vitalidade, que nos propõe o XIX Capítulo Geral.~Maria, a primeira
2 Apres | e atualizado pelo XVIII Capítulo Geral. ~Um ponto de partida
3 Decr | segundo as diretivas do Capítulo Geral de 1985. ~Depois de
4 Abrev | Consagração Religiosa, XVI Capítulo Geral, 1967.~~F Formação,
5 Abrev | 1967.~~F Formação, XVII Capítulo Geral, 1976.~~L Cartas do
6 Abrev | Pobreza e Justiça, XVII Capítulo Geral, 1976.~~R Regras,
7 1 | Capítulo 1 IDENTIDADE DOS IRMÃOS
8 2 | Capítulo 2 CONSAGRAÇÃO~~
9 2, 29 | vida em comum.~29.11. O Capítulo provincial deve estabelecer
10 3 | Capítulo 3 COMUNIDADE MARISTA~~
11 3, 50 | procura da vontade de Deus. O Capítulo Provincial decide quanto
12 3, 50 | segundo as orientações do Capítulo. Deve ser aprovado pelo
13 3, 50 | comunitária não é obrigatório, o Capítulo Provincial indicará um modo
14 4 | Capítulo 4 VIDA DE ORAÇÃO~~
15 5 | Capítulo 5 VIDA APOSTOLICA~~
16 5, 85 | avaliação periódicos.~ ~85.1. O Capítulo provincial discerne quais
17 5, 88 | de intercâmbio.~88.5. O Capítulo Provincial suscita iniciativas
18 6 | Capítulo 6 FORMAÇÃO~~
19 7 | Capítulo 7 ADMISSÃO E PROFISSÃO NO
20 8 | Capítulo 8 DESLIGAMENTO DO INSTITUTO~~
21 9 | Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO~~
22 9, 129| passiva para as eleições ao Capítulo Geral, e consulta para a
23 9, 131| 131. É eleito pelo Capítulo Geral, conforme o direito
24 9, 133| eleito ou reeleito pelo Capítulo Geral nas mesmas condições
25 9, 135| Instituto até o próximo Capítulo Geral. Entretanto, se foi
26 9, 135| Conselho, deve convocar o Capítulo no prazo de um ano. ~ ~
27 9, 136| Irmão Superior Geral. ~O Capítulo Geral fixa o número de Conselheiros
28 9, 136| mandato estende-se de um Capítulo Geral ordinário a outro.~ ~
29 9, 137| Normas estabelecidas pelo Capítulo Provincial (Cf 151.1.3); ~
30 9, 137| Gerais, fora do tempo do Capítulo Geral; ~3º) aceitação da
31 9, 137| 6º) fixação da data do Capítulo Geral e convocação de um
32 9, 137| Geral e convocação de um Capítulo extraordinário; ~7º) nomeação
33 9, 137| comissão preparatória do Capítulo Geral; ~8º) nomeação dos
34 9, 137| da "mesa" provisória do Capítulo Geral; ~10º) fixação do
35 9 | O Capítulo Geral~~
36 9, 138| 138. O Capítulo Geral é uma assembléia representativa
37 9, 138| corresponsabilidade no governo325.~ O Capítulo Geral exerce autoridade
38 9, 138| Superior Geral. Este convoca o Capítulo Geral Ordinário a cada oito
39 9, 138| pode também convocar um Capítulo geral extraordinário327.~ ~
40 9, 138| aspirações e sugestões ao Capítulo Geral Essas contribuições,
41 9 | Funções do Capítulo~~
42 9, 139| 139. O Capítulo Geral ordinário tem as seguintes
43 9 | Composição do Capítulo~~
44 9, 140| 140. O Capítulo Geral compõe-se329 de membros
45 9, 140| São membros de direito do Capítulo Geral: ~ 1º) o Irmão Superior
46 9, 140| em função na abertura do Capítulo; ~4º) os Irmãos Provinciais.~
47 9, 140| Irmãos eleitos Delegados ao Capítulo Geral será de 15 Irmãos
48 9, 140| Conselheiros Gerais, no decorrer do Capítulo, passam a ser membros, se
49 9, 140| prosseguir os trabalhos do Capítulo.~ ~
50 9, 141| São elegíveis delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos
51 9, 142| eleitores dos delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos
52 9, 149| provinciais são eleitos pelo Capítulo Provincial. Devem ser professos
53 9, 150| as orientações dadas pelo Capítulo Provincial (cf. 34.1; 85.
54 9, 150| fixar a data de abertura do Capítulo Provincial; ~19º) estabelecer
55 9, 150| Provinciais fora do tempo do Capítulo Provincial; ~2º) aceitação
56 9 | O Capítulo Provincial~~
57 9, 151| 151. O Capítulo Provincial338 é uma assembléia
58 9, 151| consultiva.~ ~151.1. O Capítulo Provincial tem caráter deliberativo
59 9, 151| seu Conselho.~ 151.2. O Capítulo Provincial tem caráter consultivo,
60 9, 151| local e as diretrizes do Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).~151.
61 9, 151| 151.3. A composição do Capítulo Provincial é fixada por
62 9, 151| seu Regimento.~151.4. O Capítulo Provincial é composto por
63 9, 151| eleições dos membros do Capítulo, convoca-o e preside-lhe
64 9, 151| 151.6. Os relatórios do Capítulo provincial são mandados
65 9, 151| Geral.~151.7. Um resumo do Capítulo Provincial será mandado
66 9, 151| vigor na data fixada pelo Capítulo.~151.8. Se, temporariamente,
67 9, 151| Província não pode reunir um Capítulo, o Irmão ~Provincial informa
68 9, 151| que são da competência do Capítulo Provincial passam ao Irmão
69 9, 151| consultiva, não substitui o Capítulo Provincial (c 632; c 633,
70 9, 152| outros casos previstos pelo Capítulo provincial ( Cf. 151.1).~
71 9, 154| com o estabelecido pelo Capítulo Provincial (cf. 151.1.4).~ ~
72 10 | Capítulo 10 ADMINISTRAÇÃO DOS BENS~~
73 10, 158| 158. O Capítulo Geral dá as diretivas para
74 11 | Capítulo 11 VITALIDADE DO INSTITUTO~~
75 11, 169| autorização e após votos do Capítulo Geral, com maioria de dois
76 Apend | organismos legislativos são o Capítulo Geral e os Capítulo Provincial.
77 Apend | são o Capítulo Geral e os Capítulo Provincial. Eles estabelecem
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