Capitolo, Capoverso
1 1, 3 | ideal em comunidade.~Pela profissão dos votos de castidade,
2 1, 8 | Tornamo-nos seus membros pela profissão religiosa. Irmãos de uma
3 2, 13 | purifica-se progressivamente; pela profissão, associamos a oblação total
4 2 | Profissão no Instituto~~
5 2, 15 | Igreja, respondemos pela profissão dos conselhos evangélicos
6 2, 15 | obediência41. Exprime-se essa profissão por votos públicos42 feitos
7 2, 15 | Renovamos em comunidade nossa profissão religiosa uma vez por ano,
8 2, 29 | Superior.~29.3. Antes da profissão, o noviço deve, uma vez
9 2, 29 | c 668,1).~29.4. Antes da profissão perpétua, o Irmão deve fazer
10 2, 29 | 8. Depois de dez anos de profissão perpétua, o Irmão pode renunciar
11 6, 97 | prepara o noviço para a profissão religiosa como resposta
12 6, 101| meses antes da primeira profissão. ~101.2. Para êxito desses
13 6, 102| Provincial, sua admissão à profissão. ~ O tempo do noviciado
14 6, 102| noviciado termina com a profissão temporária277 precedida
15 6, 102| seu pedido de admissão à profissão, presta contas de sua experiência
16 6, 102| retiro e o local da primeira profissão.~102.3. O Irmão Provincial
17 6, 102| Provincial pode admitir à profissão o noviço gravemente enfermo.
18 6, 102| gravemente enfermo. Essa profissão não terá efeito jurídico
19 6, 103| 103. Até a profissão perpétua, a formação dos
20 6, 103| comunidade apostólica, até a profissão perpétua.~ 103.2. A primeira
21 6, 105| Prepara-se seriamente para a profissão perpétua. Durante essa etapa,
22 6, 105| formação.~105.2. Antes da profissão perpétua, consagrar-se-á
23 6, 108| ter, ao menos, dez anos de profissão perpétua (c 651).~ ~
24 7 | Capítulo 7 ADMISSÃO E PROFISSÃO NO INSTITUTO~~
25 7 | Admissão à profissão~~
26 7, 113| de seu Conselho, admite à profissão temporária ou perpétua.
27 7, 113| Irmão Superior Geral.~ A profissão temporária é feita por um
28 7, 113| três anos287. O tempo de profissão temporária deve durar ao
29 7, 113| quatro anos288. Termina com a profissão perpétua.~ ~113.1. Antes
30 7, 113| perpétua.~ ~113.1. Antes da profissão, o noviço, ou o Irmão, faz
31 7, 113| 113.2. Para a validade da profissão temporária, requer-se que: ~
32 7, 113| Irmão Superior Geral; ~4º) a profissão seja expressa e emitida
33 7, 113| 113.3. Para a validade da profissão perpétua, além das condições
34 7, 113| quatro anos completos; ~2º) profissão temporária com duração de
35 7, 113| quatro anos completos. A profissão perpétua pode ser antecipada
36 7, 113| Irmão só será admitido à profissão perpétua após haver cumprido
37 7, 113| do pedido de renovação da profissão ou da incorporação definitiva
38 7, 113| 150.2.1).~113.6. O ano de profissão temporária estende-se, normalmente,
39 7, 113| pode prolongar o período de profissão temporária até nove anos
40 7, 113| noviciado ou, depois da profissão, tenha saído legitimamente.~
41 7, 113| prova conveniente, antes da profissão temporária, e a duração
42 7, 113| duração dos votos, antes da profissão perpétua (cf 690,1; cf.
43 7 | Fórmula da Profissão~~
44 7, 114| 114. A fórmula da profissão conterá os seguintes elementos:
45 7, 114| do Irmão Superior geral), profissão dos conselhos evangélicos
46 8, 116| temporário que, ao final de sua profissão, quer sair do Instituto
47 8, 116| Instituto, no decurso da profissão temporária, pode obter do
48 8, 116| saída290.~ No final de sua profissão temporária, um Irmão pode,
49 8, 116| razões, ser afastado da profissão seguinte, pelo Irmão Provincial,
50 8, 116| obrigações decorrentes da profissão, a menos que, no momento
51 9, 119| 119. Pela profissão religiosa, tornamo-nos co-responsáveis
52 9, 131| ter no mínimo dez anos de profissão perpétua322. Seu mandato
53 9, 136| no mínimo, dez anos de profissão perpétua. Seu mandato estende-se
54 9, 144| ter ao menos dez anos de profissão perpétua332. Pode ser reconduzido
55 9, 150| recusar um candidato à profissão (c 689,1); ~3º) prorrogar
56 9, 150| Conselho para: ~ 1º) admitir à profissão temporária e perpétua, com
57 11, 165| escrita relativa aos que fazem profissão no Instituo é para nós meio
58 11, 169| nos obrigam porque, pela profissão religiosa, nos comprometemos
59 11, 170| Estabilidade depois de dez anos de profissão perpétua. Para tanto, pedimos
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