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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

profissão
   Capitolo, Capoverso
1 1, 3 | ideal em comunidade.~Pela profissão dos votos de castidade, 2 1, 8 | Tornamo-nos seus membros pela profissão religiosa. Irmãos de uma 3 2, 13 | purifica-se progressivamente; pela profissão, associamos a oblação total 4 2 | Profissão no Instituto~~ 5 2, 15 | Igreja, respondemos pela profissão dos conselhos evangélicos 6 2, 15 | obediência41. Exprime-se essa profissão por votos públicos42 feitos 7 2, 15 | Renovamos em comunidade nossa profissão religiosa uma vez por ano, 8 2, 29 | Superior.~29.3. Antes da profissão, o noviço deve, uma vez 9 2, 29 | c 668,1).~29.4. Antes da profissão perpétua, o Irmão deve fazer 10 2, 29 | 8. Depois de dez anos de profissão perpétua, o Irmão pode renunciar 11 6, 97 | prepara o noviço para a profissão religiosa como resposta 12 6, 101| meses antes da primeira profissão. ~101.2. Para êxito desses 13 6, 102| Provincial, sua admissão à profissão. ~ O tempo do noviciado 14 6, 102| noviciado termina com a profissão temporária277 precedida 15 6, 102| seu pedido de admissão à profissão, presta contas de sua experiência 16 6, 102| retiro e o local da primeira profissão.~102.3. O Irmão Provincial 17 6, 102| Provincial pode admitir à profissão o noviço gravemente enfermo. 18 6, 102| gravemente enfermo. Essa profissão não terá efeito jurídico 19 6, 103| 103. Até a profissão perpétua, a formação dos 20 6, 103| comunidade apostólica, até a profissão perpétua.~ 103.2. A primeira 21 6, 105| Prepara-se seriamente para a profissão perpétua. Durante essa etapa, 22 6, 105| formação.~105.2. Antes da profissão perpétua, consagrar-se-á 23 6, 108| ter, ao menos, dez anos de profissão perpétua (c 651).~ ~ 24 7 | Capítulo 7 ADMISSÃO E PROFISSÃO NO INSTITUTO~~ 25 7 | Admissão à profissão~~ 26 7, 113| de seu Conselho, admite à profissão temporária ou perpétua. 27 7, 113| Irmão Superior Geral.~ A profissão temporária é feita por um 28 7, 113| três anos287. O tempo de profissão temporária deve durar ao 29 7, 113| quatro anos288. Termina com a profissão perpétua.~ ~113.1. Antes 30 7, 113| perpétua.~ ~113.1. Antes da profissão, o noviço, ou o Irmão, faz 31 7, 113| 113.2. Para a validade da profissão temporária, requer-se que: ~ 32 7, 113| Irmão Superior Geral; ~) a profissão seja expressa e emitida 33 7, 113| 113.3. Para a validade da profissão perpétua, além das condições 34 7, 113| quatro anos completos; ~) profissão temporária com duração de 35 7, 113| quatro anos completos. A profissão perpétua pode ser antecipada 36 7, 113| Irmão será admitido à profissão perpétua após haver cumprido 37 7, 113| do pedido de renovação da profissão ou da incorporação definitiva 38 7, 113| 150.2.1).~113.6. O ano de profissão temporária estende-se, normalmente, 39 7, 113| pode prolongar o período de profissão temporária até nove anos 40 7, 113| noviciado ou, depois da profissão, tenha saído legitimamente.~ 41 7, 113| prova conveniente, antes da profissão temporária, e a duração 42 7, 113| duração dos votos, antes da profissão perpétua (cf 690,1; cf. 43 7 | Fórmula da Profissão~~ 44 7, 114| 114. A fórmula da profissão conterá os seguintes elementos: 45 7, 114| do Irmão Superior geral), profissão dos conselhos evangélicos 46 8, 116| temporário que, ao final de sua profissão, quer sair do Instituto 47 8, 116| Instituto, no decurso da profissão temporária, pode obter do 48 8, 116| saída290.~ No final de sua profissão temporária, um Irmão pode, 49 8, 116| razões, ser afastado da profissão seguinte, pelo Irmão Provincial, 50 8, 116| obrigações decorrentes da profissão, a menos que, no momento 51 9, 119| 119. Pela profissão religiosa, tornamo-nos co-responsáveis 52 9, 131| ter no mínimo dez anos de profissão perpétua322. Seu mandato 53 9, 136| no mínimo, dez anos de profissão perpétua. Seu mandato estende-se 54 9, 144| ter ao menos dez anos de profissão perpétua332. Pode ser reconduzido 55 9, 150| recusar um candidato à profissão (c 689,1); ~) prorrogar 56 9, 150| Conselho para: ~ ) admitir à profissão temporária e perpétua, com 57 11, 165| escrita relativa aos que fazem profissão no Instituo é para nós meio 58 11, 169| nos obrigam porque, pela profissão religiosa, nos comprometemos 59 11, 170| Estabilidade depois de dez anos de profissão perpétua. Para tanto, pedimos


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