negrito = Texto principal
Capitolo, Capoverso cinza = comentário
1 1 (8) | Rm 5,5~
2 1 (8) | Rm 5,5~
3 1 (9) | PC 1 e 5~
4 1, 5 | 5. As três virtudes mariais
5 2 (33) | Rm 6,3-5~
6 2 (37) | PC 5,1~
7 2 (60) | Jo 11,3-5~
8 2 (62) | Lc 9,23-24; Gl 5,24~
9 2, 29 | testamento válido no foro~29.5. Para modificar esses atos,
10 2 (89) | Mt 5,3~
11 2 (93) | Hb 5,8~
12 2 (98) | Jo 2,5; L 259, 10-13~
13 3 (123)| Rm 5,5~
14 3 (123)| Rm 5,5~
15 3 (125)| Rm 12,5~
16 3 (127)| Jo 2,1-5~
17 3, 49 | residência e da propriedade; ~5. participamos dos descansos
18 3 (135)| Mt 5,23-24~
19 3, 52 | periodicamente cada Irmão (c 630.5).~ ~
20 3, 54 | abandono à vontade de Deus (Tg 5, 14).~ ~
21 3, 55 | ofício dos defuntos.~55.5. Na primeira segunda-feira
22 4 (184)| Ef 5,19-20~
23 4 (186)| Jo 15,5~
24 4 (191)| 2Cor 5,18-21~
25 4, 73 | nível provincial (c 663,5).~73.3. Por tradição, no
26 4 (205)| Ts 5,17~
27 5 | Capítulo 5 VIDA APOSTOLICA~~
28 5 (214)| Mt 28,19; AG 5; LG 17~
29 5 (222)| V 598; L 14,5-9~
30 5, 88 | amizade e de intercâmbio.~88.5. O Capítulo Provincial suscita
31 6, 96 | de vocações maristas.~96.5. Durante o postulado, o
32 6, 97 | para sua formação (c 652,5).~ ~
33 6, 109 | expectativas da Igreja.~109.5. O Centro Champagnat destina-se,
34 7, 113 | comunidade Marista.~113.5. Por ocasião do pedido de
35 9 (305)| Jo 2,3-5~
36 9 (310)| 1Pd 5,3~
37 9, 137 | Administração Geral; ~ 137.5. O Irmão Superior Geral
38 9, 143 | Irmão Superior Geral.~143.5. Excepcionalmente, em casos
39 9 (330)| cf. 137.5.1~
40 9, 144 | e seu Conselho (cf. 137.5.1).~144.2. Por exceção e
41 9 (335)| c 656,5~
42 9, 150 | Geral é necessária (cf. 152.5; 161.14; 161.15); ~9º) aprovar
43 9, 150 | fundadores de uma obra (cf.162.5); ~15º) estabelecer um Estatuto,
44 9, 151 | Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).~151.3. A composição do
45 9, 151 | capitulares se já não o forem.~151.5. O Irmão Provincial concluinte,
46 9, 151 | 632; c 633,1; cf. 150.1.5).~ ~
47 9, 152 | imóveis e mobiliário.~152.5. Pode dispensar, por um
48 10, 160 | política de investimentos.~160.5. O Irmão Superior Geral
49 10, 160 | Comissão.(c 1280; cf. 137.4.5).~160.6. Antes do início
50 10, 161 | comissão (c1280; cf.150.2.5).~161.3. Antes do início
51 10, 161 | 636,2; cf. 150.2.9).~161.5. O Irmão Provincial determina
52 10, 161 | local (cf. 150.2.8; 152.6.4-5).~ ~
53 10, 162 | do Irmão Provincial.~162.5. Nos caos em que o contrato
54 11 (356)| Mt 5,3-12~
55 11, 165 | Instituto (cf. 96.9; 113.5).~ ~
56 11 (361)| Gl 5,16 e 25; 2Cor 12,9~
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