negrito = Texto principal
Capitolo, Capoverso cinza = comentário
1 1 (14) | 2ª p. V, 1; Cn 1854, I, 8 e 11; TS~
2 1, 8 | 8. O Instituto é formado por
3 2, 15 | previdência social (c 670; Cf 161,8).~ ~
4 2 (46) | PC 8,2~
5 2 (54) | V 456; L 259, 7-8 ~
6 2 (67) | 2Cor 8,9~
7 2, 29 | respeito desses direitos.~29.8. Depois de dez anos de profissão
8 2 (93) | Hb 5,8~
9 2 (107)| L 197, 8-12~
10 3 (153)| Mt 23,8~
11 4 (161)| Rm 8,15~
12 4 (163)| Rm 8,26~
13 4 (165)| Lc 1,38; 8,21~
14 5 (218)| 1Cor 3,8-9; C 680~
15 5 (221)| 597; ALS 367 ss.; L 273,8-9~
16 5 (229)| Jo 8,32~
17 5 (236)| GE 8,10~
18 5 (241)| GE 8,1~
19 5 (245)| GE 8,3~
20 5 (246)| GE 8,3~
21 5 (247)| GE 8,3~
22 5 (248)| GE 8,1~
23 6 (256)| Rm 8,28-30~
24 6, 96 | com o plano provincial.~96.8. Quando o postulado se fizer
25 7, 113 | nove anos c (657, 2).~113.8. As atas de admissão ao
26 7, 113 | perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~
27 8 | Capítulo 8 DESLIGAMENTO DO INSTITUTO~~
28 9, 137 | levá-las a bom termo.~137.8. O Irmão Secretário Geral
29 9, 151 | fixada pelo Capítulo.~151.8. Se, temporariamente, a
30 9, 152 | Superiores maiores (Cf. 150.2.8); ~6º) resolver outros casos
31 9, 152 | menos uma vez por mês.~152.8. Cada vez que for útil,
32 10, 155 | 638; cf. 137.3.11; 150.2.8).~155.3. Quando várias Províncias
33 10, 161 | fundos de previdência.~161.8. O Irmão Provincial cuida
34 10, 161 | Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~161.15. As reformas que
35 10, 161 | responsável local (cf. 150.2.8; 152.6.4-5).~ ~
36 11, 164 | Instituto (PC 2.1; cf. 137.8).~164.2. Nos diversos países
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