negrito = Texto principal
Capitolo, Capoverso cinza = comentário
1 2, 29 | compete a decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. Os Irmãos não
2 2, 29 | Irmão Superior Geral (Cf 150.2.10).~ ~
3 2, 34 | relativas à pobreza (Cf 150.2.6).~34.2. Em seu orçamento
4 3, 50 | pelo Irmão Provincial (Cf. 150.2.7).~50.2. Onde o projeto
5 3, 61 | Instituto (c 665, 1; cf. 150.2.2).~61.2. Em cada residência
6 5, 80 | 1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~
7 5, 88 | situações pessoais (c 1286; cf. 150.2.6; 156.1).~88.4. Fazemos
8 6, 94 | estruturas necessárias (cf. 150.2.6).~94.2. Aceitamos, com
9 6, 95 | da Formação (c 659,2; cf. 150.2.6).~95.2. Esse plano prevê
10 7, 113 | apostólica do Irmão (cf. 165.1; 150.2.1).~113.6. O ano de profissão
11 9, 127 | Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).~ ~
12 9 (318)| c 609,1; (cf. 150.2.12)~
13 9, 129 | responsáveis pela fundação (cf. 150.2.14).~129.2. Certas casas
14 9 (319)| c 616,1; (cf 150.2.13)~
15 9, 137 | Provincial (c 616,1; cf. 150.2.13); ~2º) fundação, transferência
16 9, 150 | 150. O Irmão Provincial consulta
17 9, 150 | comunidades e das obras.~ ~150.1. O Irmão Provincial deve
18 9, 150 | Assembléia Provincial.~ 150.2. O Irmão Provincial não
19 9, 150 | de um Setor (cf.143.3).~ 150.3. O Irmão Provincial age
20 9, 151 | Provincial (c 632; c 633,1; cf. 150.1.5).~ ~
21 9, 152 | provincial, para aprovação (Cf 150.2.9); ~4º) decidir sobre
22 9, 152 | Superiores maiores (Cf. 150.2.8); ~6º) resolver outros
23 9 (340)| cf. 150.3.4~
24 9, 154 | coordenador, conselheiros (cf. 150.2.16).~Eles são os animadores
25 10, 155 | extraordinária (c 638; cf. 137.3.11; 150.2.8).~155.3. Quando várias
26 10, 161 | recomendações da comissão (c1280; cf.150.2.5).~161.3. Antes do início
27 10, 161 | Provincial, para aprovação (cf.150.2.9).~161.4. Cada ano, o
28 10, 161 | Ecônomo Geral (c 636,2; cf. 150.2.9).~161.5. O Irmão Provincial
29 10, 161 | feita com base legal (cf. 150.2.17).~161.10. Se a Província
30 10, 161 | Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~161.15. As reformas
31 10, 161 | do responsável local (cf. 150.2.8; 152.6.4-5).~ ~
32 10 (351)| cf. 150.2.4~
33 10, 162 | exercício financeiro (cf. 34,2; 150.2.9).~162.4. Garantida a
34 10, 162 | Geral, quando exigida (cf. 150.2.14).~162.6. Em nível local,
35 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~
36 11, 170 | Geral, para confirmação (cf. 150.1.1).~170.2. Os Superiores
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