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Alfabética    [«  »]
134 1
135 2
136 2
137 35
138 2
139 1
13º 2
Freqüência    [«  »]
36 coração
36 espiritual
36 jovens
35 137
35 fundador
35 pai
34 fidelidade
Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

137
                                              negrito = Texto principal
   Capitolo, Capoverso                        cinza = comentário
1 5, 80 | local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~ 2 6 (273)| c 647,1; Cf. 137.3.2~ 3 7, 113 | perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~ 4 9, 125 | Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~125.2. Por iniciativa 5 9, 125 | Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~ 6 9 (316)| cf. 137.4.1~ 7 9, 127 | Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).~ ~ 8 9, 129 | Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As comunidades 9 9, 129 | Irmão Superior Geral (cf. 137).~ ~ 10 9 (324)| cf. 137.4.2~ 11 9, 136 | outros Conselheiros. (cf. 137.4.2)~ ~ 12 9, 137 | 137. O Irmão Vigário Geral e 13 9, 137 | Províncias e dos Distritos.~ ~137.1. O Irmão Superior Geral 14 9, 137 | questões prioritárias (cf 137.4).~137.2. O Irmão Superior 15 9, 137 | prioritárias (cf 137.4).~137.2. O Irmão Superior Geral 16 9, 137 | professo perpétuo (c 691,1).~137.3. O Irmão Superior Geral 17 9, 137 | o direito particular.~ 137.4. O Irmão Superior Geral 18 9, 137 | Administração Geral; ~ 137.5. O Irmão Superior Geral 19 9, 137 | Superior Geral age como acima (137.4), com ao menos quatro 20 9, 137 | com o direito canônico.~ 137.6. O Irmão Procurador Geral 21 9, 137 | direito dos religiosos.~137.7. O Irmão Postulador Geral 22 9, 137 | pode levá-las a bom termo.~137.8. O Irmão Secretário Geral 23 9, 137 | oficial em nome do Instituto.~137.9. O Irmão Ecônomo Geral 24 9, 137 | tratados assuntos econômicos.~137.10. Outros Irmãos são encarregados 25 9 (327)| cf. 137.4.6~ 26 9 (330)| cf. 137.5.1~ 27 9, 144 | Provincial e seu Conselho (cf. 137.5.1).~144.2. Por exceção 28 10, 155 | Irmão Superior Geral (cf. 137.4.12).~155.2. Os ativos 29 10, 155 | extraordinária (c 638; cf. 137.3.11; 150.2.8).~155.3. Quando 30 10, 158 | administrativa em questão (cf. 137.4.10).~158.2. As economias 31 10, 160 | Distritos (c 636,2; cf. 137.4.11).~160.2. O Irmão Ecônomo 32 10, 160 | da Comissão.(c 1280; cf. 137.4.5).~160.6. Antes do início 33 10, 161 | reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).~161.12. A Província 34 10, 161 | Irmão Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~161.15. 35 11, 164 | do Instituto (PC 2.1; cf. 137.8).~164.2. Nos diversos


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