negrito = Texto principal
Capitolo, Capoverso cinza = comentário
1 5, 80 | local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~
2 6 (273)| c 647,1; Cf. 137.3.2~
3 7, 113 | perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~
4 9, 125 | Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~125.2. Por iniciativa
5 9, 125 | Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~
6 9 (316)| cf. 137.4.1~
7 9, 127 | Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).~ ~
8 9, 129 | Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As comunidades
9 9, 129 | Irmão Superior Geral (cf. 137).~ ~
10 9 (324)| cf. 137.4.2~
11 9, 136 | outros Conselheiros. (cf. 137.4.2)~ ~
12 9, 137 | 137. O Irmão Vigário Geral e
13 9, 137 | Províncias e dos Distritos.~ ~137.1. O Irmão Superior Geral
14 9, 137 | questões prioritárias (cf 137.4).~137.2. O Irmão Superior
15 9, 137 | prioritárias (cf 137.4).~137.2. O Irmão Superior Geral
16 9, 137 | professo perpétuo (c 691,1).~137.3. O Irmão Superior Geral
17 9, 137 | o direito particular.~ 137.4. O Irmão Superior Geral
18 9, 137 | Administração Geral; ~ 137.5. O Irmão Superior Geral
19 9, 137 | Superior Geral age como acima (137.4), com ao menos quatro
20 9, 137 | com o direito canônico.~ 137.6. O Irmão Procurador Geral
21 9, 137 | direito dos religiosos.~137.7. O Irmão Postulador Geral
22 9, 137 | pode levá-las a bom termo.~137.8. O Irmão Secretário Geral
23 9, 137 | oficial em nome do Instituto.~137.9. O Irmão Ecônomo Geral
24 9, 137 | tratados assuntos econômicos.~137.10. Outros Irmãos são encarregados
25 9 (327)| cf. 137.4.6~
26 9 (330)| cf. 137.5.1~
27 9, 144 | Provincial e seu Conselho (cf. 137.5.1).~144.2. Por exceção
28 10, 155 | Irmão Superior Geral (cf. 137.4.12).~155.2. Os ativos
29 10, 155 | extraordinária (c 638; cf. 137.3.11; 150.2.8).~155.3. Quando
30 10, 158 | administrativa em questão (cf. 137.4.10).~158.2. As economias
31 10, 160 | Distritos (c 636,2; cf. 137.4.11).~160.2. O Irmão Ecônomo
32 10, 160 | da Comissão.(c 1280; cf. 137.4.5).~160.6. Antes do início
33 10, 161 | reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).~161.12. A Província
34 10, 161 | Irmão Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~161.15.
35 11, 164 | do Instituto (PC 2.1; cf. 137.8).~164.2. Nos diversos
|