Capitolo, Capoverso
1 6, 96 | casa distinta daquela do noviciado e de acordo com o plano
2 6, 96 | motivado de admissão ao noviciado. Seus formadores anexarão
3 6, 96 | Provincial, pode começar o noviciado (cf. 165.1).~ ~
4 6 | NOVICIADO~~
5 6, 97 | 97. O noviciado é um tempo de iniciação
6 6 | A casa do noviciado~~
7 6, 100| 100. O noviciado, sob a direção do Mestre
8 6, 100| presença na comunidade do noviciado para sua validade274.~ A
9 6, 100| A ausência da casa do noviciado além de três meses, seguidos
10 6, 100| seguidos ou não, torna o noviciado inválido. A ausência que
11 6, 100| 100.1. A casa do noviciado é estabelecida num local
12 6, 100| poderá prorrogar o tempo do noviciado, mas não além de seis meses (
13 6, 100| modo de funcionamento de um noviciado interprovincial é definido,
14 6, 101| apostólica, fora da comunidade do noviciado, podem ser organizados pelo
15 6, 101| seis meses de presença no noviciado. Devem terminar ao menos
16 6 | Final do noviciado~~
17 6, 102| Na aproximação do fim do noviciado, o noviço solicita por escrito,
18 6, 102| profissão. ~ O tempo do noviciado termina com a profissão
19 6, 102| Três meses antes do fim do noviciado, o noviço, em seu pedido
20 6, 103| consagração.~ ~103.1. Depois do noviciado, a formação do Irmão professo
21 6, 103| Faz-se imediatamente após o noviciado. (cf. PC 18,1 e OF 60)~103.
22 6, 104| primeira etapa que segue o noviciado é orientada para a formação
23 7 | Admissão ao noviciado~~
24 7, 112| Provincial quem admite ao Noviciado. Ele se certifica de que
25 7, 112| 112. 1. Para começar o Noviciado, o postulante deve ser de
26 7, 112| modalidade práticas do início do Noviciado. Nessa oportunidade, um
27 7, 113| dezoito anos feitos; ~2º) o noviciado tenha sido feito validamente; ~
28 7, 113| As atas de admissão ao Noviciado e às diferentes profissões
29 7, 113| sem obrigação de repetir o noviciado, um membro do Instituto
30 7, 113| Instituto que, tendo feito o noviciado ou, depois da profissão,
31 9, 137| supressão de uma casa de Noviciado (c 647,1); ~3º) licença
32 9, 137| por exceção, para fazer o Noviciado numa comunidade do Instituto
33 9, 137| do Instituto que não a do Noviciado, sob a responsabilidade
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