Capitolo, Capoverso
1 2, 29 | pode render; mas cedemos a administração a outros.~Também, com a
2 2, 29 | uma vez por todas, ceder a administração de seus bens a quem desejar
3 5, 85 | trabalhos manuais ou ocupados na administração cooperam, no apostolado
4 9, 125| ou ligadas diretamente à Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~
5 9, 129| dependem diretamente da Administração Geral. Não pertencem a nenhuma
6 9, 129| reservado ao serviço da Administração Geral, estão privados de
7 9, 137| do balanço financeiro da Administração Geral apresentado cada ano
8 9, 137| das casas que dependem da Administração Geral; ~ 137.5. O Irmão
9 9, 137| serviço das finanças e da administração dos bens do Instituto. Caso
10 9, 137| encarregados de serviços ligados à Administração Geral, especialmente os
11 9, 143| apostólica da província e pela administração dos bens. Mantém a união
12 9, 143| documentos pedidos pela Administração geral. Cuida que sejam bem
13 9, 148| apostólica dos Irmãos e na administração dos bens.~
14 10 | Capítulo 10 ADMINISTRAÇÃO DOS BENS~~
15 10, 155| disponíveis e as imobilizações.~A administração dos fundos disponíveis compete
16 10, 155| conforme o caso. Essa é a administração ordinária.~A administração
17 10, 155| administração ordinária.~A administração do patrimônio estável do
18 10, 155| a Província. Em nível de Administração Geral, as licenças são pedidas
19 10, 155| se necessário. Essa é a administração extraordinária (c 638; cf.
20 10, 156| Irmãos escolhidos para a administração dos bens do Instituto não
21 10, 158| Geral dá as diretivas para a administração dos bens do Instituto e
22 10, 158| controla a gestão financeira da Administração Geral.~Em cada nível de
23 10, 160| encarregado das finanças da Administração geral. Toma as medidas adequadas
24 10, 160| o balanço financeiro da Administração Geral ao Irmão Superior
25 10, 160| das políticas gerais da Administração. O Irmão Ecônomo Geral é
26 10, 160| orçamento provisório da Administração Geral. Ele o submete ao
27 10, 162| ocupar-se, ele próprio, da administração.~ ~162.1. O mandato do
28 10, 162| 2.9).~162.4. Garantida a administração ordinária, as diversas casas
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