Capitolo, Capoverso
1 2, 29 | 29.4. Antes da profissão perpétua, o Irmão deve fazer um testamento
2 2, 29 | de dez anos de profissão perpétua, o Irmão pode renunciar
3 6, 103| 103. Até a profissão perpétua, a formação dos Irmãos deve
4 6, 103| apostólica, até a profissão perpétua.~ 103.2. A primeira etapa
5 6, 105| seriamente para a profissão perpétua. Durante essa etapa, deve
6 6, 105| 105.2. Antes da profissão perpétua, consagrar-se-á tempo conveniente
7 6, 108| menos, dez anos de profissão perpétua (c 651).~ ~
8 7, 113| profissão temporária ou perpétua. Essa admissão deve ser
9 7, 113| Termina com a profissão perpétua.~ ~113.1. Antes da profissão,
10 7, 113| a validade da profissão perpétua, além das condições mencionadas
11 7, 113| anos completos. A profissão perpétua pode ser antecipada pelo
12 7, 113| será admitido à profissão perpétua após haver cumprido ao menos
13 7, 113| votos, antes da profissão perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~
14 9, 131| mínimo dez anos de profissão perpétua322. Seu mandato é de oito
15 9, 136| mínimo, dez anos de profissão perpétua. Seu mandato estende-se
16 9, 144| menos dez anos de profissão perpétua332. Pode ser reconduzido
17 9, 150| à profissão temporária e perpétua, com a aprovação do Irmão
18 11, 170| de dez anos de profissão perpétua. Para tanto, pedimos a autorização
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