Capitolo, Capoverso
1 1, 8 | dividido em Províncias e em Distritos que agrupam as casas. Cada
2 9 | Províncias e Distritos~~
3 9, 125| dividido em Províncias e em Distritos que são erigidos pelo Irmão
4 9, 125| 125.1. As Províncias e Distritos, possuindo interesses comuns,
5 9, 129| entre a Província ou os Distritos subordinados ao Irmão Superior
6 9, 130| Irmãos, todas as casas, os Distritos e as Províncias320. Pode
7 9, 130| delegados, as Províncias e os Distritos, ao menos duas vezes durante
8 9, 137| importantes das Províncias e dos Distritos.~ ~137.1. O Irmão Superior
9 9, 137| supressão de Províncias e Distritos (c 581; c 585); ~2º) eleição
10 9, 137| civis das Províncias e dos Distritos; 13 aprovação dos Estatutos
11 9, 137| aprovação dos Estatutos dos Distritos e dos agrupamentos de Províncias,
12 9, 137| assim como de Superiores de Distritos dependentes do Irmão Superior
13 9, 140| eleitos pelas Províncias e Distritos. O número dos membros eleitos
14 9, 142| pelos Irmãos Superiores de Distritos.~ ~Tem por finalidade: ~ ~
15 10, 155| Instituto, as Províncias e os Distritos gozam da faculdade de adquirir,
16 10, 155| este, as Províncias e os Distritos e algumas de suas obras
17 10, 160| relativas às Províncias e aos Distritos (c 636,2; cf. 137.4.11).~
18 10, 160| contas das Províncias, dos Distritos, das comunidades e das obras.~
|