Capitolo, Capoverso
1 9, 123| Superior Geral, o Irmão Vigário Geral e os Irmãos Provinciais313.~~
2 9, 130| visitar pessoalmente, por seu Vigário, seus Conselheiros, ou por
3 9 | O Vigário Geral~~
4 9, 132| 132. O Irmão Vigário Geral é o mais próximo colaborador
5 9, 132| encargo.~ ~132.1. O Irmão Vigário Geral não pode ser concomitantemente
6 9, 134| Conselho, elege um, novo Vigário Geral.~
7 9, 135| durante seu mandato, o Irmão Vigário Geral torna-se Superior
8 9, 135| Superior Geral e o Irmão Vigário Geral residem habitualmente
9 9, 135| Irmão Superior Geral ou seu Vigário, conforme o caso, designará
10 9, 136| Geral é formado pelo Irmão Vigário Geral e pelos Irmãos chamados
11 9, 137| 137. O Irmão Vigário Geral e os Conselheiros
12 9, 137| 2º) eleição do Irmão Vigário Geral e de Conselheiros
13 9, 137| demissão, ou deposição do Irmão Vigário Geral ou de um Conselheiro
14 9, 139| Superior Geral, do Irmão Vigário geral e dos membros do Conselho
15 9, 140| precedente; ~3º) o Irmão Vigário Geral e os Conselheiros
16 9, 140| eleitos Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros Gerais,
17 9, 142| Superior Geral, pelo Irmão Vigário Geral, pelos Irmãos Conselheiros
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