Capitolo, Capoverso
1 6, 101| à maturidade do noviço; ~2º) a comunidade que recebe
2 6, 103| pelo Irmão Provincial; ~2º) numa comunidade apostólica,
3 7, 113| menos dezoito anos feitos; ~2º) o noviciado tenha sido
4 7, 113| quatro anos completos; ~2º) profissão temporária com
5 9, 137| c 616,1; cf. 150.2.13); ~2º) fundação, transferência
6 9, 137| Distritos (c 581; c 585); ~2º) eleição do Irmão Vigário
7 9, 137| do Irmão Superior Geral; ~2º) aceitação de demissão,
8 9, 140| o Irmão Superior Geral; ~2º) o Irmão Superior Geral
9 9, 140| Delegados desta última.~2º) As eleições de outros Irmãos,
10 9, 142| membros de seu Conselho; ~2º) estudar as questões de
11 9, 150| pelo Irmão Superior Geral; ~2º) recusar um candidato à
12 9, 150| Superior Geral (c 656,3); ~2º) dar a um Irmão permissão
13 9, 150| do Capítulo Provincial; ~2º) aceitação da demissão,
14 9, 151| seu próprio Regimento; ~2º) fixar o número de Conselheiros
15 9, 152| projeto de vida comunitária; ~2º) repartir tarefas e responsabilidades
16 10, 161| fornecido (cf. 160.3); ~2º) documentos relativos à
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