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198 geral
Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

1
                                                   negrito = Texto principal
    Capitolo, Capoverso                            cinza = comentário
1 Abrev | ABREVIATURAS DAS REFERENCIAS~~1. Escritura Sagrada: ~ ~ 2 Abrev | Coleção, Ir. Paul Sester, vol. 1, 1985.~~PJ Pobreza e Justiça, 3 1 | Capítulo 1 IDENTIDADE DOS IRMÃOS MARISTAS 4 1, 1 | 1. Marcelino Champagnat fundava, 5 1 (9) | PC 1 e 5~ 6 1 (11) | RC 1852, VI, 1,6; Cn 1854, I,7; ~ 7 1 (14) | RC 1852, p. V, 1; Cn 1854, I, 8 e 11; TS~ 8 2 (37) | PC 5,1~ 9 2 (38) | Rm 12,1~ 10 2 (40) | LG 44, 1,2,4~ 11 2 (42) | c 1192,1~ 12 2, 15 | de nossa vocação.~ ~15.1 Renovamos em comunidade 13 2 (55) | Lc 1,38~ 14 2 (58) | PC 12,1~ 15 2, 23 | a interpelação.~ ~23. 1. A acolhida na comunidade 16 2, 24 | exclusiva ou possessiva.~ ~24.1. Em nossa vida de castidade, 17 2, 26 | quais somos enviados.~ ~26.1. Para chegar ao domínio 18 2, 27 | corações não-divididos66.~ ~27.1. No sábado, ou em outro 19 2, 29 | esse patrimônio72.~ ~29.1. Para usar dinheiro, o Irmão 20 2, 29 | e de seu usufruto (c 668,1).civil ( c 668,1).~29.4. 21 2, 29 | c 668,1).civil ( c 668,1).~29.4. Antes da profissão 22 2, 29 | decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. Os Irmãos não 23 2, 29 | viagens, férias (Cf 151.1.3).~Pode também propor outras 24 2 (73) | Lc 1,46-55~ 25 2, 32 | nosso tempo pessoal.~ ~32.1. A comunidade avalia periodicamente 26 2 (79) | IS 58,7; At 4,32; GS 69,1~ 27 2, 33 | das províncias83.~ ~33.1. A exemplo do Padre Champagnat, 28 2, 34 | promoção da justiça.~ ~34.1. No início de seu mandato, 29 2, 34 | ou até necessárias (cf 58.1; 162.3).~ ~ 30 2 (94) | PC 14,1~ 31 2, 37 | as Constituições95.~ ~37.1. Ordem formal em virtude 32 2 (96) | Lc 1,38~ 33 2 (97) | Lc 1,45; 11,28~ 34 2, 40 | função que exercemos.~ ~40.1. Ouvimos a voz dos pastores 35 2, 40 | Instituto (c 678,2; Cf. 89.1).~ ~ 36 2 (111)| GS 4,1~ 37 2 (119)| Lc 1,30~ 38 3 (124)| At 1,14~ 39 3 (126)| Lc 1,39.56~ 40 3 (127)| Jo 2,1-5~ 41 3, 49 | espírito entre vocês"132.~49.1. Para alimentar o espírito 42 3, 49 | espírito de família,~ ~1. Vivemos nossas relações 43 3, 50 | da vontade de Deus.~ ~50.1. O projeto de vida comunitária 44 3 (133)| Gl 6,1~ 45 3, 52 | viva do Instituto.~ ~52.1. A entrevista com o Superior 46 3, 54 | salvação do mundo.~ ~54.1. Todos os Irmãos, especialmente 47 3 (141)| Cl 1,24~ 48 3, 55 | na casa do Pai143.~ ~55.1.A morte do Irmão Superior 49 3, 56 | nossos familiares.~ ~56.1. As relações com a família, 50 3 (145)| At 1,14; 2,42~ 51 3, 58 | cresça a caridade.~ ~58.1. No início de cada ano, 52 3, 60 | trabalho e descanso.~ ~60.1. A comunidade determina 53 3, 60 | parte do mesmo (cf. 151.1.3).~ ~ 54 3 (150)| c 667,1~ 55 3, 61 | nos Estatutos151.~ ~61.1. Por justa razão, o Irmão 56 3, 61 | nome do Instituto (c 665, 1; cf. 150.2.2).~61.2. Em 57 3, 61 | sem negligência (cf. 151.1.3).~ ~ 58 3, 62 | e no apostolado (cf. 23.1).~~ 59 4 (157)| Mc 1,35~ 60 4 (158)| Lc 11,1-4~ 61 4 (159)| Jo 1,2~ 62 4 (165)| Lc 1,38; 8,21~ 63 4 (166)| Lc 1,47~ 64 4 (170)| At 1,14~ 65 4, 68 | vivendo na presença de Deus, (1) atingiu o estado de oração 66 4, 69 | vida pelos outros180.~ ~69.1. Nos dias em que não temos 67 4 (180)| Lc 22,19; Rm 12,1~ 68 4, 70 | Vésperas, a da tarde.~ ~70. 1. Fiéis à tradição marista, 69 4, 71 | presença de Deus189.~ ~71.1. Cabe à comunidade propiciar 70 4, 71 | 372; R 1837, II, 19; VIII, 1,7).~ ~ 71 4, 72 | ato de conversão191.~ ~72.1. As celebrações penitenciais, 72 4, 73 | nossa vida ativa.~ ~73.1. A comunidade prevê o tempo 73 4, 74 | orientações da Igreja197.~ ~74.1. Tomamos a peito preparar 74 4, 75 | obras do Instituto.~ ~75.1. Por meio do calendário 75 4 (202)| LG 50,1~ 76 4, 77 | oração comunitária.~ ~77.1. A comunidade organiza sua 77 5 (207)| AA 4,1~ 78 5 (212)| Ef 1,10~ 79 5 (217)| c 678,1~ 80 5, 80 | fidelidade a nossa missão.~ ~80. 1 Para erigir uma obra apostólica 81 5, 80 | pela Igreja local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150. 82 5, 80 | Igreja local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~ 83 5, 80 | 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~ 84 5 (225)| PC 15,1~ 85 5, 84 | Mãe234 e a imitá-la.~ ~84.1. Por fidelidade à tradição 86 5, 85 | avaliação periódicos.~ ~85.1. O Capítulo provincial discerne 87 5, 85 | decisões que se impõem (c 677,1; cf. 151.2).~85.2. Cada 88 5, 86 | e da paz no mundo.~ ~86.1. Os jovens que nos são confiados 89 5 (241)| GE 8,1~ 90 5, 87 | confissões diferentes243.~ ~87.1. Em nossas escolas, organizamos 91 5 (243)| GE 9,1~ 92 5 (244)| GE 3,1~ 93 5, 88 | Igreja e do mundo.~ ~88. 1. Favorecemos as associações 94 5, 88 | c 1286; cf. 150.2.6; 156.1).~88.4. Fazemos de nossas 95 5, 89 | iluminada pela 248.~ ~89. 1. O Irmão que trabalha em 96 5 (248)| GE 8,1~ 97 5 (253)| AG 25,1~ 98 5, 91 | chega à sua plenitude.~ ~91.1. A Província tem o dever 99 6 (257)| Mc 1,16-20~ 100 6 (261)| 1Sm 3,1-10~ 101 6, 93 | disponibilidade262.~ ~93,.1. A pastoral vocacional está 102 6 (262)| Lc 1,38~ 103 6, 94 | desenvolva sua obra265.~ ~94.1. O Irmão Provincial é o 104 6, 95 | própria formação.~ ~95.1. Cada Província estuda os 105 6 (266)| PC 18,1~ 106 6, 96 | Irmão Marista267.~ ~96.1. O pré-noviciado comporta 107 6, 96 | começar o noviciado (cf. 165.1).~ ~ 108 6 (267)| c 597,1~ 109 6, 97 | ao chamado de Deus.~ ~97.1. O noviço não se ocupará 110 6 (269)| Jo 1,35-43~ 111 6 (273)| c 647,1; Cf. 137.3.2~ 112 6, 100 | ser compensada275.~ ~100.1. A casa do noviciado é estabelecida 113 6 (275)| c 649,1~ 114 6, 101 | Irmão Provincial276.~ ~101.1. Os períodos de atividade 115 6, 102 | precedida de um retiro.~ ~102.1. Três meses antes do fim 116 6 (278)| PC 18,1~ 117 6, 103 | sua consagração.~ ~103.1. Depois do noviciado, a 118 6, 103 | o noviciado. (cf. PC 18,1 e OF 60)~103.3. Quando as 119 6, 104 | consagração religiosa280.~ ~104.1. Esse tempo deve permitir 120 6, 105 | acompanhamento pessoal.~ ~105.1. O Irmão Provincial pode 121 6, 108 | desempenhar sua função281.~ ~108.1. O Mestre dos noviços e 122 6, 109 | meios adequados283.~ ~109.1. O Irmão Provincial concede 123 6, 110 | mútuo em comunidade.~ ~110.1. A comunidade é o lugar 124 7, 112 | Irmão marista. ~ ~112. 1. Para começar o Noviciado, 125 7, 113 | profissão perpétua.~ ~113.1. Antes da profissão, o noviço, 126 7, 113 | apostólica do Irmão (cf. 165.1; 150.2.1).~113.6. O ano 127 7, 113 | Irmão (cf. 165.1; 150.2.1).~113.6. O ano de profissão 128 7, 113 | profissão perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~ 129 8 (289)| c 688,1~ 130 8 (291)| c 689,1~ 131 8, 116 | seu Conselho292.~ ~116.1. O Irmão que resolve sair 132 8 (292)| c 691,1.2~ 133 8, 117 | direito canônico.~ ~117.1. O Irmão exclaustrado provê 134 9 (304)| Lc 1,38~ 135 9, 125 | seu Conselho316.~ ~125.1. As Províncias e Distritos, 136 9, 125 | Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~ 137 9 (316)| cf. 137.4.1~ 138 9, 127 | Superior de Distrito.~ ~127.1. O Superior de Distrito 139 9 (318)| c 609,1; (cf. 150.2.12)~ 140 9, 129 | ao Bispo local319.~ ~129.1. Toda fundação de casa se 141 9 (319)| c 616,1; (cf 150.2.13)~ 142 9, 130 | das Constituições.~ ~130.1. O Irmão Superior Geral 143 9 (321)| c 625,1~ 144 9 (323)| c 164 ss.; c 624,1~ 145 9, 132 | exercer seu encargo.~ ~132.1. O Irmão Vigário Geral não 146 9, 135 | prazo de um ano. ~ ~135.1. O Irmão Superior Geral 147 9, 136 | ordinário a outro.~ ~136.1. Se for preciso, o Irmão 148 9, 137 | e dos Distritos.~ ~137.1. O Irmão Superior Geral 149 9, 137 | professo perpétuo (c 691,1).~137.3. O Irmão Superior 150 9, 137 | Irmão Provincial (c 616,1; cf. 150.2.13); ~) fundação, 151 9, 137 | casa de Noviciado (c 647,1); ~) licença para estabelecer 152 9, 137 | readmissão no Instituto (c 690,1; cf. 113.9); ~) filiação 153 9, 137 | Capítulo Provincial (Cf 151.1.3); ~13º) outros casos que 154 9, 137 | Irmão Ecônomo Geral, (cf 160.1); ~12º) aprovação dos Estatutos 155 9 (326)| c 631,1~ 156 9, 138 | extraordinário327.~ ~138.1. Não somente as Províncias 157 9, 139 | seguintes funções328: ~ 1. proceder à eleição do Irmão 158 9 (328)| c 631,1~ 159 9, 140 | modalidades das eleições.~ ~140.1. São membros de direito 160 9, 140 | respectivos. Aumenta-se de 1 o número de Delegados a 161 9, 142 | julgar oportuno (c 632; c 633,1).~ ~ 162 9, 143 | casas da Província.~ ~143.1. Para cumprir sua missão, 163 9 (330)| cf. 137.5.1~ 164 9, 144 | ser excepcional333.~ ~144.1 A consulta para a sua nomeação 165 9, 144 | seu Conselho (cf. 137.5.1).~144.2. Por exceção e por 166 9, 145 | uma vez por ano334.~ ~145.1. Na oportunidade da visita 167 9 (334)| c 628,1~ 168 9, 149 | Conselho formam.~ ~149.1. O Conselho Provincial é 169 9, 150 | comunidades e das obras.~ ~150.1. O Irmão Provincial deve 170 9, 150 | candidato à profissão (c 689,1); ~) prorrogar o tempo 171 9, 150 | ausência prolongada (c 665, 1; cf.61.1); ~) determinar 172 9, 150 | prolongada (c 665, 1; cf.61.1); ~) determinar o processo 173 9, 150 | Capítulo Provincial (cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~ 174 9, 150 | Provincial (cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~) 175 9, 150 | cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~) aprovar o projeto 176 9, 150 | 1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~) aprovar o projeto 177 9, 150 | do Bispo Diocesano (c 609,1); ~13º) propor ao Irmão 178 9, 150 | ao Bispo Diocesano (c 616 1); ~14º) celebrar ou modificar 179 9, 150 | de um Distrito (cf. 127.1); ~20º) estabelecer, se 180 9, 151 | deliberativa ou consultiva.~ ~151.1. O Capítulo Provincial tem 181 9, 151 | Conselho (cf 29.7; 29.11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3); ~) 182 9, 151 | cf 29.7; 29.11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3); ~) determinar 183 9, 151 | do Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).~151.3. A composição 184 9, 151 | Provincial (c 632; c 633,1; cf. 150.1.5).~ ~ 185 9, 151 | c 632; c 633,1; cf. 150.1.5).~ ~ 186 9 (338)| c 632; c 633,1~ 187 9, 152 | toda o substitui.~ ~152.1. O Superior está atento 188 9, 152 | Capítulo provincial ( Cf. 151.1).~ 152.7. O Irmão Superior 189 9 (339)| c 632; c 633,1~ 190 9, 153 | serviço à Província343.~ ~153.1. É desejável que, após vários 191 9, 154 | Capítulo Provincial (cf. 151.1.4).~ ~RESPONSÁVEIS POR 192 10, 155 | possuir nem alienar.~ ~155.1. A fim de proteger os interesses 193 10 (344)| c 634,1~ 194 10, 156 | direito canônico345.~ ~156.1. Os Irmãos encarregados 195 10, 157 | respectivo Superior.~ ~157.1. Todas as contas, bancárias 196 10, 158 | também, a gestão.~ ~158.1. O Irmão Superior Geral 197 10, 160 | bens do Instituto.~ ~160.1. Cada ano, o Irmão Ecônomo 198 10 (349)| c 636,1~ 199 10 (350)| c 636,1~ 200 10, 161 | da província351.~ ~161.1. O mandato do Irmão Ecônomo 201 10, 161 | obrigada a saldá-las ( c639, 1). O Irmão que contrai dívidas 202 10, 162 | da administração.~ ~162.1. O mandato do Irmão Ecônomo 203 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~ 204 11, 164 | existência humana358.~ ~164.1. Para melhor conhecimento 205 11, 164 | história do Instituto (PC 2.1; cf. 137.8).~164.2. Nos 206 11, 165 | Província e Distrito.~ ~165.1. A comunicação escrita relativa 207 11 (359)| Rm 15,1~ 208 11 (365)| GS 4,1~ 209 11, 169 | direito canônico370.~ ~169.1. Lemos, por inteiro, as 210 11, 170 | família religiosa371.~ ~170.1. Podemos emitir o Voto de 211 11, 170 | para confirmação (cf. 150.1.1).~170.2. Os Superiores 212 11, 170 | para confirmação (cf. 150.1.1).~170.2. Os Superiores animam 213 Apend | fazê-lo de várias maneiras: ~1. Pode agir , se o ato


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