negrito = Texto principal
Capitolo, Capoverso cinza = comentário
1 Abrev | ABREVIATURAS DAS REFERENCIAS~~1. Escritura Sagrada: ~ ~
2 Abrev | Coleção, Ir. Paul Sester, vol. 1, 1985.~~PJ Pobreza e Justiça,
3 1 | Capítulo 1 IDENTIDADE DOS IRMÃOS MARISTAS
4 1, 1 | 1. Marcelino Champagnat fundava,
5 1 (9) | PC 1 e 5~
6 1 (11) | RC 1852, VI, 1,6; Cn 1854, I,7; ~
7 1 (14) | RC 1852, 2ª p. V, 1; Cn 1854, I, 8 e 11; TS~
8 2 (37) | PC 5,1~
9 2 (38) | Rm 12,1~
10 2 (40) | LG 44, 1,2,4~
11 2 (42) | c 1192,1~
12 2, 15 | de nossa vocação.~ ~15.1 Renovamos em comunidade
13 2 (55) | Lc 1,38~
14 2 (58) | PC 12,1~
15 2, 23 | a interpelação.~ ~23. 1. A acolhida na comunidade
16 2, 24 | exclusiva ou possessiva.~ ~24.1. Em nossa vida de castidade,
17 2, 26 | quais somos enviados.~ ~26.1. Para chegar ao domínio
18 2, 27 | corações não-divididos66.~ ~27.1. No sábado, ou em outro
19 2, 29 | esse patrimônio72.~ ~29.1. Para usar dinheiro, o Irmão
20 2, 29 | e de seu usufruto (c 668,1).civil ( c 668,1).~29.4.
21 2, 29 | c 668,1).civil ( c 668,1).~29.4. Antes da profissão
22 2, 29 | decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. Os Irmãos não
23 2, 29 | viagens, férias (Cf 151.1.3).~Pode também propor outras
24 2 (73) | Lc 1,46-55~
25 2, 32 | nosso tempo pessoal.~ ~32.1. A comunidade avalia periodicamente
26 2 (79) | IS 58,7; At 4,32; GS 69,1~
27 2, 33 | das províncias83.~ ~33.1. A exemplo do Padre Champagnat,
28 2, 34 | promoção da justiça.~ ~34.1. No início de seu mandato,
29 2, 34 | ou até necessárias (cf 58.1; 162.3).~ ~
30 2 (94) | PC 14,1~
31 2, 37 | as Constituições95.~ ~37.1. Ordem formal em virtude
32 2 (96) | Lc 1,38~
33 2 (97) | Lc 1,45; 11,28~
34 2, 40 | função que exercemos.~ ~40.1. Ouvimos a voz dos pastores
35 2, 40 | Instituto (c 678,2; Cf. 89.1).~ ~
36 2 (111)| GS 4,1~
37 2 (119)| Lc 1,30~
38 3 (124)| At 1,14~
39 3 (126)| Lc 1,39.56~
40 3 (127)| Jo 2,1-5~
41 3, 49 | espírito entre vocês"132.~49.1. Para alimentar o espírito
42 3, 49 | espírito de família,~ ~1. Vivemos nossas relações
43 3, 50 | da vontade de Deus.~ ~50.1. O projeto de vida comunitária
44 3 (133)| Gl 6,1~
45 3, 52 | viva do Instituto.~ ~52.1. A entrevista com o Superior
46 3, 54 | salvação do mundo.~ ~54.1. Todos os Irmãos, especialmente
47 3 (141)| Cl 1,24~
48 3, 55 | na casa do Pai143.~ ~55.1.A morte do Irmão Superior
49 3, 56 | nossos familiares.~ ~56.1. As relações com a família,
50 3 (145)| At 1,14; 2,42~
51 3, 58 | cresça a caridade.~ ~58.1. No início de cada ano,
52 3, 60 | trabalho e descanso.~ ~60.1. A comunidade determina
53 3, 60 | parte do mesmo (cf. 151.1.3).~ ~
54 3 (150)| c 667,1~
55 3, 61 | nos Estatutos151.~ ~61.1. Por justa razão, o Irmão
56 3, 61 | nome do Instituto (c 665, 1; cf. 150.2.2).~61.2. Em
57 3, 61 | sem negligência (cf. 151.1.3).~ ~
58 3, 62 | e no apostolado (cf. 23.1).~~
59 4 (157)| Mc 1,35~
60 4 (158)| Lc 11,1-4~
61 4 (159)| Jo 1,2~
62 4 (165)| Lc 1,38; 8,21~
63 4 (166)| Lc 1,47~
64 4 (170)| At 1,14~
65 4, 68 | vivendo na presença de Deus, (1) atingiu o estado de oração
66 4, 69 | vida pelos outros180.~ ~69.1. Nos dias em que não temos
67 4 (180)| Lc 22,19; Rm 12,1~
68 4, 70 | Vésperas, a da tarde.~ ~70. 1. Fiéis à tradição marista,
69 4, 71 | presença de Deus189.~ ~71.1. Cabe à comunidade propiciar
70 4, 71 | 372; R 1837, II, 19; VIII, 1,7).~ ~
71 4, 72 | ato de conversão191.~ ~72.1. As celebrações penitenciais,
72 4, 73 | nossa vida ativa.~ ~73.1. A comunidade prevê o tempo
73 4, 74 | orientações da Igreja197.~ ~74.1. Tomamos a peito preparar
74 4, 75 | obras do Instituto.~ ~75.1. Por meio do calendário
75 4 (202)| LG 50,1~
76 4, 77 | oração comunitária.~ ~77.1. A comunidade organiza sua
77 5 (207)| AA 4,1~
78 5 (212)| Ef 1,10~
79 5 (217)| c 678,1~
80 5, 80 | fidelidade a nossa missão.~ ~80. 1 Para erigir uma obra apostólica
81 5, 80 | pela Igreja local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.
82 5, 80 | Igreja local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~
83 5, 80 | 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2.12).~ ~
84 5 (225)| PC 15,1~
85 5, 84 | Mãe234 e a imitá-la.~ ~84.1. Por fidelidade à tradição
86 5, 85 | avaliação periódicos.~ ~85.1. O Capítulo provincial discerne
87 5, 85 | decisões que se impõem (c 677,1; cf. 151.2).~85.2. Cada
88 5, 86 | e da paz no mundo.~ ~86.1. Os jovens que nos são confiados
89 5 (241)| GE 8,1~
90 5, 87 | confissões diferentes243.~ ~87.1. Em nossas escolas, organizamos
91 5 (243)| GE 9,1~
92 5 (244)| GE 3,1~
93 5, 88 | Igreja e do mundo.~ ~88. 1. Favorecemos as associações
94 5, 88 | c 1286; cf. 150.2.6; 156.1).~88.4. Fazemos de nossas
95 5, 89 | iluminada pela fé248.~ ~89. 1. O Irmão que trabalha em
96 5 (248)| GE 8,1~
97 5 (253)| AG 25,1~
98 5, 91 | chega à sua plenitude.~ ~91.1. A Província tem o dever
99 6 (257)| Mc 1,16-20~
100 6 (261)| 1Sm 3,1-10~
101 6, 93 | disponibilidade262.~ ~93,.1. A pastoral vocacional está
102 6 (262)| Lc 1,38~
103 6, 94 | desenvolva sua obra265.~ ~94.1. O Irmão Provincial é o
104 6, 95 | própria formação.~ ~95.1. Cada Província estuda os
105 6 (266)| PC 18,1~
106 6, 96 | Irmão Marista267.~ ~96.1. O pré-noviciado comporta
107 6, 96 | começar o noviciado (cf. 165.1).~ ~
108 6 (267)| c 597,1~
109 6, 97 | ao chamado de Deus.~ ~97.1. O noviço não se ocupará
110 6 (269)| Jo 1,35-43~
111 6 (273)| c 647,1; Cf. 137.3.2~
112 6, 100 | ser compensada275.~ ~100.1. A casa do noviciado é estabelecida
113 6 (275)| c 649,1~
114 6, 101 | Irmão Provincial276.~ ~101.1. Os períodos de atividade
115 6, 102 | precedida de um retiro.~ ~102.1. Três meses antes do fim
116 6 (278)| PC 18,1~
117 6, 103 | sua consagração.~ ~103.1. Depois do noviciado, a
118 6, 103 | o noviciado. (cf. PC 18,1 e OF 60)~103.3. Quando as
119 6, 104 | consagração religiosa280.~ ~104.1. Esse tempo deve permitir
120 6, 105 | acompanhamento pessoal.~ ~105.1. O Irmão Provincial pode
121 6, 108 | desempenhar sua função281.~ ~108.1. O Mestre dos noviços e
122 6, 109 | meios adequados283.~ ~109.1. O Irmão Provincial concede
123 6, 110 | mútuo em comunidade.~ ~110.1. A comunidade é o lugar
124 7, 112 | Irmão marista. ~ ~112. 1. Para começar o Noviciado,
125 7, 113 | profissão perpétua.~ ~113.1. Antes da profissão, o noviço,
126 7, 113 | apostólica do Irmão (cf. 165.1; 150.2.1).~113.6. O ano
127 7, 113 | Irmão (cf. 165.1; 150.2.1).~113.6. O ano de profissão
128 7, 113 | profissão perpétua (cf 690,1; cf. 137.3.8).~ ~
129 8 (289)| c 688,1~
130 8 (291)| c 689,1~
131 8, 116 | seu Conselho292.~ ~116.1. O Irmão que resolve sair
132 8 (292)| c 691,1.2~
133 8, 117 | direito canônico.~ ~117.1. O Irmão exclaustrado provê
134 9 (304)| Lc 1,38~
135 9, 125 | seu Conselho316.~ ~125.1. As Províncias e Distritos,
136 9, 125 | Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~
137 9 (316)| cf. 137.4.1~
138 9, 127 | Superior de Distrito.~ ~127.1. O Superior de Distrito
139 9 (318)| c 609,1; (cf. 150.2.12)~
140 9, 129 | ao Bispo local319.~ ~129.1. Toda fundação de casa se
141 9 (319)| c 616,1; (cf 150.2.13)~
142 9, 130 | das Constituições.~ ~130.1. O Irmão Superior Geral
143 9 (321)| c 625,1~
144 9 (323)| c 164 ss.; c 624,1~
145 9, 132 | exercer seu encargo.~ ~132.1. O Irmão Vigário Geral não
146 9, 135 | prazo de um ano. ~ ~135.1. O Irmão Superior Geral
147 9, 136 | ordinário a outro.~ ~136.1. Se for preciso, o Irmão
148 9, 137 | e dos Distritos.~ ~137.1. O Irmão Superior Geral
149 9, 137 | professo perpétuo (c 691,1).~137.3. O Irmão Superior
150 9, 137 | Irmão Provincial (c 616,1; cf. 150.2.13); ~2º) fundação,
151 9, 137 | casa de Noviciado (c 647,1); ~3º) licença para estabelecer
152 9, 137 | readmissão no Instituto (c 690,1; cf. 113.9); ~9º) filiação
153 9, 137 | Capítulo Provincial (Cf 151.1.3); ~13º) outros casos que
154 9, 137 | Irmão Ecônomo Geral, (cf 160.1); ~12º) aprovação dos Estatutos
155 9 (326)| c 631,1~
156 9, 138 | extraordinário327.~ ~138.1. Não somente as Províncias
157 9, 139 | seguintes funções328: ~ 1. proceder à eleição do Irmão
158 9 (328)| c 631,1~
159 9, 140 | modalidades das eleições.~ ~140.1. São membros de direito
160 9, 140 | respectivos. Aumenta-se de 1 o número de Delegados a
161 9, 142 | julgar oportuno (c 632; c 633,1).~ ~
162 9, 143 | casas da Província.~ ~143.1. Para cumprir sua missão,
163 9 (330)| cf. 137.5.1~
164 9, 144 | ser excepcional333.~ ~144.1 A consulta para a sua nomeação
165 9, 144 | seu Conselho (cf. 137.5.1).~144.2. Por exceção e por
166 9, 145 | uma vez por ano334.~ ~145.1. Na oportunidade da visita
167 9 (334)| c 628,1~
168 9, 149 | Conselho formam.~ ~149.1. O Conselho Provincial é
169 9, 150 | comunidades e das obras.~ ~150.1. O Irmão Provincial deve
170 9, 150 | candidato à profissão (c 689,1); ~3º) prorrogar o tempo
171 9, 150 | ausência prolongada (c 665, 1; cf.61.1); ~3º) determinar
172 9, 150 | prolongada (c 665, 1; cf.61.1); ~3º) determinar o processo
173 9, 150 | Capítulo Provincial (cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~
174 9, 150 | Provincial (cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~7º)
175 9, 150 | cf. 34.1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~7º) aprovar o projeto
176 9, 150 | 1; 85.1; 88.3; 94.1; 95.1); ~7º) aprovar o projeto
177 9, 150 | do Bispo Diocesano (c 609,1); ~13º) propor ao Irmão
178 9, 150 | ao Bispo Diocesano (c 616 1); ~14º) celebrar ou modificar
179 9, 150 | de um Distrito (cf. 127.1); ~20º) estabelecer, se
180 9, 151 | deliberativa ou consultiva.~ ~151.1. O Capítulo Provincial tem
181 9, 151 | Conselho (cf 29.7; 29.11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3); ~4º)
182 9, 151 | cf 29.7; 29.11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3); ~4º) determinar
183 9, 151 | do Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).~151.3. A composição
184 9, 151 | Provincial (c 632; c 633,1; cf. 150.1.5).~ ~
185 9, 151 | c 632; c 633,1; cf. 150.1.5).~ ~
186 9 (338)| c 632; c 633,1~
187 9, 152 | toda o substitui.~ ~152.1. O Superior está atento
188 9, 152 | Capítulo provincial ( Cf. 151.1).~ 152.7. O Irmão Superior
189 9 (339)| c 632; c 633,1~
190 9, 153 | serviço à Província343.~ ~153.1. É desejável que, após vários
191 9, 154 | Capítulo Provincial (cf. 151.1.4).~ ~RESPONSÁVEIS POR
192 10, 155 | possuir nem alienar.~ ~155.1. A fim de proteger os interesses
193 10 (344)| c 634,1~
194 10, 156 | direito canônico345.~ ~156.1. Os Irmãos encarregados
195 10, 157 | respectivo Superior.~ ~157.1. Todas as contas, bancárias
196 10, 158 | também, a gestão.~ ~158.1. O Irmão Superior Geral
197 10, 160 | bens do Instituto.~ ~160.1. Cada ano, o Irmão Ecônomo
198 10 (349)| c 636,1~
199 10 (350)| c 636,1~
200 10, 161 | da província351.~ ~161.1. O mandato do Irmão Ecônomo
201 10, 161 | obrigada a saldá-las ( c639, 1). O Irmão que contrai dívidas
202 10, 162 | da administração.~ ~162.1. O mandato do Irmão Ecônomo
203 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~
204 11, 164 | existência humana358.~ ~164.1. Para melhor conhecimento
205 11, 164 | história do Instituto (PC 2.1; cf. 137.8).~164.2. Nos
206 11, 165 | Província e Distrito.~ ~165.1. A comunicação escrita relativa
207 11 (359)| Rm 15,1~
208 11 (365)| GS 4,1~
209 11, 169 | direito canônico370.~ ~169.1. Lemos, por inteiro, as
210 11, 170 | família religiosa371.~ ~170.1. Podemos emitir o Voto de
211 11, 170 | para confirmação (cf. 150.1.1).~170.2. Os Superiores
212 11, 170 | para confirmação (cf. 150.1.1).~170.2. Os Superiores animam
213 Apend | fazê-lo de várias maneiras: ~1. Pode agir só, se o ato
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