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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

geral
    Capitolo, Capoverso
1 Dedic | nos propõe o XIX Capítulo Geral.~Maria, a primeira cristã 2 Dedic | Irmão Benito Arbués~Superior Geral~~ 3 Apres | atualizado pelo XVIII Capítulo Geral. ~Um ponto de partida também. 4 Apres | Charles Howard~Superior Geral~~ 5 Decr | as diretivas do Capítulo Geral de 1985. ~Depois de um exame 6 Abrev | Religiosa, XVI Capítulo Geral, 1967.~~F Formação, XVII 7 Abrev | Formação, XVII Capítulo Geral, 1976.~~L Cartas do Padre 8 Abrev | e Justiça, XVII Capítulo Geral, 1976.~~R Regras, 1837.~~ 9 1, 8 | autoridade do Irmão Superior Geral e seu Conselho.~~ 10 2, 29 | pedido do Irmão ao Superior Geral, a quem compete a decisão ( 11 2, 29 | consultará o Irmão Superior Geral (Cf 150.2.10).~ ~ 12 2, 34 | plano ao Irmão Superior geral. Faz também uma avaliação 13 3, 55 | morte do Irmão Superior Geral, de um antigo Superior Geral 14 3, 55 | Geral, de um antigo Superior Geral ou de um membro ou antigo 15 3, 55 | antigo membro do Conselho Geral, cada comunidade manda celebrar 16 6 | FINALIDADE GERAL DA FORMAÇÃO ~~ 17 6, 100| erigida pelo Irmão Superior Geral273. Dura no mínimo dezoito 18 6, 109| organizados pelo Irmão Superior Geral com seu Conselho (cf F 61).~ ~ 19 7, 113| confirmada pelo Irmão Superior Geral.~ A profissão temporária 20 7, 113| aprovada pelo Irmão Superior Geral; ~) a profissão seja expressa 21 7, 113| em nome do Irmão Superior Geral (c 656).~ 113.3. Para a 22 7, 113| excepcionais, o Irmão Superior Geral pode prolongar o período 23 7, 113| demora, ao Secretariado geral. Este fornecerá os formulários 24 7, 113| Conselho o Irmão Superior Geral pode readmitir, sem obrigação 25 7, 113| legitimamente.~O Irmão Superior Geral determina a prova conveniente, 26 7, 114| vossas mãos, Irmão Superior Geral, (ou Irmão........... delegado 27 7, 114| delegado do Irmão Superior geral), profissão dos conselhos 28 8, 116| obter do Irmão Superior Geral, com o voto favorável de 29 8, 116| pedido ao Irmão Superior Geral que o transmite à Santa 30 9, 123| Maiores: o Irmão Superior Geral, o Irmão Vigário Geral e 31 9, 123| Superior Geral, o Irmão Vigário Geral e os Irmãos Provinciais313.~~ 32 9, 125| erigidos pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho316.~ ~125. 33 9, 125| aprovados pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~125.2. Por 34 9, 125| iniciativa do Irmão Superior Geral, após entendimento com os 35 9, 125| diretamente à Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~ 36 9, 127| diretamente do Superior Geral ou do Superior Provincial. 37 9, 127| aprovado pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).~ ~ 38 9, 128| unida ao Irmão Superior Geral, que a une à Igreja universal.~~ 39 9, 129| compete ao Irmão Superior Geral, após consulta ao Bispo 40 9, 129| subordinados ao Irmão Superior Geral e as outras autoridades 41 9, 129| diretamente da Administração Geral. Não pertencem a nenhuma 42 9, 129| imediato é o Irmão Superior Geral. Têm Estatuto particular, 43 9, 129| aprovado pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As 44 9, 129| escolhidos pelo Irmão Superior Geral, de acordo com os Irmãos 45 9, 129| as eleições ao Capítulo Geral, e consulta para a nomeação 46 9, 129| serviço da Administração Geral, estão privados de voz passiva 47 9, 129| decisão do Irmão Superior Geral (cf. 137).~ ~ 48 9 | GOVERNO GERAL~~ 49 9 | O Irmão Superior Geral~~ 50 9, 130| Fundador, o Irmão Superior Geral reúne todos os Irmãos do 51 9, 130| 130.1. O Irmão Superior Geral deve visitar pessoalmente, 52 9, 131| É eleito pelo Capítulo Geral, conforme o direito canônico, 53 9 | O Vigário Geral~~ 54 9, 132| 132. O Irmão Vigário Geral é o mais próximo colaborador 55 9, 132| colaborador do Irmão Superior Geral. Substitui-o em sua ausência 56 9, 132| 132.1. O Irmão Vigário Geral não pode ser concomitantemente 57 9, 132| concomitantemente Ecônomo Geral.~ ~ 58 9, 133| ou reeleito pelo Capítulo Geral nas mesmas condições e da 59 9, 133| maneira que o Irmão Superior Geral. ~ 60 9, 134| mandato, o Irmão Superior Geral, 324 com seu Conselho, elege 61 9, 134| elege um, novo Vigário Geral.~ 62 9, 135| 135. Se o Irmão Superior Geral estiver na impossibilidade 63 9, 135| mandato, o Irmão Vigário Geral torna-se Superior Geral. 64 9, 135| Geral torna-se Superior Geral. Continua a governar o Instituto 65 9, 135| Instituto até o próximo Capítulo Geral. Entretanto, se foi eleito 66 9, 135| eleito pelo Irmão Superior Geral com seu Conselho, deve convocar 67 9, 135| 135.1. O Irmão Superior Geral e o Irmão Vigário Geral 68 9, 135| Geral e o Irmão Vigário Geral residem habitualmente na 69 9, 135| tempo, o Irmão Superior Geral ou seu Vigário, conforme 70 9 | O Conselho Geral~~ 71 9, 136| 136. O Conselho Geral é formado pelo Irmão Vigário 72 9, 136| formado pelo Irmão Vigário Geral e pelos Irmãos chamados 73 9, 136| comunidade com o Irmão Superior Geral. ~O Capítulo Geral fixa 74 9, 136| Superior Geral. ~O Capítulo Geral fixa o número de Conselheiros 75 9, 136| estende-se de um Capítulo Geral ordinário a outro.~ ~136. 76 9, 136| preciso, o Irmão Superior Geral pode, com seu Conselho, 77 9 | O Irmão Superior Geral e seu Conselho~~ 78 9, 137| 137. O Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais 79 9, 137| imediatos do Irmão Superior Geral no governo do Instituto. 80 9, 137| disposição do Irmão Superior Geral para todas as tarefas que 81 9, 137| 137.1. O Irmão Superior Geral reunirá seu Conselho pleno 82 9, 137| 137.2. O Irmão Superior Geral deve solicitar o parecer 83 9, 137| 137.3. O Irmão Superior Geral não pode agir sem o consentimento 84 9, 137| 137.4. O Irmão Superior Geral age colegiadamente com seu 85 9, 137| eleição do Irmão Vigário Geral e de Conselheiros Gerais, 86 9, 137| fora do tempo do Capítulo Geral; ~) aceitação da demissão, 87 9, 137| deposição do Irmão Vigário Geral ou de um Conselheiro geral; ~ 88 9, 137| Geral ou de um Conselheiro geral; ~) nomeação do Irmão 89 9, 137| nomeação do Irmão Secretário Geral, do Irmão Ecônomo Geral, 90 9, 137| Geral, do Irmão Ecônomo Geral, do Irmão Procurador Geral 91 9, 137| Geral, do Irmão Procurador Geral e do Irmão Postulador Geral; ~ 92 9, 137| Geral e do Irmão Postulador Geral; ~) nomeação dos membros 93 9, 137| fixação da data do Capítulo Geral e convocação de um Capítulo 94 9, 137| preparatória do Capítulo Geral; ~) nomeação dos membros 95 9, 137| provisória do Capítulo Geral; ~10º) fixação do montante 96 9, 137| financeiro da Administração Geral apresentado cada ano pelo 97 9, 137| cada ano pelo Irmão Ecônomo Geral, (cf 160.1); ~12º) aprovação 98 9, 137| dependem da Administração Geral; ~ 137.5. O Irmão Superior 99 9, 137| 137.5. O Irmão Superior Geral age como acima (137.4), 100 9, 137| dependentes do Irmão Superior Geral; ~) aceitação de demissão, 101 9, 137| dependente do Irmão Superior Geral para um período inferior 102 9, 137| 137.6. O Irmão Procurador Geral é o encarregado de negócios 103 9, 137| Fornece ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho as informações 104 9, 137| 137.7. O Irmão Postulador Geral é o encarregado das causas 105 9, 137| 137.8. O Irmão Secretário Geral garante o secretariado do 106 9, 137| secretariado do Conselho Geral. É responsável pelas atas 107 9, 137| 137.9. O Irmão Ecônomo Geral é o encarregado do serviço 108 9, 137| Instituto. Caso o Irmão Ecônomo Geral não seja Conselheiro Geral, 109 9, 137| Geral não seja Conselheiro Geral, será chamado ao Conselho 110 9, 137| ligados à Administração Geral, especialmente os arquivos, 111 9 | O Capítulo Geral~~ 112 9, 138| 138. O Capítulo Geral é uma assembléia representativa 113 9, 138| governo325.~ O Capítulo Geral exerce autoridade suprema 114 9, 138| presidido pelo Irmão Superior Geral. Este convoca o Capítulo 115 9, 138| Este convoca o Capítulo Geral Ordinário a cada oito anos.~ 116 9, 138| também convocar um Capítulo geral extraordinário327.~ ~138. 117 9, 138| e sugestões ao Capítulo Geral Essas contribuições, devidamente 118 9, 139| 139. O Capítulo Geral ordinário tem as seguintes 119 9, 139| eleição do Irmão Superior Geral, do Irmão Vigário geral 120 9, 139| Geral, do Irmão Vigário geral e dos membros do Conselho 121 9, 139| dos membros do Conselho Geral, conforme o direito próprio; ~ 122 9, 140| 140. O Capítulo Geral compõe-se329 de membros 123 9, 140| membros de direito do Capítulo Geral: ~ ) o Irmão Superior 124 9, 140| ) o Irmão Superior Geral; ~) o Irmão Superior Geral 125 9, 140| Geral; ~) o Irmão Superior Geral precedente; ~) o Irmão 126 9, 140| precedente; ~) o Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais 127 9, 140| eleitos Delegados ao Capítulo Geral será de 15 Irmãos a mais 128 9, 140| Irmãos eleitos Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros 129 9, 140| Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros Gerais, 130 9, 140| forem. Se o Irmão Superior Geral eleito não estiver presente, 131 9, 141| elegíveis delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos 132 9, 142| dos delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos 133 9, 142| Instituto.~ ~CONFERÊNCIA GERAL~A Conferência Geral é uma 134 9, 142| CONFERÊNCIA GERAL~A Conferência Geral é uma assembléia consultiva 135 9, 142| composta pelo Irmãos Superior Geral, pelo Irmão Vigário Geral, 136 9, 142| Geral, pelo Irmão Vigário Geral, pelos Irmãos Conselheiros 137 9, 142| e com o Irmãos Superior Geral e os membros de seu Conselho; ~ 138 9, 142| as questões de interesse geral e propor soluções.~ O Irmão 139 9, 142| soluções.~ O Irmão Superior Geral a reúne entre dois Capítulos 140 9, 143| confirmada pelo Irmão Superior Geral.~143.5. Excepcionalmente, 141 9, 143| pedidos pela Administração geral. Cuida que sejam bem conservados 142 9, 144| anos, pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho, 330 após 143 9, 144| determinado pelo Irmão Superior Geral, após entendimento com o 144 9, 144| aprovação do Irmão Superior Geral, pode proceder à eleição 145 9, 144| confirmada pelo Irmão Superior Geral (c 625,3).~ ~ 146 9, 146| em nome do Irmão Superior Geral335.~ 147 9, 150| confirmada pelo Irmão Superior Geral; ~) recusar um candidato 148 9, 150| aprovação do Irmão Superior Geral (c 656,3); ~) dar a um 149 9, 150| aprovação do Irmão Superior Geral a filiação de um membro 150 9, 150| aprovação do Irmão Superior Geral é necessária (cf. 152.5; 151 9, 150| entendimento com o Irmão Superior Geral, certas Normas da Província 152 9, 150| propor ao Irmão Superior Geral a supressão de uma obra 153 9, 151| aprovadas pelo Irmão Superior Geral com o voto de seu Conselho ( 154 9, 151| as diretrizes do Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).~151.3. 155 9, 151| mandados ao Irmão Superior Geral.~151.7. Um resumo do Capítulo 156 9, 151| informa o Irmão Superior Geral que indicará como eleger 157 9, 153| autorização do Irmão Superior Geral.~O mandato pode ser abreviado 158 10, 155| aprovados pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.12).~155.2. Os 159 10, 155| adotadas pelo Irmão Superior geral ou pelo Irmão Provincial, 160 10, 155| Em nível de Administração Geral, as licenças são pedidas 161 10, 157| todas as administrações: geral, provincial e local.~ ~ 162 10, 158| 158. O Capítulo Geral as diretivas para a administração 163 10, 158| financeira da Administração Geral.~Em cada nível de governo, 164 10, 158| 158.1. O Irmão Superior Geral determina o montante máximo 165 10 | Ecônomo geral~~ 166 10, 160| 160. O Ecônomo Geral349 é encarregado das finanças 167 10, 160| finanças da Administração geral. Toma as medidas adequadas 168 10, 160| orientação do Irmão Superior Geral e o controle de seu Conselho. 169 10, 160| Cada ano, o Irmão Ecônomo Geral apresenta o balanço financeiro 170 10, 160| financeiro da Administração Geral ao Irmão Superior Geral, 171 10, 160| Geral ao Irmão Superior Geral, para aprovação. Simultaneamente, 172 10, 160| 160.2. O Irmão Ecônomo Geral tem a faculdade de verificar 173 10, 160| 160.3. O Irmão Ecônomo Geral conserva, nos arquivos, 174 10, 160| 160.4. O Irmão Superior Geral nomeia um Conselho Internacional 175 10, 160| para ajudar o Irmão Ecônomo Geral na aplicação das políticas 176 10, 160| Administração. O Irmão Ecônomo Geral é o presidente. As reuniões 177 10, 160| 160.5. O Irmão Superior Geral nomeia três Irmãos, ou mais, 178 10, 160| junto com o Irmão Ecônomo Geral, constituem a Comissão para 179 10, 160| auxilia o Irmão Ecônomo Geral em sua tarefa, seu parecer 180 10, 160| submetidos ao Irmão Superior Geral, que, antes de decidir, 181 10, 160| contábil, o Irmão Ecônomo Geral, com o auxílio da Comissão 182 10, 160| provisório da Administração Geral. Ele o submete ao Irmão 183 10, 160| submete ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho, para 184 10, 161| enviada ao Irmão Ecônomo Geral (c 636,2; cf. 150.2.9).~ 185 10, 161| enviada ao Irmão Ecônomo Geral, conforme modelo fornecido ( 186 10, 161| relatório ao Irmão Ecônomo Geral, para controle.~161.11. 187 10, 161| autorização ao Irmão Superior Geral. Esse pedido indicará as 188 10, 161| necessário, pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~ 189 10, 162| aprovação do Irmão Superior Geral, quando exigida (cf. 150. 190 11, 164| espiritualidade, o Irmão Superior Geral, com seu Conselho, promove 191 11, 169| e após votos do Capítulo Geral, com maioria de dois terços369.~ 192 11, 170| informa o Irmão Superior Geral, para confirmação (cf. 150. 193 Apend | legislativos são o Capítulo Geral e os Capítulo Provincial. 194 Testam | de submissão ao Superior Geral da Sociedade de Maria e 195 Testam | vontade de um Superior único e geral, desejo que vossos corações 196 Testam | boa mãe, Maria. O Superior Geral dos Padres, na qualidade 197 Testam | igualmente que o Superior Geral encontre sempre a mesma 198 Testam | mãos do Pe. Colin, Superior Geral da Sociedade de Maria.~Dado


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