Capitolo, Capoverso
1 Dedic | nos propõe o XIX Capítulo Geral.~Maria, a primeira cristã
2 Dedic | Irmão Benito Arbués~Superior Geral~~
3 Apres | atualizado pelo XVIII Capítulo Geral. ~Um ponto de partida também.
4 Apres | Charles Howard~Superior Geral~~
5 Decr | as diretivas do Capítulo Geral de 1985. ~Depois de um exame
6 Abrev | Religiosa, XVI Capítulo Geral, 1967.~~F Formação, XVII
7 Abrev | Formação, XVII Capítulo Geral, 1976.~~L Cartas do Padre
8 Abrev | e Justiça, XVII Capítulo Geral, 1976.~~R Regras, 1837.~~
9 1, 8 | autoridade do Irmão Superior Geral e seu Conselho.~~
10 2, 29 | pedido do Irmão ao Superior Geral, a quem compete a decisão (
11 2, 29 | consultará o Irmão Superior Geral (Cf 150.2.10).~ ~
12 2, 34 | plano ao Irmão Superior geral. Faz também uma avaliação
13 3, 55 | morte do Irmão Superior Geral, de um antigo Superior Geral
14 3, 55 | Geral, de um antigo Superior Geral ou de um membro ou antigo
15 3, 55 | antigo membro do Conselho Geral, cada comunidade manda celebrar
16 6 | FINALIDADE GERAL DA FORMAÇÃO ~~
17 6, 100| erigida pelo Irmão Superior Geral273. Dura no mínimo dezoito
18 6, 109| organizados pelo Irmão Superior Geral com seu Conselho (cf F 61).~ ~
19 7, 113| confirmada pelo Irmão Superior Geral.~ A profissão temporária
20 7, 113| aprovada pelo Irmão Superior Geral; ~4º) a profissão seja expressa
21 7, 113| em nome do Irmão Superior Geral (c 656).~ 113.3. Para a
22 7, 113| excepcionais, o Irmão Superior Geral pode prolongar o período
23 7, 113| demora, ao Secretariado geral. Este fornecerá os formulários
24 7, 113| Conselho o Irmão Superior Geral pode readmitir, sem obrigação
25 7, 113| legitimamente.~O Irmão Superior Geral determina a prova conveniente,
26 7, 114| vossas mãos, Irmão Superior Geral, (ou Irmão........... delegado
27 7, 114| delegado do Irmão Superior geral), profissão dos conselhos
28 8, 116| obter do Irmão Superior Geral, com o voto favorável de
29 8, 116| pedido ao Irmão Superior Geral que o transmite à Santa
30 9, 123| Maiores: o Irmão Superior Geral, o Irmão Vigário Geral e
31 9, 123| Superior Geral, o Irmão Vigário Geral e os Irmãos Provinciais313.~~
32 9, 125| erigidos pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho316.~ ~125.
33 9, 125| aprovados pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~125.2. Por
34 9, 125| iniciativa do Irmão Superior Geral, após entendimento com os
35 9, 125| diretamente à Administração Geral (cf. 137.4.1).~ ~
36 9, 127| diretamente do Superior Geral ou do Superior Provincial.
37 9, 127| aprovado pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).~ ~
38 9, 128| unida ao Irmão Superior Geral, que a une à Igreja universal.~~
39 9, 129| compete ao Irmão Superior Geral, após consulta ao Bispo
40 9, 129| subordinados ao Irmão Superior Geral e as outras autoridades
41 9, 129| diretamente da Administração Geral. Não pertencem a nenhuma
42 9, 129| imediato é o Irmão Superior Geral. Têm Estatuto particular,
43 9, 129| aprovado pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).~129.3. As
44 9, 129| escolhidos pelo Irmão Superior Geral, de acordo com os Irmãos
45 9, 129| as eleições ao Capítulo Geral, e consulta para a nomeação
46 9, 129| serviço da Administração Geral, estão privados de voz passiva
47 9, 129| decisão do Irmão Superior Geral (cf. 137).~ ~
48 9 | GOVERNO GERAL~~
49 9 | O Irmão Superior Geral~~
50 9, 130| Fundador, o Irmão Superior Geral reúne todos os Irmãos do
51 9, 130| 130.1. O Irmão Superior Geral deve visitar pessoalmente,
52 9, 131| É eleito pelo Capítulo Geral, conforme o direito canônico,
53 9 | O Vigário Geral~~
54 9, 132| 132. O Irmão Vigário Geral é o mais próximo colaborador
55 9, 132| colaborador do Irmão Superior Geral. Substitui-o em sua ausência
56 9, 132| 132.1. O Irmão Vigário Geral não pode ser concomitantemente
57 9, 132| concomitantemente Ecônomo Geral.~ ~
58 9, 133| ou reeleito pelo Capítulo Geral nas mesmas condições e da
59 9, 133| maneira que o Irmão Superior Geral. ~
60 9, 134| mandato, o Irmão Superior Geral, 324 com seu Conselho, elege
61 9, 134| elege um, novo Vigário Geral.~
62 9, 135| 135. Se o Irmão Superior Geral estiver na impossibilidade
63 9, 135| mandato, o Irmão Vigário Geral torna-se Superior Geral.
64 9, 135| Geral torna-se Superior Geral. Continua a governar o Instituto
65 9, 135| Instituto até o próximo Capítulo Geral. Entretanto, se foi eleito
66 9, 135| eleito pelo Irmão Superior Geral com seu Conselho, deve convocar
67 9, 135| 135.1. O Irmão Superior Geral e o Irmão Vigário Geral
68 9, 135| Geral e o Irmão Vigário Geral residem habitualmente na
69 9, 135| tempo, o Irmão Superior Geral ou seu Vigário, conforme
70 9 | O Conselho Geral~~
71 9, 136| 136. O Conselho Geral é formado pelo Irmão Vigário
72 9, 136| formado pelo Irmão Vigário Geral e pelos Irmãos chamados
73 9, 136| comunidade com o Irmão Superior Geral. ~O Capítulo Geral fixa
74 9, 136| Superior Geral. ~O Capítulo Geral fixa o número de Conselheiros
75 9, 136| estende-se de um Capítulo Geral ordinário a outro.~ ~136.
76 9, 136| preciso, o Irmão Superior Geral pode, com seu Conselho,
77 9 | O Irmão Superior Geral e seu Conselho~~
78 9, 137| 137. O Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais
79 9, 137| imediatos do Irmão Superior Geral no governo do Instituto.
80 9, 137| disposição do Irmão Superior Geral para todas as tarefas que
81 9, 137| 137.1. O Irmão Superior Geral reunirá seu Conselho pleno
82 9, 137| 137.2. O Irmão Superior Geral deve solicitar o parecer
83 9, 137| 137.3. O Irmão Superior Geral não pode agir sem o consentimento
84 9, 137| 137.4. O Irmão Superior Geral age colegiadamente com seu
85 9, 137| eleição do Irmão Vigário Geral e de Conselheiros Gerais,
86 9, 137| fora do tempo do Capítulo Geral; ~3º) aceitação da demissão,
87 9, 137| deposição do Irmão Vigário Geral ou de um Conselheiro geral; ~
88 9, 137| Geral ou de um Conselheiro geral; ~4º) nomeação do Irmão
89 9, 137| nomeação do Irmão Secretário Geral, do Irmão Ecônomo Geral,
90 9, 137| Geral, do Irmão Ecônomo Geral, do Irmão Procurador Geral
91 9, 137| Geral, do Irmão Procurador Geral e do Irmão Postulador Geral; ~
92 9, 137| Geral e do Irmão Postulador Geral; ~5º) nomeação dos membros
93 9, 137| fixação da data do Capítulo Geral e convocação de um Capítulo
94 9, 137| preparatória do Capítulo Geral; ~8º) nomeação dos membros
95 9, 137| provisória do Capítulo Geral; ~10º) fixação do montante
96 9, 137| financeiro da Administração Geral apresentado cada ano pelo
97 9, 137| cada ano pelo Irmão Ecônomo Geral, (cf 160.1); ~12º) aprovação
98 9, 137| dependem da Administração Geral; ~ 137.5. O Irmão Superior
99 9, 137| 137.5. O Irmão Superior Geral age como acima (137.4),
100 9, 137| dependentes do Irmão Superior Geral; ~2º) aceitação de demissão,
101 9, 137| dependente do Irmão Superior Geral para um período inferior
102 9, 137| 137.6. O Irmão Procurador Geral é o encarregado de negócios
103 9, 137| Fornece ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho as informações
104 9, 137| 137.7. O Irmão Postulador Geral é o encarregado das causas
105 9, 137| 137.8. O Irmão Secretário Geral garante o secretariado do
106 9, 137| secretariado do Conselho Geral. É responsável pelas atas
107 9, 137| 137.9. O Irmão Ecônomo Geral é o encarregado do serviço
108 9, 137| Instituto. Caso o Irmão Ecônomo Geral não seja Conselheiro Geral,
109 9, 137| Geral não seja Conselheiro Geral, será chamado ao Conselho
110 9, 137| ligados à Administração Geral, especialmente os arquivos,
111 9 | O Capítulo Geral~~
112 9, 138| 138. O Capítulo Geral é uma assembléia representativa
113 9, 138| governo325.~ O Capítulo Geral exerce autoridade suprema
114 9, 138| presidido pelo Irmão Superior Geral. Este convoca o Capítulo
115 9, 138| Este convoca o Capítulo Geral Ordinário a cada oito anos.~
116 9, 138| também convocar um Capítulo geral extraordinário327.~ ~138.
117 9, 138| e sugestões ao Capítulo Geral Essas contribuições, devidamente
118 9, 139| 139. O Capítulo Geral ordinário tem as seguintes
119 9, 139| eleição do Irmão Superior Geral, do Irmão Vigário geral
120 9, 139| Geral, do Irmão Vigário geral e dos membros do Conselho
121 9, 139| dos membros do Conselho Geral, conforme o direito próprio; ~
122 9, 140| 140. O Capítulo Geral compõe-se329 de membros
123 9, 140| membros de direito do Capítulo Geral: ~ 1º) o Irmão Superior
124 9, 140| 1º) o Irmão Superior Geral; ~2º) o Irmão Superior Geral
125 9, 140| Geral; ~2º) o Irmão Superior Geral precedente; ~3º) o Irmão
126 9, 140| precedente; ~3º) o Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais
127 9, 140| eleitos Delegados ao Capítulo Geral será de 15 Irmãos a mais
128 9, 140| Irmãos eleitos Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros
129 9, 140| Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros Gerais,
130 9, 140| forem. Se o Irmão Superior Geral eleito não estiver presente,
131 9, 141| elegíveis delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos
132 9, 142| dos delegados ao Capítulo Geral todos os Irmãos professos
133 9, 142| Instituto.~ ~CONFERÊNCIA GERAL~A Conferência Geral é uma
134 9, 142| CONFERÊNCIA GERAL~A Conferência Geral é uma assembléia consultiva
135 9, 142| composta pelo Irmãos Superior Geral, pelo Irmão Vigário Geral,
136 9, 142| Geral, pelo Irmão Vigário Geral, pelos Irmãos Conselheiros
137 9, 142| e com o Irmãos Superior Geral e os membros de seu Conselho; ~
138 9, 142| as questões de interesse geral e propor soluções.~ O Irmão
139 9, 142| soluções.~ O Irmão Superior Geral a reúne entre dois Capítulos
140 9, 143| confirmada pelo Irmão Superior Geral.~143.5. Excepcionalmente,
141 9, 143| pedidos pela Administração geral. Cuida que sejam bem conservados
142 9, 144| anos, pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho, 330 após
143 9, 144| determinado pelo Irmão Superior Geral, após entendimento com o
144 9, 144| aprovação do Irmão Superior Geral, pode proceder à eleição
145 9, 144| confirmada pelo Irmão Superior Geral (c 625,3).~ ~
146 9, 146| em nome do Irmão Superior Geral335.~
147 9, 150| confirmada pelo Irmão Superior Geral; ~2º) recusar um candidato
148 9, 150| aprovação do Irmão Superior Geral (c 656,3); ~2º) dar a um
149 9, 150| aprovação do Irmão Superior Geral a filiação de um membro
150 9, 150| aprovação do Irmão Superior Geral é necessária (cf. 152.5;
151 9, 150| entendimento com o Irmão Superior Geral, certas Normas da Província
152 9, 150| propor ao Irmão Superior Geral a supressão de uma obra
153 9, 151| aprovadas pelo Irmão Superior Geral com o voto de seu Conselho (
154 9, 151| as diretrizes do Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).~151.3.
155 9, 151| mandados ao Irmão Superior Geral.~151.7. Um resumo do Capítulo
156 9, 151| informa o Irmão Superior Geral que indicará como eleger
157 9, 153| autorização do Irmão Superior Geral.~O mandato pode ser abreviado
158 10, 155| aprovados pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.12).~155.2. Os
159 10, 155| adotadas pelo Irmão Superior geral ou pelo Irmão Provincial,
160 10, 155| Em nível de Administração Geral, as licenças são pedidas
161 10, 157| todas as administrações: geral, provincial e local.~ ~
162 10, 158| 158. O Capítulo Geral dá as diretivas para a administração
163 10, 158| financeira da Administração Geral.~Em cada nível de governo,
164 10, 158| 158.1. O Irmão Superior Geral determina o montante máximo
165 10 | Ecônomo geral~~
166 10, 160| 160. O Ecônomo Geral349 é encarregado das finanças
167 10, 160| finanças da Administração geral. Toma as medidas adequadas
168 10, 160| orientação do Irmão Superior Geral e o controle de seu Conselho.
169 10, 160| Cada ano, o Irmão Ecônomo Geral apresenta o balanço financeiro
170 10, 160| financeiro da Administração Geral ao Irmão Superior Geral,
171 10, 160| Geral ao Irmão Superior Geral, para aprovação. Simultaneamente,
172 10, 160| 160.2. O Irmão Ecônomo Geral tem a faculdade de verificar
173 10, 160| 160.3. O Irmão Ecônomo Geral conserva, nos arquivos,
174 10, 160| 160.4. O Irmão Superior Geral nomeia um Conselho Internacional
175 10, 160| para ajudar o Irmão Ecônomo Geral na aplicação das políticas
176 10, 160| Administração. O Irmão Ecônomo Geral é o presidente. As reuniões
177 10, 160| 160.5. O Irmão Superior Geral nomeia três Irmãos, ou mais,
178 10, 160| junto com o Irmão Ecônomo Geral, constituem a Comissão para
179 10, 160| auxilia o Irmão Ecônomo Geral em sua tarefa, dá seu parecer
180 10, 160| submetidos ao Irmão Superior Geral, que, antes de decidir,
181 10, 160| contábil, o Irmão Ecônomo Geral, com o auxílio da Comissão
182 10, 160| provisório da Administração Geral. Ele o submete ao Irmão
183 10, 160| submete ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho, para
184 10, 161| enviada ao Irmão Ecônomo Geral (c 636,2; cf. 150.2.9).~
185 10, 161| enviada ao Irmão Ecônomo Geral, conforme modelo fornecido (
186 10, 161| relatório ao Irmão Ecônomo Geral, para controle.~161.11.
187 10, 161| autorização ao Irmão Superior Geral. Esse pedido indicará as
188 10, 161| necessário, pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).~
189 10, 162| aprovação do Irmão Superior Geral, quando exigida (cf. 150.
190 11, 164| espiritualidade, o Irmão Superior Geral, com seu Conselho, promove
191 11, 169| e após votos do Capítulo Geral, com maioria de dois terços369.~
192 11, 170| informa o Irmão Superior Geral, para confirmação (cf. 150.
193 Apend | legislativos são o Capítulo Geral e os Capítulo Provincial.
194 Testam | de submissão ao Superior Geral da Sociedade de Maria e
195 Testam | vontade de um Superior único e geral, desejo que vossos corações
196 Testam | boa mãe, Maria. O Superior Geral dos Padres, na qualidade
197 Testam | igualmente que o Superior Geral encontre sempre a mesma
198 Testam | mãos do Pe. Colin, Superior Geral da Sociedade de Maria.~Dado
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