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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

c
                                                    negrito = Texto principal
    Capitolo, Capoverso                             cinza = comentário
1 Abrev | Igreja - Vaticano II).~~c Código de Direito Canônico - 2 Abrev | Ed. Vitte, Lião, 1927.~~C Circulares dos Superiores 3 1 (4) | C III, 494~ 4 1 (16) | C 1852, I, 2~ 5 1 (22) | c 578~ 6 2 (41) | c 654~ 7 2 (42) | c 1192,1~ 8 2, 15 | filia à previdência social (c 670; Cf 161,8).~ ~ 9 2 (53) | c 599~ 10 2 (64) | c 666~ 11 2 (71) | c 600~ 12 2, 29 | seu uso e de seu usufruto (c 668,1).civil ( c 668,1).~ 13 2, 29 | usufruto (c 668,1).civil ( c 668,1).~29.4. Antes da profissão 14 2, 29 | urgentes, do Superior local (c 668,2).~29.6. Tudo quanto 15 2, 29 | pertence ao Instituto (c 668,3).~29.7. O que o Irmão 16 2, 29 | quem compete a decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).~29.9. 17 2, 29 | com seus próprios bens (c 672; c 285,4).~29.10. O 18 2, 29 | seus próprios bens (c 672; c 285,4).~29.10. O Irmão recusa 19 2 (72) | c 668,4~ 20 2 (95) | c 601~ 21 2 (102)| c 590,2~ 22 2, 40 | direito próprio do Instituto (c 678).~40.2. O Irmão não 23 2, 40 | funções fora do Instituto (c 671).~40.3. No exercício 24 2, 40 | disciplina do Instituto (c 678,2; Cf. 89.1).~ ~ 25 3, 52 | periodicamente cada Irmão (c 630.5).~ ~ 26 3 (138)| Lc 12,42; c 618, 619~ 27 3 (150)| c 667,1~ 28 3, 61 | exercido em nome do Instituto (c 665, 1; cf. 150.2.2).~61. 29 3, 61 | o centro da comunidade (c 608).~61.3. Nosso hábito 30 3 (151)| c 669~ 31 4 (178)| c 663,2~ 32 4 (190)| c 664~ 33 4, 73 | ou em nível provincial (c 663,5).~73.3. Por tradição, 34 4 (197)| RC 1852, II, 9; c 663,4~ 35 4 (198)| C II, pp. 261-263~ 36 5 (216)| c 675,3~ 37 5 (217)| c 678,1~ 38 5, 80 | responsáveis pela Igreja local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3. 39 5, 80 | Igreja local ( C 609,1; C 616,1; Cf 137.3.1; 150.2. 40 5 (218)| 1Cor 3,8-9; C 680~ 41 5 (235)| V 550; C 787~ 42 5, 85 | decisões que se impõem (c 677,1; cf. 151.2).~85.2. 43 5, 86 | inerentes ao seu trabalho (cf. c 831).~86.4. O Instituto 44 5 (242)| c 801~ 45 5, 88 | conta situações pessoais (c 1286; cf. 150.2.6; 156.1).~ 46 5 (250)| V 242-243; c 783~ 47 5 (254)| EN 20; c 787~ 48 6, 95 | com o Guia da Formação (c 659,2; cf. 150.2.6).~95. 49 6 (267)| c 597,1~ 50 6 (268)| c 646~ 51 6, 97 | diretamente para sua formação (c 652,5).~ ~ 52 6 (271)| c 652,2,3~ 53 6 (273)| c 647,1; Cf. 137.3.2~ 54 6 (274)| c 648~ 55 6, 100 | Instituto por ele designada (c 647,3).~100.3. Em casos 56 6, 100 | não além de seis meses (c 653,2).~100.4.O modo de 57 6 (275)| c 649,1~ 58 6 (276)| c 648,2~ 59 6 (277)| c 653,2~ 60 6 (279)| c 659,2~ 61 6, 104 | devem estar atentos a isso (c 660,2).~104.3. O Irmão que 62 6, 108 | anos de profissão perpétua (c 651).~ ~ 63 6, 109 | conta as culturas locais (c 661).~109.2. Incumbe aos 64 7, 113 | do Irmão Superior Geral (c 656).~ 113.3. Para a validade 65 7, 113 | porém além de três meses (c 658).~ 113.4. O Irmão 66 7, 113 | temporária até nove anos c (657, 2).~113.8. As atas 67 7 (288)| c 655~ 68 8 (289)| c 688,1~ 69 8 (290)| c 688,2~ 70 8 (291)| c 689,1~ 71 8, 116 | tenha recusado o indulto (c 692).~ ~ 72 8 (292)| c 691,1.2~ 73 8, 117 | antigos membros do Instituto (c 702).~ ~ 74 9 (300)| c 633~ 75 9 (311)| c 618~ 76 9 (312)| Jo 10,11; c 619~ 77 9 (313)| c 620 124~ 78 9 (314)| c 627~ 79 9 (317)| c 621~ 80 9 (318)| c 609,1; (cf. 150.2.12)~ 81 9 (319)| c 616,1; (cf 150.2.13)~ 82 9, 130 | vezes durante seu mandato (c 628).~ ~ 83 9 (320)| c 622~ 84 9 (321)| c 625,1~ 85 9 (322)| c 623~ 86 9 (323)| c 164 ss.; c 624,1~ 87 9 (323)| c 164 ss.; c 624,1~ 88 9, 135 | Conselheiro que os substitua (c 629).~ ~ 89 9, 137 | Irmão professo perpétuo (c 691,1).~137.3. O Irmão Superior 90 9, 137 | pedido do Irmão Provincial (c 616,1; cf. 150.2.13); ~) 91 9, 137 | de uma casa de Noviciado (c 647,1); ~) licença para 92 9, 137 | função de Mestre dos noviços (c 647,2); ~) trânsito de 93 9, 137 | proveniente de outro Instituto (c 684); ~) concessão do 94 9, 137 | Irmão professo perpétuo ( c 686); ~) concessão do 95 9, 137 | Irmão professo temporário ( c 688,2); ~) readmissão 96 9, 137 | readmissão no Instituto (c 690,1; cf. 113.9); ~) 97 9, 137 | Santa , quando necessário (c 638,3; cf. 161.11.14); ~ 98 9, 137 | Províncias e Distritos (c 581; c 585); ~) eleição 99 9, 137 | Províncias e Distritos (c 581; c 585); ~) eleição do Irmão 100 9, 137 | econômicos do Instituto (c 1280; cf. 160.4); ~) fixação 101 9 (326)| c 631,1~ 102 9, 138 | transmite aos capitulares. (c 631,3).~ ~ 103 9 (328)| c 631,1~ 104 9 (329)| c 631,2~ 105 9, 142 | Irmãos, se o julgar oportuno (c 632; c 633,1).~ ~ 106 9, 142 | julgar oportuno (c 632; c 633,1).~ ~ 107 9 (331)| c 625,3~ 108 9 (332)| c 623~ 109 9, 144 | pelo Irmão Superior Geral (c 625,3).~ ~ 110 9 (333)| c 624,2~ 111 9 (334)| c 628,1~ 112 9 (335)| c 656,5~ 113 9 (336)| c 765~ 114 9 (337)| c 832~ 115 9, 150 | um candidato à profissão (c 689,1); ~) prorrogar o 116 9, 150 | provação para um noviço (c 653,2); ~) determinar 117 9, 150 | renunciar a seu patrimônio (c 668,4); ~) convocar a 118 9, 150 | do Irmão Superior Geral (c 656,3); ~) dar a um Irmão 119 9, 150 | de ausência prolongada (c 665, 1; cf.61.1); ~) determinar 120 9, 150 | com o direito canônico (c 694 ss.); ~) submeter 121 9, 150 | escrito do Bispo Diocesano (c 609,1); ~13º) propor ao 122 9, 150 | consulta ao Bispo Diocesano (c 616 1); ~14º) celebrar ou 123 9, 151 | substitui o Capítulo Provincial (c 632; c 633,1; cf. 150.1. 124 9, 151 | Capítulo Provincial (c 632; c 633,1; cf. 150.1.5).~ ~ 125 9 (338)| c 632; c 633,1~ 126 9 (338)| c 632; c 633,1~ 127 9, 152 | podem ficar em suspenso (c 619).~152.2. Autoriza as 128 9 (339)| c 632; c 633,1~ 129 9 (339)| c 632; c 633,1~ 130 9 (341)| c 625,3~ 131 9 (342)| c 623~ 132 9, 153 | responsabilidade de uma comunidade (c 624,2).~ ~ 133 9 (343)| c 624,3~ 134 10, 155 | administração extraordinária (c 638; cf. 137.3.11; 150.2. 135 10 (344)| c 634,1~ 136 10, 156 | de acordo com a justiça (c 1286,2; cf. 88.3).~ ~ 137 10 (345)| c 635~ 138 10 (346)| c 638,2~ 139 10 (348)| c 640~ 140 10, 160 | Províncias e aos Distritos (c 636,2; cf. 137.4.11).~160. 141 10, 160 | conclusões da Comissão.(c 1280; cf. 137.4.5).~160. 142 10 (349)| c 636,1~ 143 10 (350)| c 636,1~ 144 10, 161 | ao Irmão Ecônomo Geral (c 636,2; cf. 150.2.9).~161. 145 10, 161 | propriedade do Instituto (c 681,2).~ 161.7. Os recursos 146 10, 161 | concedido) e as do reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).~161. 147 10, 161 | ser obrigadas a saldá-las (c 639,2,3).~161.13. Antes 148 10 (352)| c 636,1; cf. 150.3.4~ 149 11 (355)| c 575~ 150 11, 164 | responsabilidade particular (c 578).~164.3. Lemos, em comunidade 151 11, 164 | estruturas apropriadas (c 677,2).~ ~ 152 11 (368)| c 598~ 153 11 (369)| c 587,2~ 154 11 (370)| c 587,4 ~ 155 Apend | autoridades do Instituto (c 119). ~~NOTA EXPLICATIVA 156 Apend | SUPERIORES E SEU CONSELHO (c 124)~~É sempre o Superior 157 Apend | pode dirimir a igualdade (c 113 a 128; c 617 a 631). ~~ 158 Apend | igualdade (c 113 a 128; c 617 a 631). ~~


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