Capitolo, Capoverso
1 Abrev | II).~ ~3. Documentos dos Instituto~ ~ALS Avisos, Lições, Sentenças,
2 1 | Origem do Instituto~~
3 1, 1 | 2 de janeiro de 1817, o Instituto religioso laical dos Pequenos
4 1, 1 | aprovava-nos em 1863 como Instituto autônomo e de direito pontifício.
5 1, 2 | Neste espírito, fundou nosso Instituto para a educação cristã dos
6 1 | Membros e estruturas do Instituto~~
7 1, 8 | 8. O Instituto é formado por Irmãos professos
8 1, 8 | que iniciam sua vida no Instituto participam das vantagens
9 1, 8 | pessoas podem ser filiadas ao Instituto e se beneficiar de favores
10 1, 8 | de favores semelhantes.~O Instituto está dividido em Províncias
11 1 | Unidade do Instituto~~
12 1, 9 | 9. O Instituto, espalhado pelo mundo e
13 1, 10 | Fiéis ao carisma do Instituto, colaboramos na pastoral
14 2 | Profissão no Instituto~~
15 2, 15 | universal e o direito próprio do Instituto43.~Por sua vez, este nos
16 2, 17 | acordo com a finalidade do Instituto e em comunhão com a Igreja.
17 2, 29 | trabalho ou por ser membro do Instituto, e o que receber a título
18 2, 29 | benefícios sociais, pertence ao Instituto (c 668,3).~29.7. O que o
19 2, 29 | direitos autorais pertence ao Instituto. As normas da Província,
20 2, 33 | Providência80. A fundação de nosso Instituto é a prova, sempre atual,
21 2, 39 | disponíveis para a tarefa que o Instituto nos confia101.~~
22 2, 40 | carisma e o direito próprio do Instituto (c 678).~40.2. O Irmão não
23 2, 40 | empregos ou funções fora do Instituto (c 671).~40.3. No exercício
24 2, 40 | um apostolado externo ao Instituto, o Irmão permanece submisso
25 2, 40 | Superiores e fiel à disciplina do Instituto (c 678,2; Cf. 89.1).~ ~
26 2, 43 | comunidades, as Províncias e o Instituto, chamados a viver a obediência
27 2, 43 | fidelidade ao carisma do Instituto, interpretação adequada
28 3, 49 | coirmãos da Província e do Instituto; ~3. exprimimos nosso senso
29 3, 52 | se torna célula viva do Instituto.~ ~52.1. A entrevista com
30 3, 58 | adequados à finalidade do Instituto.~Aberta à ação pastoral,
31 3, 60 | principalmente, dos textos do Instituto. Permite também aos Irmãos
32 3, 61 | usamos o hábito de nosso Instituto, de acordo com a forma descrita
33 3, 61 | ser exercido em nome do Instituto (c 665, 1; cf. 150.2.2).~
34 3, 61 | estado de consagrados, num Instituto laical. As Normas da província
35 4, 70 | das invocações em uso no Instituto e do oferecimento do dia (
36 4, 73 | 73.3. Por tradição, no Instituto, a Sexta-feira Santa é dia
37 4, 74 | Assunção, festa patronal do Instituto, são tempos privilegiados
38 4, 75 | aos membros e às obras do Instituto.~ ~75.1. Por meio do calendário
39 4, 75 | as datas importantes do Instituto e as citações de nossos
40 4, 75 | reconhecimento pelo dom do Instituto à Igreja e pelo de nossa
41 4, 76 | José, primeiro patrono do Instituto200. Ele nos ensina o esquecimento
42 5 | O Instituto enviado pela Igreja~~
43 5, 80 | pelo Espírito Santo, nosso Instituto é enviado pela Igreja216.
44 5, 80 | comunidade, enviada pelo Instituto, exerce o apostolado em
45 5, 85 | 85. Nosso Instituto, aberto a todo apostolado
46 5, 85 | cooperam, no apostolado do Instituto, pelo fato mesmo de exercerem
47 5, 85 | necessários às tarefas que o Instituto lhe confia.~ ~
48 5, 86 | trabalho (cf. c 831).~86.4. O Instituto colabora na formação dos
49 5, 89 | trabalha em obras de que o Instituto não tem a responsabilidade
50 5 | Engajamento missionário do Instituto~~
51 5, 90 | salvação249. Como ela, nosso Instituto é missionário, e devemos
52 5, 90 | objeto da solicitude do Instituto. Após entendimento com a
53 5, 91 | setores missionários do Instituto. As exigências da vida missionária
54 6, 95 | formação de seus membros266. O Instituto zela para que seja sólida,
55 6, 97 | Experimenta o gênero de vida do Instituto e aprende a viver segundo
56 6, 100| períodos, em outra casa do Instituto por ele designada (c 647,
57 6, 101| acordo com a finalidade do Instituto e à maturidade do noviço; ~
58 6, 102| levam a dar-se a Deus, no Instituto. Esse pedido vem acompanhado
59 6, 103| pessoais, conforme o carisma do Instituto279.~Durante esse tempo,
60 6, 104| para tarefas apostólicas do Instituto.~104.2. Durante esse período,
61 6, 107| comunhão com a Província e o Instituto. Escolhem Maria como inspiradora
62 6, 110| missão da Igreja e à do Instituto, a formação permanente leva
63 7 | ADMISSÃO E PROFISSÃO NO INSTITUTO~~
64 7, 111| 111. A admissão no Instituto é regulada pelo direito
65 7, 113| noviciado, um membro do Instituto que, tendo feito o noviciado
66 7, 114| segundo as Constituições do Instituto dos Pequenos Irmãos de Maria (
67 8 | Capítulo 8 DESLIGAMENTO DO INSTITUTO~~
68 8, 115| conveniência de sua saída do Instituto, o Irmão poderá fazer o
69 8 | Saída do Instituto~~
70 8, 116| profissão, quer sair do Instituto está livre de fazê-lo, após
71 8, 116| grave, pede para deixar o Instituto, no decurso da profissão
72 8, 116| Irmão que resolve sair do Instituto dará andamento a seu pedido
73 8, 117| respeito à separação do Instituto para trânsito a outro Instituto, 293
74 8, 117| Instituto para trânsito a outro Instituto, 293 exclaustração, 294
75 8, 117| pode ajudá-lo.~117.2. O Instituto não esquecerá seu dever
76 8, 117| pelos serviços prestados, o Instituto ajudá-lo-á material e espiritualmente
77 8, 117| com os antigos membros do Instituto (c 702).~ ~
78 9 | Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO~~
79 9, 118| corrige, conforme o fim do Instituto.~~
80 9, 119| tornamo-nos co-responsáveis pelo Instituto. Esta co-responsabilidade
81 9, 119| realização da missão do Instituto.~~
82 9, 120| Reconhecemos a pertença do Instituto a Maria, que fez tudo entre
83 9, 122| entendimento para o bem do Instituto e da Igreja. Reservam-se
84 9, 125| 125. Nosso Instituto é dividido em Províncias
85 9, 128| de apostolado. Encarna o Instituto em Igrejas locais e permanece
86 9, 129| comunidade é a célula de base do Instituto. Vive numa casa legitimamente
87 9, 130| reúne todos os Irmãos do Instituto em torno de Cristo. Guia-os
88 9, 130| tempos, conforme o carisma do Instituto. Tem autoridade direta sobre
89 9, 135| Geral. Continua a governar o Instituto até o próximo Capítulo Geral.
90 9, 137| Superior Geral no governo do Instituto. Ficam à disposição do Irmão
91 9, 137| para avaliar a situação do Instituto, definir a política de conjunto
92 9, 137| Noviciado numa comunidade do Instituto que não a do Noviciado,
93 9, 137| professo perpétuo para outro Instituto e admissão de um professo
94 9, 137| perpétuo proveniente de outro Instituto (c 684); ~6º) concessão
95 9, 137| concessão do indulto de saída do Instituto a um Irmão professo temporário (
96 9, 137| 688,2); ~8º) readmissão no Instituto (c 690,1; cf. 113.9); ~9º)
97 9, 137| filiação de uma pessoa ao Instituto; ~10º) autorização para
98 9, 137| os assuntos econômicos do Instituto (c 1280; cf. 160.4); ~6º)
99 9, 137| beatificação e de canonização do Instituto. Prepara os documentos relativos
100 9, 137| correspondência oficial em nome do Instituto.~137.9. O Irmão Ecônomo
101 9, 137| administração dos bens do Instituto. Caso o Irmão Ecônomo Geral
102 9, 137| pesquisas sobre a História do Instituto, as publicações periódicas.~ ~
103 9, 138| representativa de todo o Instituto. Exprime a participação
104 9, 138| Irmãos na vida e na missão do Instituto, assim como sua corresponsabilidade
105 9, 139| ao fim e ao espírito do Instituto e de lhe promover a renovação
106 9, 139| fixar Estatutos para todo o Instituto; 4. propor à Santa Sé eventuais
107 9, 141| ou em trânsito para outro Instituto.~~
108 9, 142| ou em trânsito para outro Instituto.~ ~CONFERÊNCIA GERAL~A
109 9, 142| consolidar a unidade do Instituto e permitir contatos diretos
110 9, 150| filiação de um membro ao Instituto; ~5º) nomear os membros
111 9, 150| administrar uma obra do Instituto ou para verificar os relatórios
112 9, 154| comprometer a responsabilidade do Instituto. Por isso agirão com a necessária
113 10 | Bens do Instituto~~
114 10, 155| 155. Somente o Instituto, as Províncias e os Distritos
115 10, 155| proteger os interesses do Instituto, convém que este, as Províncias
116 10, 155| 12).~155.2. Os ativos do Instituto compreendem os fundos disponíveis
117 10, 155| do patrimônio estável do Instituto compete ao Irmão Provincial,
118 10, 156| administração dos bens do Instituto não são proprietários, mas,
119 10, 156| de administrar os bens do Instituto zelam para que todos os
120 10, 158| administração dos bens do Instituto e controla a gestão financeira
121 10, 158| trabalho dos Irmãos são bens do Instituto, comuns a todos os seus
122 10, 159| 159. Somente o Instituto e as Províncias podem capitalizar.
123 10, 160| aplicação dos recursos do Instituto nos limites de seu poder.
124 10, 160| para a gestão dos bens do Instituto.~ ~160.1. Cada ano, o Irmão
125 10, 160| títulos de cada propriedade do Instituto. Para esse fim, fornece
126 10, 161| não sejam propriedade do Instituto (c 681,2).~ 161.7. Os recursos
127 10, 161| de inscrever os Irmãos no Instituto de Previdência Social, conforme
128 10, 161| administrar uma obra do Instituto ou para verificar-lhe os
129 10, 161| responsável por elas. O Instituto, a Província ou a casa não
130 11 | Capítulo 11 VITALIDADE DO INSTITUTO~~
131 11, 163| origem da vitalidade do Instituto. Vitalidade que se manifesta
132 11, 164| 164. Nosso Instituto, dom do Espírito Santo à
133 11, 164| Fundador e sobre a história do Instituto (PC 2.1; cf. 137.8).~164.
134 11, 164| Irmãos e da história do Instituto para conservar, aprofundar
135 11, 164| publicações e os documentos do Instituto, especialmente as circulares
136 11, 164| Marista, extensão de nosso Instituto, é um movimento que reúne
137 11, 164| viverem e difundi-lo. O Instituto anima e coordena as atividades
138 11, 165| fracos359. Razão por que o Instituto inteiro se preocupa com
139 11, 165| caridade, em vista do bem do Instituto (cf. 96.9; 113.5).~ ~
140 11, 170| para com a Virgem Maria e o Instituto. Queremos também, diante
141 11, 170| alcance para orientar o Instituto no sentido do carisma do
142 11, 170| VOTO DE ESTABILIDADE NO INSTITUTO DOS PEQUENOS IRMÃOS DE MARIA (
143 Apend | PRÓPRIO (cf. 15 e 119)~~No Instituto, os organismos legislativos
144 Apend | aprovados pelas autoridades do Instituto (c 119). ~~NOTA EXPLICATIVA
145 Testam | PADRE SUPERIOR E FUNDADOR DO INSTITUTO DOS PEQUENOS IRMÃOS DE MARIA, ~
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