Capitolo, Capoverso
1 Apres | rezando-os, em particular ou em comunidade, descobrir-lhes-emos
2 Apres | adquiriremos, ao mesmo tempo, ou retocaremos, os traços particulares
3 1, 8 | as casas. Cada Província, ou Distrito, é animada e governada
4 2, 15 | durante o retiro anual ou no dia da Assunção, ou então
5 2, 15 | anual ou no dia da Assunção, ou então por ocasião de outra
6 2, 24 | de toda amizade exclusiva ou possessiva.~ ~24.1. Em
7 2, 24 | da oração, do apostolado ou da comunidade. Se necessário,
8 2, 27 | não-divididos66.~ ~27.1. No sábado, ou em outro dia escolhido pela
9 2, 27 | pela Província, jejuamos, ou recitamos uma oração especial,
10 2, 27 | recitamos uma oração especial, ou praticamos um ato de caridade,
11 2, 29 | dispor de qualquer dinheiro ou de outro bem material, de
12 2, 29 | um presente em dinheiro ou em espécie, o Irmão precisa
13 2, 29 | licença do Irmão Provincial ou, em casos urgentes, do Superior
14 2, 29 | adquirir por seu trabalho ou por ser membro do Instituto,
15 2, 29 | subvenções, seguros, salários ou benefícios sociais, pertence
16 2, 29 | a outras pessoas físicas ou jurídicas. Não podem também
17 2, 29 | normas que julgue necessárias ou úteis à prática da pobreza,
18 2, 34 | de qualquer preconceito ou indiferença para com eles.
19 2, 34 | privando-se de coisas úteis ou até necessárias (cf 58.1;
20 2, 40 | importantes.~Superiores ou não, somos depositários
21 2, 40 | Irmão Provincial, empregos ou funções fora do Instituto (
22 2, 43 | a interesses de pessoas ou de grupos.~~
23 2, 45 | violam os direitos da pessoa ou qualificam de absoluta a
24 3 | O Irmão doente ou sofredor~~
25 3, 54 | Fundador, vê no Irmão doente ou sofredor motivo de bênção140.
26 3, 54 | enfermos aos membros idosos ou doentes. Estes acolhem tal
27 3, 55 | um antigo Superior Geral ou de um membro ou antigo membro
28 3, 55 | Superior Geral ou de um membro ou antigo membro do Conselho
29 3, 55 | 2. A morte de um noviço ou de um Irmão, cada comunidade
30 3, 55 | 3. A morte de um noviço ou de um Irmão, sua comunidade
31 3, 55 | aumentados pelo Irmão Provincial ou o Irmão Superior, conforme
32 3, 56 | ocasião de eventos felizes ou dolorosos144. A consagração
33 3, 60 | em face das dificuldades ou tensões, tomamos consciência
34 3, 60 | reunião permite exposições ou intercâmbios a partir, principalmente,
35 3, 61 | razões de saúde, estudo ou apostolado a ser exercido
36 3, 61 | batina com o colarinho romano ou o "rabat", o cordão e, para
37 3, 61 | perpétuos, o crucifixo, ou um traje que identifique
38 4, 70 | o dia pela salve-rainha ou outra saudação marial, seguida
39 4, 73 | fixados em nível comunitário ou em nível provincial (c 663,
40 4, 74 | a Mãe de Deus pelo terço ou outra prática de piedade
41 4, 74 | possível, com os alunos ou com outros fiéis (V 382;
42 5, 80 | de perseguição religiosa ou de crise social, permanecemos
43 5, 80 | erigir uma obra apostólica ou para dela retirar os Irmãos,
44 5, 85 | em instituições escolares ou em outras estruturas de
45 5, 85 | encarregados de trabalhos manuais ou ocupados na administração
46 5, 89 | 89. Sozinhos ou com outras pessoas consagradas,
47 5, 91 | responsabilidade de sua Província ou Distrito. É através deles
48 6, 93 | na vida consagrada ou sacerdotal. Convidamo-los
49 6, 100| de três meses, seguidos ou não, torna o noviciado inválido.
50 6, 101| 101. Um ou vários períodos de atividade
51 6, 109| cada um o prosseguimento ou a atualização da formação
52 6, 109| campo de especialização ou de estudos de acordo com
53 7, 113| admite à profissão temporária ou perpétua. Essa admissão
54 7, 113| temporária é feita por um ou três anos287. O tempo de
55 7, 113| da profissão, o noviço, ou o Irmão, faz um pedido de
56 7, 113| qualquer violência, temor grave ou dolo; ~5º) o Irmão Provincial
57 7, 113| Provincial a receba pessoalmente ou através de um delegado,
58 7, 113| de renovação da profissão ou da incorporação definitiva
59 7, 113| tendo feito o noviciado ou, depois da profissão, tenha
60 7, 114| Irmão Superior Geral, (ou Irmão........... delegado
61 7, 114| obediência, por um ano (ou por três anos ou por toda
62 7, 114| um ano (ou por três anos ou por toda a minha vida),
63 7, 114| Pequenos Irmãos de Maria (ou Irmãos Maristas das Escolas).~
64 7, 114| acrescentar uma introdução e/ou uma conclusão pessoal a
65 8, 115| sempre. As dificuldades ou as tentações que podem aparecer
66 8, 117| exclaustração, 294 saída ou exclusão, 295 seguimos as
67 9, 124| agir sem o consentimento ou o parecer do Conselho315.~~
68 9, 125| podem ser unidas a outra ou ligadas diretamente à Administração
69 9, 127| diretamente do Superior Geral ou do Superior Provincial.
70 9, 129| estabelecido entre a Província ou os Distritos subordinados
71 9, 130| um Irmão, uma comunidade ou uma Província de pontos
72 9, 130| Vigário, seus Conselheiros, ou por outros delegados, as
73 9, 131| consecutiva323. Sua demissão ou deposição compete à Santa
74 9, 131| candidatos mais votados ou, se são numerosos, os dois
75 9, 132| ausência e quando, total ou parcialmente, estiver impedido
76 9, 133| 133. É eleito ou reeleito pelo Capítulo Geral
77 9, 135| o Irmão Superior Geral ou seu Vigário, conforme o
78 9, 136| seu Conselho, eleger um ou dois outros Conselheiros. (
79 9, 137| Noviciados numa mesma Província ou Distrito; ~4º) autorização
80 9, 137| conforme o direito universal ou o direito particular.~
81 9, 137| 1º) fundação, modificação ou supressão de Províncias
82 9, 137| aceitação da demissão, ou deposição do Irmão Vigário
83 9, 137| deposição do Irmão Vigário Geral ou de um Conselheiro geral; ~
84 9, 137| máximo que uma Província ou um Distrito podem gastar
85 9, 137| aceitação de demissão, ou deposição dos Irmãos acima
86 9, 137| de um Superior Provincial ou de Distrito dependente do
87 9, 138| mas também qualquer Irmão ou grupo de Irmãos pode livremente
88 9, 140| Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros Gerais, no
89 9, 141| situação de exclaustrados ou em trânsito para outro Instituto.~~
90 9, 142| encontram exclaustrados ou em trânsito para outro Instituto.~ ~
91 9, 145| Província, pessoalmente ou por seu delegado, ao menos
92 9, 145| comunidades, o Irmão Provincial, ou seu delegado, avalia com
93 9, 145| temporariamente um Irmão ou uma comunidade de sua Província
94 9, 146| 146. Ele próprio, ou seu delegado, recebe os
95 9, 150| comunidades; ~8º) alienar ou adquirir bens imóveis, autorizar
96 9, 150| autorizar qualquer construção ou reforma, empréstimos (tomados
97 9, 150| reforma, empréstimos (tomados ou concedidos), cujo montante
98 9, 150| 12º) fundar uma obra ou uma casa, com o consentimento
99 9, 150| a supressão de uma obra ou de uma casa, após consulta
100 9, 150| c 616 1); ~14º) celebrar ou modificar contratos com
101 9, 150| administrar uma obra do Instituto ou para verificar os relatórios
102 9, 150| aceitação da demissão, ou a deposição de Conselheiros
103 9, 150| um Superior de Distrito ou de um Responsável de Setor; ~
104 9, 150| aceitação da demissão, ou a destituição, por razões
105 9, 151| é de ordem deliberativa ou consultiva.~ ~151.1. O
106 9, 152| decisões tomadas em comunidade ou para decidir, ele mesmo,
107 9, 152| por um tempo, um Irmão ou toda a comunidade, de um
108 9, 154| quando este está ausente ou impedido de exercer suas
109 10, 155| leis do país o obriguem ou permitam. Seus Estatutos
110 10, 155| pelo Irmão Superior geral ou pelo Irmão Provincial, conforme
111 10, 157| Todas as contas, bancárias ou outras, devem ser depositadas
112 10, 157| normalmente a do Irmão Superior ou do Irmão Ecônomo. Isto se
113 10, 158| máximo que uma Província, ou um Distrito dela dependente,
114 10, 158| pedido do Irmão Provincial ou do Irmão Superior do Distrito,
115 10, 158| membros.~158.3. Uma casa ou uma Província não pode,
116 10, 160| Geral nomeia três Irmãos, ou mais, que, junto com o Irmão
117 10, 161| consideração as observações ou recomendações da comissão (
118 10, 161| dos empréstimos (tomados ou concedidos). Uma cópia desses
119 10, 161| administrar uma obra do Instituto ou para verificar-lhe os relatórios
120 10, 161| Para contrair empréstimo ou dá-lo acima do montante
121 10, 161| condições do empréstimo (tomado ou concedido) e as do reembolso (
122 10, 161| Irmão que contrai dívidas ou outras obrigações financeiras,
123 10, 161| O Instituto, a Província ou a casa não podem ser obrigadas
124 10, 161| Todo projeto de construção ou de modificação de construção
125 10, 161| aprovado pelo Irmão provincial ou, se necessário, pelo Irmão
126 11, 164| 3. Lemos, em comunidade ou em particular, as publicações
127 11, 170| difíceis para nós mesmos ou para nossa família religiosa371.~ ~
128 11, 170| pronuncia a fórmula seguinte ou outra semelhante: ~"Senhor
129 11, 170| PEQUENOS IRMÃOS DE MARIA (ou IRMÃOS MARISTAS DAS ESCOLAS).
130 Testam | eu poderia ter ofendido ou escandalizado de qualquer
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