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131 vida
130 ou
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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText - Concordâncias

ou
    Capitolo, Capoverso
1 Apres | rezando-os, em particular ou em comunidade, descobrir-lhes-emos 2 Apres | adquiriremos, ao mesmo tempo, ou retocaremos, os traços particulares 3 1, 8 | as casas. Cada Província, ou Distrito, é animada e governada 4 2, 15 | durante o retiro anual ou no dia da Assunção, ou então 5 2, 15 | anual ou no dia da Assunção, ou então por ocasião de outra 6 2, 24 | de toda amizade exclusiva ou possessiva.~ ~24.1. Em 7 2, 24 | da oração, do apostolado ou da comunidade. Se necessário, 8 2, 27 | não-divididos66.~ ~27.1. No sábado, ou em outro dia escolhido pela 9 2, 27 | pela Província, jejuamos, ou recitamos uma oração especial, 10 2, 27 | recitamos uma oração especial, ou praticamos um ato de caridade, 11 2, 29 | dispor de qualquer dinheiro ou de outro bem material, de 12 2, 29 | um presente em dinheiro ou em espécie, o Irmão precisa 13 2, 29 | licença do Irmão Provincial ou, em casos urgentes, do Superior 14 2, 29 | adquirir por seu trabalho ou por ser membro do Instituto, 15 2, 29 | subvenções, seguros, salários ou benefícios sociais, pertence 16 2, 29 | a outras pessoas físicas ou jurídicas. Não podem também 17 2, 29 | normas que julgue necessárias ou úteis à prática da pobreza, 18 2, 34 | de qualquer preconceito ou indiferença para com eles. 19 2, 34 | privando-se de coisas úteis ou até necessárias (cf 58.1; 20 2, 40 | importantes.~Superiores ou não, somos depositários 21 2, 40 | Irmão Provincial, empregos ou funções fora do Instituto ( 22 2, 43 | a interesses de pessoas ou de grupos.~~ 23 2, 45 | violam os direitos da pessoa ou qualificam de absoluta a 24 3 | O Irmão doente ou sofredor~~ 25 3, 54 | Fundador, vê no Irmão doente ou sofredor motivo de bênção140. 26 3, 54 | enfermos aos membros idosos ou doentes. Estes acolhem tal 27 3, 55 | um antigo Superior Geral ou de um membro ou antigo membro 28 3, 55 | Superior Geral ou de um membro ou antigo membro do Conselho 29 3, 55 | 2. A morte de um noviço ou de um Irmão, cada comunidade 30 3, 55 | 3. A morte de um noviço ou de um Irmão, sua comunidade 31 3, 55 | aumentados pelo Irmão Provincial ou o Irmão Superior, conforme 32 3, 56 | ocasião de eventos felizes ou dolorosos144. A consagração 33 3, 60 | em face das dificuldades ou tensões, tomamos consciência 34 3, 60 | reunião permite exposições ou intercâmbios a partir, principalmente, 35 3, 61 | razões de saúde, estudo ou apostolado a ser exercido 36 3, 61 | batina com o colarinho romano ou o "rabat", o cordão e, para 37 3, 61 | perpétuos, o crucifixo, ou um traje que identifique 38 4, 70 | o dia pela salve-rainha ou outra saudação marial, seguida 39 4, 73 | fixados em nível comunitário ou em nível provincial (c 663, 40 4, 74 | a Mãe de Deus pelo terço ou outra prática de piedade 41 4, 74 | possível, com os alunos ou com outros fiéis (V 382; 42 5, 80 | de perseguição religiosa ou de crise social, permanecemos 43 5, 80 | erigir uma obra apostólica ou para dela retirar os Irmãos, 44 5, 85 | em instituições escolares ou em outras estruturas de 45 5, 85 | encarregados de trabalhos manuais ou ocupados na administração 46 5, 89 | 89. Sozinhos ou com outras pessoas consagradas, 47 5, 91 | responsabilidade de sua Província ou Distrito. É através deles 48 6, 93 | na vida consagrada ou sacerdotal. Convidamo-los 49 6, 100| de três meses, seguidos ou não, torna o noviciado inválido. 50 6, 101| 101. Um ou vários períodos de atividade 51 6, 109| cada um o prosseguimento ou a atualização da formação 52 6, 109| campo de especialização ou de estudos de acordo com 53 7, 113| admite à profissão temporária ou perpétua. Essa admissão 54 7, 113| temporária é feita por um ou três anos287. O tempo de 55 7, 113| da profissão, o noviço, ou o Irmão, faz um pedido de 56 7, 113| qualquer violência, temor grave ou dolo; ~) o Irmão Provincial 57 7, 113| Provincial a receba pessoalmente ou através de um delegado, 58 7, 113| de renovação da profissão ou da incorporação definitiva 59 7, 113| tendo feito o noviciado ou, depois da profissão, tenha 60 7, 114| Irmão Superior Geral, (ou Irmão........... delegado 61 7, 114| obediência, por um ano (ou por três anos ou por toda 62 7, 114| um ano (ou por três anos ou por toda a minha vida), 63 7, 114| Pequenos Irmãos de Maria (ou Irmãos Maristas das Escolas).~ 64 7, 114| acrescentar uma introdução e/ou uma conclusão pessoal a 65 8, 115| sempre. As dificuldades ou as tentações que podem aparecer 66 8, 117| exclaustração, 294 saída ou exclusão, 295 seguimos as 67 9, 124| agir sem o consentimento ou o parecer do Conselho315.~~ 68 9, 125| podem ser unidas a outra ou ligadas diretamente à Administração 69 9, 127| diretamente do Superior Geral ou do Superior Provincial. 70 9, 129| estabelecido entre a Província ou os Distritos subordinados 71 9, 130| um Irmão, uma comunidade ou uma Província de pontos 72 9, 130| Vigário, seus Conselheiros, ou por outros delegados, as 73 9, 131| consecutiva323. Sua demissão ou deposição compete à Santa 74 9, 131| candidatos mais votados ou, se são numerosos, os dois 75 9, 132| ausência e quando, total ou parcialmente, estiver impedido 76 9, 133| 133. É eleito ou reeleito pelo Capítulo Geral 77 9, 135| o Irmão Superior Geral ou seu Vigário, conforme o 78 9, 136| seu Conselho, eleger um ou dois outros Conselheiros. ( 79 9, 137| Noviciados numa mesma Província ou Distrito; ~) autorização 80 9, 137| conforme o direito universal ou o direito particular.~ 81 9, 137| ) fundação, modificação ou supressão de Províncias 82 9, 137| aceitação da demissão, ou deposição do Irmão Vigário 83 9, 137| deposição do Irmão Vigário Geral ou de um Conselheiro geral; ~ 84 9, 137| máximo que uma Província ou um Distrito podem gastar 85 9, 137| aceitação de demissão, ou deposição dos Irmãos acima 86 9, 137| de um Superior Provincial ou de Distrito dependente do 87 9, 138| mas também qualquer Irmão ou grupo de Irmãos pode livremente 88 9, 140| Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros Gerais, no 89 9, 141| situação de exclaustrados ou em trânsito para outro Instituto.~~ 90 9, 142| encontram exclaustrados ou em trânsito para outro Instituto.~ ~ 91 9, 145| Província, pessoalmente ou por seu delegado, ao menos 92 9, 145| comunidades, o Irmão Provincial, ou seu delegado, avalia com 93 9, 145| temporariamente um Irmão ou uma comunidade de sua Província 94 9, 146| 146. Ele próprio, ou seu delegado, recebe os 95 9, 150| comunidades; ~) alienar ou adquirir bens imóveis, autorizar 96 9, 150| autorizar qualquer construção ou reforma, empréstimos (tomados 97 9, 150| reforma, empréstimos (tomados ou concedidos), cujo montante 98 9, 150| 12º) fundar uma obra ou uma casa, com o consentimento 99 9, 150| a supressão de uma obra ou de uma casa, após consulta 100 9, 150| c 616 1); ~14º) celebrar ou modificar contratos com 101 9, 150| administrar uma obra do Instituto ou para verificar os relatórios 102 9, 150| aceitação da demissão, ou a deposição de Conselheiros 103 9, 150| um Superior de Distrito ou de um Responsável de Setor; ~ 104 9, 150| aceitação da demissão, ou a destituição, por razões 105 9, 151| é de ordem deliberativa ou consultiva.~ ~151.1. O 106 9, 152| decisões tomadas em comunidade ou para decidir, ele mesmo, 107 9, 152| por um tempo, um Irmão ou toda a comunidade, de um 108 9, 154| quando este está ausente ou impedido de exercer suas 109 10, 155| leis do país o obriguem ou permitam. Seus Estatutos 110 10, 155| pelo Irmão Superior geral ou pelo Irmão Provincial, conforme 111 10, 157| Todas as contas, bancárias ou outras, devem ser depositadas 112 10, 157| normalmente a do Irmão Superior ou do Irmão Ecônomo. Isto se 113 10, 158| máximo que uma Província, ou um Distrito dela dependente, 114 10, 158| pedido do Irmão Provincial ou do Irmão Superior do Distrito, 115 10, 158| membros.~158.3. Uma casa ou uma Província não pode, 116 10, 160| Geral nomeia três Irmãos, ou mais, que, junto com o Irmão 117 10, 161| consideração as observações ou recomendações da comissão ( 118 10, 161| dos empréstimos (tomados ou concedidos). Uma cópia desses 119 10, 161| administrar uma obra do Instituto ou para verificar-lhe os relatórios 120 10, 161| Para contrair empréstimo ou dá-lo acima do montante 121 10, 161| condições do empréstimo (tomado ou concedido) e as do reembolso ( 122 10, 161| Irmão que contrai dívidas ou outras obrigações financeiras, 123 10, 161| O Instituto, a Província ou a casa não podem ser obrigadas 124 10, 161| Todo projeto de construção ou de modificação de construção 125 10, 161| aprovado pelo Irmão provincial ou, se necessário, pelo Irmão 126 11, 164| 3. Lemos, em comunidade ou em particular, as publicações 127 11, 170| difíceis para nós mesmos ou para nossa família religiosa371.~ ~ 128 11, 170| pronuncia a fórmula seguinte ou outra semelhante: ~"Senhor 129 11, 170| PEQUENOS IRMÃOS DE MARIA (ou IRMÃOS MARISTAS DAS ESCOLAS). 130 Testam | eu poderia ter ofendido ou escandalizado de qualquer


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