Obediência e mediações
40. A amor à vontade de Deus e o desejo de realizá-la ao longo de nossa vida fazem-nos aceitar um conjunto de mediações.
Cada um de nós é obrigado a obedecer ao Papa, em razão do sagrado laço de obediência102. Entre outras mediações figuram a hierarquia da Igreja, 103 e nossa família religiosa com as Constituições, os Capítulos e os Superiores104. Recorremos a essas mediações, sobretudo em decisões importantes.
Superiores ou não, somos depositários do carisma do Fundador. A esse título, devemos exercer a mediação de maneira recíproca, conforme a graça que recebemos e a função que exercemos.
40.1. Ouvimos a voz dos pastores da Igreja e agimos de acordo com o Bispo conforme o direito universal, na organização das obras apostólicas, e segundo o carisma e o direito próprio do Instituto (c 678).
40.2. O Irmão não aceitará, sem licença do Irmão Provincial, empregos ou funções fora do Instituto (c 671).
40.3. No exercício de um apostolado externo ao Instituto, o Irmão permanece submisso a seus Superiores e fiel à disciplina do Instituto (c 678,2; Cf. 89.1).
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