A casa do noviciado
100. O noviciado, sob a direção do Mestre dos noviços, faz-se numa casa erigida pelo Irmão Superior Geral273. Dura no mínimo dezoito meses e no máximo vinte e quatro, dos quais doze de presença na comunidade do noviciado para sua validade274.
A ausência da casa do noviciado além de três meses, seguidos ou não, torna o noviciado inválido. A ausência que ultrapassar quinze dias, deve ser compensada275.
100.1. A casa do noviciado é estabelecida num local que permita atingir a finalidade desta etapa da formação; é simples e acolhedora, própria para reflexão, a oração e a vida comunitária.
100.2. O Irmão Provincial pode autorizar o grupo de noviços a morar, durante certos períodos, em outra casa do Instituto por ele designada (c 647,3).
100.3. Em casos particulares, o Irmão Provincial poderá prorrogar o tempo do noviciado, mas não além de seis meses (c 653,2).
100.4.O modo de funcionamento de um noviciado interprovincial é definido, de comum acordo, pelos Irmãos Provinciais interessados.
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