PÓS-NOVICIADO
Finalidade do pós-noviciado
103. Até a profissão perpétua, a formação dos Irmãos deve ter prosseguimento de maneira sistemática e equilibrada278. É organizada em função das necessidades da Igreja e dos homens, adaptada às capacidades pessoais, conforme o carisma do Instituto279.
Durante esse tempo, o Irmão continua o aprofundamento do sentido de sua consagração.
103.1. Depois do noviciado, a formação do Irmão professo temporário prossegue em duas etapas:
1º) numa comunidade, para tal especificamente estruturada, sob a direção do Irmão nomeado pelo Irmão Provincial;
2º) numa comunidade apostólica, até a profissão perpétua.
103.2. A primeira etapa tem a duração de três anos. Faz-se imediatamente após o noviciado. (cf. PC 18,1 e OF 60)
103.3. Quando as circunstâncias exigirem outro proceder, o Irmão Provincial, com seu Conselho, estuda o melhor modo para atingir o objetivo de cada etapa.
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