DECRETO
De acordo com as disposições do moto-próprio "Ecclesiæ Sanctæ" (II,6), os Irmãos Maristas das Escolas fizeram a revisão de suas Constituições e apresentaram à Santa Sé o projeto estabelecido segundo as diretivas do Capítulo Geral de 1985.
Depois de um exame atento do documento, ao qual foram feitas algumas modificações, a Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares reconheceu nos textos o apelo feito aos Irmãos para contemplar Maria, perfeita discípula de Cristo, e para torná-la conhecida e amada como caminho para ir a Jesus. Eles vivem sua consagração religiosa no seio de uma comunidade fraterna, a exemplo da família de Nazaré; eles se entregam pelo Reino mediante a evangelização dos jovens, nas escolas e em outros campos de educação.
Pelo presente decreto, a Santa Sé concede, pois, a aprovação solicitada. Este dispositivo não derroga, de nenhuma maneira, as exigências do Direito universal.
Que a fidelidade a pôr em prática estas Constituições, não por temos, mas por amor, permita a todos os Pequenos Irmãos de Maria espalhados pelo mundo seguir a Cristo com sua Mãe e confirmar a atualidade do carisma de Marcelino Champagnat, apóstolo dos jovens, particularmente os mais abandonados.
Não obstante todas as disposições em contrário.
Passado em Roma, a 7 de outubro de 1986, festa de Nossa Senhora do Rosário.
F. Jerônimo Cardeal Hamer, O.P.
Prefeito
Fagiolo
Secretário
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