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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 7 ADMISSÃO E PROFISSÃO NO INSTITUTO
      • Admissão ao noviciado
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Admissão ao noviciado

112. É o Irmão Provincial quem admite ao Noviciado. Ele se certifica de que o postulante goza de saúde suficiente, juízo normal, senso religioso, capacidade de viver em comunidade e das outras aptidões necessárias para se tornar Irmão marista.

112. 1. Para começar o Noviciado, o postulante deve ser de condição laical e ter pelo menos dezessete anos feitos.

112. 2. O Mestre dos noviços determina as modalidade práticas do início do Noviciado. Nessa oportunidade, um exemplar das Constituições é entregue ao noviço.




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