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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO
    • UNIDADES ADMINISTRATIVAS
      • Províncias e Distritos
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UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Províncias e Distritos

125. Nosso Instituto é dividido em Províncias e em Distritos que são erigidos pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho316.

125.1. As Províncias e Distritos, possuindo interesses comuns, podem agrupar-se livremente. Tais agrupamentos oferecem a possibilidade de estabelecer estatutos que, quando necessário, serão aprovados pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13).

125.2. Por iniciativa do Irmão Superior Geral, após entendimento com os Responsáveis no caso, as unidades administrativas, cujos efetivos se tornam muito diminutos, podem ser unidas a outra ou ligadas diretamente à Administração Geral (cf. 137.4.1).




316 cf. 137.4.1






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