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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO
    • UNIDADES ADMINISTRATIVAS
      • Distrito
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Distrito

127. O Distrito é uma unidade administrativa constituída por um grupo de casas com interesses comuns, mas que não reúnem as condições exigidas para serem Província. Depende diretamente do Superior Geral ou do Superior Provincial. É administrado por um Superior de Distrito.

127.1. O Superior de Distrito governa conforme o Estatuto aprovado pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.4.13; 150.2.19).




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